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483 respostas to “OAB & EXAME DA ORDEM”

  1. silvana Says:

    gostaria de saber os comentarios do exame da oab

  2. Josy Barreto Says:

    Gostaria de saber se vocês irão publicar o gabarito extra-oficial hoje mesmo, pois estou ansiosa e preocupada, pois o 32º Exame foi um verdadeiro massacre em massa.

  3. marcia de moura Says:

    gortaria se daber o gabarito não oficial da 1ªfase da prova 32º exame da OAB e se este gabarito ainda vai sair hoje.

  4. Maria de Lourdes Chernicharo Says:

    O que vocês poderiam fazer pra mudar esse quadro? Essa equipe terceirizada de Brasília que elaborou a prova 32ª não teve clemência dos testados. Que critério de avaliação desumana foi esse? É a nova Lista de Shindler?

  5. silvana Says:

    colegas, já saiu as provas e os gabaritos no site do Cespe de outros Estados.Pq não saiu nada a respeito da prova e gabarito do RJ.
    Alguem saberia me dizer???

  6. rodolfo almeida Says:

    voces disseram que iriam dar o resultado dia 16/04 a partir das 18:00 horas cadê

  7. rodolfo almeida Says:

    acho que estava tao dificil que nao conseguiram fazer o gabarito rsrs ou é no minimo propaganda enganosa - pois dise que o resultado estaria disponivel no dia 17 a partir das 18:00

  8. silvana Says:

    Colegas, vcs poderiam me informar pq todos os outros Estados do Br da banca Cespe levaram o caderno de prova para casa e nós examinandos do RJ não levamos????

  9. Alexandre Says:

    Gostaria de saber qual o critério de elaboração do 32º exame de ordem, pois o mesmo estava mais complicado que o concurso de delegado da polícia civil do RJ,. Até onde sei o exame de ordem não é concurso e sim tem o objetivo de avaliar se os bachareis possuem condições mínimas para o exercício da advocacia. E tem mais, este exame não possui transparência pois a secccional RJ não informa absolutamente nada a respeito do referido exame.
    Galera mandado de segurança neles!!!!!!!!!!!!!!!!

  10. Natália Silva Says:

    Gostaria de saber dos professores do Iuris o que acharam deste exame da OAB, principalmente o prof de internacional, que nos deu em aula os pontos mais importantes, que inclusive foi uma excelente aula, sendo que praticamente nada foi cobrado neste exame. O que aconteceu com a OAB? Será que eles não querem mais advogados no RJ?
    Galera mandado de segurança neles!!!!

  11. priscila Silva Says:

    Pessoal não adianta só ficarmos fazendo comentarios ali ou aqui devemos postar aqui as questões que achamos absurdas e nos unirmos na hora de efetuar o recurso.
    Temos como exemplo de questão absurda a da validade da inscrição do estagiario onde nos sabemos e temos como comprovar através de nossas carteiras que a validade é de dois anos podendo ser prorrogada.

  12. Carla Beatriz Says:

    Ôooo cursinho sem-vergonha,cadê o gabarito extra-oficial???

  13. Rafael Says:

    Gostaria de saber se há apossibilidade de alguma questão do 33º exame ser anulada?

  14. renato de aguiar severiano Says:

    Saber se tem alguma quwstao ANULADA

  15. Alexandre Ribeiro Says:

    Gostaria de saber quando vai sair o gabarito corrigido pelo IURIS,pois já tem 6 questões em divergência com o gabarito Oficial,passível de anulação.

  16. KRKRGGXAT4 Says:

    Array

  17. Fernando Says:

    Quem fez a prova discursiva de trabalho hj 30/09/2007??? o q vcs acharam???

  18. Paulo Roberto Says:

    Meus caros, fiz o 31º exame , passei para a 2ªfase, me deram nota 4 entrei com o recurso e fiquei com a nota 5, por ter citado a loja e a fábrica como réus, por isso me tiraram um ponto , devo iingressar com ação na justiça?

  19. leda regina machado Says:

    desde de quando inicial trabalhista é privativa de advogado? Acho que cabe Mandado de segurança, pois fere o Edital. O que acham?

  20. irene Says:

    Ainda vai sair gabarito do exame oab/rj hoje?

  21. MONICA Says:

    Por favor gostaria de saber se sai hj o gabarito extra-oficial da prova oab/pr 2007.3?

  22. Eric Says:

    será que alguém tem o gabarito extra oficial do exame?

