Saiu o edital do concursos para o Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região/Rio de Janeiro.  Serão 84 vagas para Técnico e Analista Judiciário.  Vencimento de R$ 4.230,00 para Técnico e até R$ 6.745,00 para Analista. As inscrições serão aceitas de 14 de abril a 6 de maio e o valor da taxa de inscrição é de R$ 51,00  (Técnico) e de R$ 77,00  (Analista) . A prova será realizada nos dias 7 e 8 de junho. Veja aqui o edital completo.

Veja a lista oficial completa de todos os aprovados. Fonte: www.oab-rj.org.br aqui

por Nelciane de Oliveira Moreira, professora do INSTITUTO IURIS, Área Trabalhista:

Primeiramente é importante ressaltar que, conforme já havia sido explanado em sala de aula, era grande a probabilidade de a peça processual exigida ser uma contestação, não por mero “chute”, mas pela vida pregressa da instituição organizadora da prova, CESPE-UNB.

Outro ponto relevante, muito argumentado em sala, é a grande importância dada pela banca examinadora às Súmulas do C. TST, sendo certo que as questões discursivas demonstram esta realidade. Na primeira aula, sugeriu-se aos alunos que dessem atenção especial ao estudo das Súmulas do TST, principalmente as mais recentes.

A partir de agora, vamos tecer um breve comentário sobre a peça e cada uma das questões, citando, de forma sucinta, os pontos primordiais. Importante lembrar que, por ser uma prova discursiva, somente a análise individualizada pode ser mais precisa sobre o acerto ou não do item questionado.

 

NelcianeMoreira

Peça:

Ao contrário do que já aconteceu com outras provas, esta não deixou qualquer dúvida quanto à peça processual que deveria ser elaborada, ou seja, não havia outra saída a não ser a elaboração de uma peça de resistência, qual seja, contestação.

Inicialmente deveria o candidato: fazer o cabeçalho, indicando o local apropriado para o número do processo e qualificar as parte ou informar que as mesmas já se encontram corretamente qualificadas. Ato contínuo, tinha que indicar o endereço do advogado da reclamada para fins de notificação, cumprindo assim o determinado no art.39, I, do CPC de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho por expressa disposição do art. 769 da CLT.

Importante ressaltar que, conforme se vislumbra da regra contida no parágrafo 1º, do art. 2º, da CLT, o fato de a reclamada ser uma instituição filantrópica não altera em nada o pólo passivo da demanda, ou seja, ela pode ser empregadora como qualquer outra, desde que estejam presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.

Posteriormente, tinha que argüir a preliminar de não submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia, requerendo, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito.

No mérito, esperava-se que o candidato sustentasse a inexistência de vínculo de emprego, por não estarem presentes os requisitos caracterizadores do liame laboral (art. 3ºda CLT). Cumpria ao examinado fazer à assunção do caso concreto (dados do problema) à lei.

Deveria, ainda, de forma sucessiva, em obediência ao princípio da impugnação específica e exaustiva, argumentar que, se por ventura fosse reconhecido o vinculo empregatício, o término do contrato se deu por justa causa obreira.

1ªQuestão:

Conforme exaustivamente explanado em sala, a CESPE é uma banca que está sempre se atualizando e a questão das férias proporcionais foi recentemente alterada pela Corte Superior Trabalhista – TST.

Somente o empregado que cometer justa causa é que perderá as férias proporcionais. Todo empregado que tiver trabalhado por mais de 14 dias terá direito a 1/12 avós de férias (entendimentos sumulados de números 261 e 171 do C. TST).

2ªQuestão:

Novamente um tema que foi debatido em sala. Conforme comentamos, a banca examinadora tem cobrado, em quase todos os exames, este assunto. Os requisitos da equiparação salarial estão contidos no art. 461 da CLT e na Súmula nº 06 do C. TST.

Entre os requisitos está o de que o empregado e o paradigma com quem se pleiteia a equiparação devem necessariamente trabalhar na mesma localidade. Poderia o candidato, ainda, para demonstrar conhecimento, esclarecer o que vem sendo interpretado pelo C. TST como mesma localidade (mesma região metropolitana).

3ªQuestão:

Questão discutida dentro de sala e contida em Súmula da Corte Superior Trabalhista. As partes não possuem direito liquido e certo à homologação do acordo, conforme disposto na Súmula nº 418 do C. TST.

4ªQuestão:

A regra contida no parágrafo 1º, do art. 897, da CLT é de clareza singular, ou seja, o agravo de petição, recurso típico da fase de execução, deverá delimitar as matérias e os valores impugnados.

Assim, o agravo de petição não está apto a ser conhecido.