  23. robertor Says:

    Já e o bastante as horas e o curriculum escolar

  24. Pamella Says:

    o gabarito ja saiu sim…dia 22…como previsto na primeira pagina da prova…
    Gostaria de saber, se alguem sabe algo a respeito das questões que podem ser anuladas…
    eu acertei 49…

  25. THomas Says:

    eu tb acertei 49, to no desespero, pois o resultado final so sai dia 20…
    alguem sabe de alguma questão qe e passicel de anulaão

  26. Bernardo Says:

    Vai anular alguma? acertei 46.

  27. Francisco Torquato Says:

    Gostaria de saber se vocês vislumbram possibilidade de anulação de alguma questão do exame da OAB 2007.3. Ficarei sobremaneira agradecido pela atenção.

  28. Elisa Says:

    Alguem sabe de alguma questão recorrível?

  29. miranda Says:

    goataria de saber se foi anulado a questão 45 e se foi anulada mais alguma? fiz 47

  30. Elisa Says:

    A questão 45 soh por via recursal. Não há erro material nela para que seja anulda de ofício.

  31. Sergio Says:

    Alguém sabe de alguma questão passível de recurso, no exame 2007.3?

  32. Sergio Says:

    Galera, acertei 47, preciso saber se alguma questão será anulada.

  33. Rachel Says:

    galera, alguém tem uma sugestão de questão p ser anulada, preciso de pelo menos uma….Por favor respondam!!!

  34. Dennis Says:

    Fiz uma verificação em todas as questões e creio que a número 20 possa ser anulada (3 dos 4 itens estão corretos de acordo com o art. 12 da CF e duas alternativas estão corretas). Acredito em uma boa discussão acerca da 51 e da 73.

  35. euliane Says:

    alguma questão poderá ser anulada deste ultimo exame da oab?

  36. Bernardo Says:

    Pessoal, a questão ´´69“ do exame 2007.3 trata de direito previdenciário, ou seja, passiva de anulação tendo em vista não constar no edital direito previdenciário. Sabe-se que em exames passados em casos semelhantes foram anuladas as questões que não constavam no edital. No entanto, temos que fazer nossa parte…

  37. Ronado Dantas Says:

    A questão 32 que fala da repristinação,a letra D está errada. OBrasil Nunca Adotou a Repristinação. A questão fala da “vigência,aplicação e interpretação das leis. Erro material. Deve ser anulada.

  38. Ronaldo Dantas Says:

    A questão 32 que fala da repristinação, a letra D está errada. O Brasil nunca adotou a Repristinação. A questão fala da “vigência,aplicação e interpretação das leis”. Erro material. Deve ser anulada.

  39. Priscila Says:

    QUESTÃO 87 - PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    “QUESTÃO 87 - Do conceito de competência residual deduz-se que
    A) a União não pode criar impostos cumulativos.
    B) os estados não podem criar taxas que tenham base de cálculo idêntica à dos impostos.
    C) os estados só podem criar impostos que não tenham fato gerador ou base de cálculo idênticos aos dos impostos previstos na Constituição.
    D) a União não pode criar empréstimos compulsórios que tenham base de cálculo idêntica à dos impostos previstos na Constituição”.

    Insurge-se o recorrente contra o gabarito oficial da QUESTÃO 87, que apontou a assertiva “A” como correta, quando, na verdade, há outra alternativa também coerente com o enunciado.

    Com efeito, a questão versa sobre “competência residual”, logo, além da competência residual da união para a instituição de impostos não-cumulativos, deve-se levar em consideração a competência residual dos Estados e do Distrito Federal para a criarem taxas e contribuições de melhoria.

    A Constituição Federal, ao repartir as competências administrativas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, estabeleceu a competência material da União e dos Municípios, atribuindo aos Estados a chamada competência administrativa residual (o que não for encargo da União e dos Municípios insere-se na competência estadual). Infere-se, destarte, que os Estados e o Distrito Federal detêm a chamada competência residual para a instituição de taxas e contribuições de melhoria.

    Importante lembrar que esse entendimento é assente em exames e concursos públicos, como demonstra a questão considera correta no Concurso para Fiscal de Tributos Estaduais do Pará – 2002 de organização da ESAF:

    “A Constituição Federal atribui a denominada competência residual ou remanescente, quanto aos impostos à União e, no que se refere às taxas e às contribuições de melhoria aos Estados-membros”.

    À luz dessa incontestável competência residual dos estados, é importante salientar ainda que a Constituição Federal veda que ela seja exercida quando as taxas detenham base de cálculo própria de impostos (art. 145, § 2º) e o Código Tributário (§ único do artigo 77) dispõe, que:

    “Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas”.