5ªQuestão:

Novamente questão respondida através de entendimento jurisprudencial sumulado do C.TST (Súmula nº 257).

O vigilante não é bancário, não tem direito à jornada reduzida, horas extraordinárias e a norma coletiva daquela categoria dos bancários.

Por fim, cumpre esclarecer que as respostas acima não têm por objetivo esgotarem o tema, mas, sim, dar um norte para os candidatos.

Boa sorte a todos, contem sempre conosco.

Sucesso na carreira profissional que se inicia.

Do site do Conselho Federal

11/03/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, encaminhou hoje (11) ofício a todos os presidentes de Secionais da entidade que aderiram ao Exame de Ordem unificado, informando de mudança na data de realização da primeira fase (prova objetiva) do primeiro Exame de Ordem de 2008.

A data teve de ser alterada, segundo o documento, devido à coincidência entre a data previamente indicada (11 de maio) e a comemoração do Dia das Mães. A data da prova objetiva foi transferida para o dia 18 de maio, ficando inalteradas as datas tanto da segunda fase do exame (dia 29 de junho) quanto da publicação do edital de abertura, quer ocorrerá no dia 1º de abril.

O tempo é curtíssimo para estudar. A data vai se aproximando e o candidato vai ficando apreensivo com a quantidade de matéria que tem que estudar. O 1º passo para o seu sucesso é administrar o tempo. Veja algumas dicas:

  • Estabelecer objetivos;
  • Estabelecer Metas;
  • Seguir seu planejamento de estudo;
  • Disciplina é a receita do sucesso. O seu planejamento tem que ser aplicado com muita disciplina. Isto vai fazer a diferença;
  • Se condicionar no aspecto do horário. Regrar seu horário é fundamental, eliminando alguns costumes que façam você perder minutos preciosos durante o dia;
  • Elabore resumos e leve-os consigo sempre;
  • NÃO PERCA SEU FOCO. PASSAR NO EXAME DA ORDEM

Fique de olho. Amanhã voltaremos com novas dicas

OS COMENTÁRIOS DAS ÁREAS EMPRESARIAL, TRIBUTÁRIA, CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO CURSO IURIS
AS DEMAIS ÁREAS ESTARÃO DISPONÍVEIS AMANHÃ, DIA 17 DE OUTUBRO.

A Previsão é que a Fundação Carlos Chagas divulgue o edital do Concurso para o Ministério Público da União (MPU) na primeira semana de outubro.
Com certeza é uma boa oportunidade para quem pretende participar de concursos. As vagas serão para os seguintes cargos:
Nivel Médio (2º Grau) - Técnico
Nível Superior (3º Grau) - Analista (Curso Superior na Área), sendo as vagas distribuídas pelos quatro ramos do Ministério:
Ministério Público Federal
Ministério Público Militar
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
A previsão é para o preenchimento de 1.060 vagas em 2007 e 1.156 em 2008.
O IURIS criou TURMAS ESPECÍFICAS para o MPU. Prepare-se com qualidade. Informações Informações sobre turmas aqui.

Técnico:>>>>R$ 2.915,53
Analista>>>>R$ 4.534,45

FOI PUBLICADO O EDITAL DE ABERTURA PARA O INGRESSO NA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/EMERJ - 1º SEMESTRE/2007. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE
PREPARAÇÃO À CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

As inscrições para a Prova de Seleção deverão ser requeridas no período de 25 de setembro a 17 de novembro. A prova será realizada no dia 26 de novembro de 2006 (domingo), das 8 às 13 horas, com duração prevista de cinco horas.

A Prova de Seleção conterá até vinte (20) questões, objetivas e/ou discursivas das seguintes
matérias:
a) Teoria Geral do Estado/Direito Constitucional;
b) Direito Civil;
c) Direito Processual Civil;
d) Direito Empresarial;
e) Direito Penal;
f) Direito Processual Penal;
g) Direito do Consumidor;
h) Língua Portuguesa.

O IURIS abriu uma Turma Intensiva começando no dia 23 de outubro, de 2ª a Sabado. As aulas de 2ª a 6ª serão ministradas das 8h às 12h, e, aos Sábados, das 8h às 17h. Mais informações aqui

COMUNICADO
A Comissão de Exame de Ordem informa que, em reunião extraordinária, decidiu anular a questão nº 50 do mesmo. Confira na nova relação a sua pontuação.

Resultado da última prova

COMUNICADO
A Comissão de Exame de Ordem informa que em reunião realizada dia 12 de setembro p.p. decidiu anular as questões de números 24, 46 e 49 relativas a 1ª fase do 30º Exame de Ordem. Confira na nova relação a sua pontuação

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