    Conclui-se, destarte, que os Estados, realmente, detêm competência residual para instituírem taxas, todavia, a base de cálculo delas não deve ser idêntica a dos impostos.

    À vista do exposto, verifica-se que existem duas alternativas coerentes com o enunciado da QUESTÃO 87, o que enseja a ANULAÇÃO da indigitada QUESTÃO.

    ENTREM COM RECURSO TAMBÉM!!!

    BOA SORTE À TODOS!!!

  40. Priscila Says:

    RECURSO PROVA OAB 2007.3

  41. Anderson Taques Says:

    Caros colegas. Prestem atenção na questão 19. Existem divergências quanto à constitucionalidade em edição de medidas provisórias pelos estados. Trata-se de um ato “privativo” do Presidente da República (art. 84, XXVI c/c art. 62, ambos da CF/88).
    Outra questão é a 45. O artigo 122 dispõe de “três” hipóteses de medidas sócio-educativas de internação. Portanto a palvra “somente” está mal colocada na acertiva considerada correta pelo gabarito. Ambas as questões devem ser contestadas pela sua anulação.

  42. Kamille Says:

    Gente…tem essa comunidade do orkut que está rolando muitas discussões sobre a prova da OAB, Recursos etc….quem quizer visitar é uma boa…vamos ajudar uns aos outros o link da comunidade segue abaixo…boa sorte a todos…
    http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=15299927

  43. Paulo Schade comenta Says:

    Caros colegas, penso que a questão 88 possui duas assertivas corretas letras A e B do Caderno A. Tanto a instituição como a majoração de tributos não possui exceção no texto constitucional (art 150, I. Quando o faz expressamente ( § 1º art 150) inclui as duas modalidades instituição e majoração. É no texto da Lei 5.172/66 CTN que o artigo 9ª, I excepciona expressamente a majoração dos tributos. O que acham?

  44. jorge Says:

    Considero a questão 20 passível de anulação posto que os enunciados I, II e IV estão corretas. Não há, porém, alternativas para se incluir as três. Analisando a CRFB/88, percebe-se que houve um equívoco na elaboração da questão que copnsiderou a alternativa A como sendo a correta.

  45. Pamella Says:

    Olá…tem a questão 46… No que diz respeito à retroatividade da Lei para beneficiar o réu, acredito ser tanto à lei penal e à lei processual penal, no entanto esta assertiva encontra-se CORRETA, e não INCORRETA, como no enunciado.

  46. Alcides Says:

    As questoes a serem anuladas com certeza devem ser a questão 1 e a 20.

  47. Orlando Says:

    do caderno c tem alguma que possa ser anulada? exame 2007/3

  48. Pamella Says:

    com que fundamento a 1 ????

  49. PAULA Says:

    A questão sobre o art 12 da CR/88 está correta. Vcs já olharam, por um acaso, a EC de n° 54? Boa soret a todos

  50. PAULA Says:

    gente, a lei penal possui retroatividade, em caso de lei mais benéfica. Já a processual penal não possui tal efeito!!! A norma de processo penal tem aplicação imediata, abrangendo todos os atos processuias realizados sob a sua vigência!!!!!!!!!!!

  51. Jr. Says:

    Alguem sabe me responder quais questões podem ser anuladas e dos quais cadernos?
    obrigado

  52. RESPOSTA AO JR. Says:

    QUESTOES PASSIVEIS DE ANULAÇÃO:
    20, 45, 43, 51, 13, 62

  53. Virgínia Says:

    Quem fez o caderno “B”, entrem com o recurso para a nular a questão que teve duas assertivas repetidas, isto é, uma questão com duas letras “A”. Isso é erro grave e prejudica aqueles que saíram antes do aviso dado oralmente nas salas. Meu caderno foi “A”. Galera, mexam-se, todos queremos a mesma coisa!

    Alguém sabe dizer prq a 43 é passível de ser anulada? Qual a outra assertiva correta?
    Obrigada a todos!

  54. julio Says:

    Olha aí pessoal a questão 82, da prova “b”- onde a resposta e a letra “B” O servidor aposentado em razão de haver contraído doença
    incurável, entre as relacionadas pelo Conselho Federal de
    Medicina, tem direito a proventos integrais.
    Estamos fazendo prova de Direito ou de Medicina.

  55. Pamella Says:

    GENTE…QUERIA FALAR UMA COISA…INDEPENDENTE DA LETRA DO CADERNO DE PROVAS, AS QUESTÕES SÃO AS MESMAS…O QUE DIFERE SÃO AS ORDENS DAS ALTERNATIVAS…
    OBSERVEM….
    BEIJOOOO
    E BOA SORTE!!!

  56. Patricia Says:

    Eu tb estava pensando nisso, as questoes sao as mesmas, independentemente do caderno de provas. O que consequentemente, faz com que a anulacao de uma questao na prova A, anulara, a mesma questao na prova B e C. Nao concordam??
    fico feliz que todos estao tentando…tb tirei 49 existe alguma chance de que pelo menos uma questao seja anulada?? tenho ceretza de mts estao na mesma situacao. E mt frustrante, na esperanca que de certo, vou estudar pra segunda fase, como se ja tivesse passado.

  57. Dennis Says:

    Para Jô: sobre a questão 51, debati aqui e constatamos que no enunciado cita-se “CONSIDERANDO A FIGURA DO USUÁRIO”, portanto pode ser interpretado que o porte de drogas citado na alternativa só poderia ser para consumo pessoal. E, nesta circunstância a questão não teria vícios. Bom, mesmo assim eu recorri, pois leva a gente a erro, mas… não acredito não! Preciso de 4 e estou confiante, já me inscrevi num cursinho pra segunda fase!! abraços e boa sorte a todos!

  58. vander Says:

    Já fiz meu recurso e não posso mais incluir outro, portanto “IMPLORO” que alguem recorra de tudo que foi citado nesta pagina. GRATO.

  59. Sonia Regina de S. L dos Santos Says:

    Como proceder corretamente para recorrer objetivando a anulação de questão que considero ambígua no 34º exame da OABRJ?

  60. Gilberto Says:

    obrigado

  61. Gilberto Says:

    Gente preciso de uma respotas urgente para saber quais as questoes de possivel anulação…..

  62. LUma Says:

    Pessoal, não desanimem pois vcs podem entrar com MS das questões 21 e 33. Mas sejam rápidos…

  63. Raquel Says:

    Pessoal isso já é definitivo? ~foram estas mesmo?

  64. Fogoió Says:

    Sim!!! Foram estas tres mesmo: 45, 62 e 82!!! Aproveito as tres, torço para que outros tb aproveitem. Tá no site:www.oabgo.org.br.

  65. Fogoió Says:

    Mas as de nº 21 e 33 tb têm de ser anuladas!!! MS neles!!

  66. fabio Says:

    Questão 42 tb está anulada.

  67. Rodrigo Says:

    De onde você tirou que a 42 está anulada?

  68. Virgínia Says:

    As questões são 82,62 e 42 ( a quarenta e cinco não foi)

  69. Virgínia Says:

    Gente, só quem fez o caderno ‘B” é quem pode impetrar MS?

  70. Virgínia Says:

    Eu fiz 49 e nenhumazinha eu aproveitei!

  71. Kátia Says:

    Virgínia,eu tb fiz 49; será se não vem mais nenhuma por aí???

  72. Alexsandro . S Costa Says:

    existe a possibilidade de anularem mais uma questão?

  73. Luciana Says:

    Qto ao MS das questões 21 e 33?Quais as chances de ser provido?

  74. Luciana Says:

    Penso que existe a possibilidade de mais anulações

  75. Ricardo César Says:

    A 21 não tem amenor chance…

  76. Ricardo César Says:

    A 75 tem realmente duas respostas corretas, deve sim ser anulada…

  77. Ricardo César Says:

    Arrisco pelo menos CINCO anulações! Recorri NOVE!

  78. Virgínia Says:

    Bem, hj saberemos quais foram anuladas. Boa sorte a todos e para mim , também!

  79. Rodrigo Says:

    Nos sites da OAB-DF, OAB-GO e OAB-AL as questões anuladas são as de número 45,62 e 82 mesmo. E segundo informações do Popular de Goiânia, nenhum recurso de candidato foi provido, sendo que duas das questões anuladas foram apresentadas pelo próprio Cespe e a terceira foi levantada pela OAB de Mato Grosso. Nos três casos concluiu-se que a interpretação era dúbia, dava margem a mais de uma alternativa.
    Fonte: http://opiniaojuridica.adv.br/portal/2/centro_noticia1.php?id_noticia=485

  80. Alexsandro . S Costa Says:

    Mas professores de renovados cursinhos levantaram a possibilidade de outras questões q poderiam ser anuladas…

  81. Alexsandro . S Costa Says:

    Parece que o sonho acabou mas ainda tem pão doce!

  82. Ricardo César Says:

    Seria bom alguém apresentar um modelo de MS para ser usado por todos. A OAB está passando das contas, parece que anulou apenas 3 questões e não aceitou nenhum recurso. Como a segunda fase está próximo o MS deve ser procedido imediatamente. Vamos lá!

  83. Virgínia Says:

    Gente , na página da CESPE não deveria sair quais foram, ao invés de tão somente notícias? Ou só vale a lista de aprovados?

  84. Ricardo César Says:

    Na verdade é tudo uma falácia só. Quem procedeu recurso DEVE E TEM O DIREITO de receber uma resposta formal e pessonalizada de seu recurso. Caso isso não ocorra, tal negação deve compor o MS. Todos sabemos que eles alertaram para que os recursos não fosse iguais, assim, como podem tratar todos os recursos de forma genérica? A OAB combra o que não dá! Vamos em frente!

  85. joao carlos Says:

    As justificativas de anulação e manutenção das questões sairão no dia 22.

  86. Virgínia Says:

    Ok! Obrigada, João. Eu fiquei com 49 e não aproveitei nenhuma. Boa sorte para quem passou com as anuladas!

  87. Jefferson Ramos Says:

    a falta de fundamentação, por parte da OAB, serve como embasamento para um MS - não vamos deixar de reivindicar nossos direitos - o STJ já deu uma lição na OAB (lista) - vamos dar nossa lição

  88. Alexsandro . S Costa Says:

    eu também fiquei com 49 e porque e tão dificil assim para o cespe reconhecer que algumas questões estão mal elaboradas? será que é por causa da unificação do exame?

  89. Ricardo César Says:

    Precisamos agir! Hj já é 23 e nada de justificativas. Vamos disponibilizar um bom modelo de MS. Alguém tem algo pronto? É bom lembrar no MS o aspecto do tratamento desigual por parte da OAB, que exige recursos individualizados (não pode ter dois iguais sob risco de nulidade), mas não responde aos recursos com o mesmo critério - individualizados. Eu EXIGO que o meu recurso seja respondido de forma pessonalizada.

  90. Alexsandro . S Costa Says:

    fala sero cespe? que falta de consideração com os seus clientes, e pelo preço que cobra poderia ser bem diferente não é mesmo…

  91. Elias A.S Says:

    Entendo q as questõs a serem anuladas são: 03( a adin 1105/07, suspende liminarmente a letra d do rol dos direitos do advogado, mas o site oficial da ordem não fez nenhuma alteração, ou seja, econtinua previsto como direito do advogado)11,14,20,33,66. Infelizmente dar entenderq a nossa seccional não está muito interessada em mais advogados, pelo menos no momento.

  92. Ricardo César Says:

    Vamos “socializar” um bom modelo de MS!!!

  93. fabio Says:

    Alguém que fez 49 deseja entrar com MS?Caso a resposta seja positiva deixar contato.

  94. frederico couto Says:

    eu fiz 48 e gostaria de entrar com ms!!! meu email é fredalemas@ig.com.br

  95. Raquel Says:

    Eu fiz 49 e não entrei com recurso.Posso entrar com MS?

  96. Alexsandro . S Costa Says:

    idem Raquel

  97. fabio Says:

    49 pode sim entrar com MS

  98. fabio Says:

    Atenção!Saiu liminar no Mato Grosso do Sul anulando a questão 33, quem impetrar MS tome essa como base.

  99. fabio Says:

    VC que pontuou 48 se informe pois n posso afirmar seguramente que tal pontuação admite a impetração.Em tempocompareça ao podvm e procure D.Rosa.

  100. fabio Says:

    O recurso é dispensável

  101. Raquel Says:

    alguém pode disponibilizar modelo do MS. Meu email é meloraquel@ig.com.br

  102. Ricardo César Says:

    Recebi do CESPE a seguinte resposta: Prezado Senhor,

    A Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem no exercício de suas funções, comunica que as impugnações apresentadas para as questões da primeira fase do 134º Exame de Ordem, foram todas analisadas, sendo mantidos os respectivos gabaritos, com exceção das questões:
     de n.º 67 e 71.

    Caso necessite responder esta mensagem, por favor, mantenha as mensagens anteriormente enviadas.

    Atenciosamente,

    Valney Carlos
    Central de Atendimento
    Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - CESPE/UnB
    Campus Universitário Darcy Ribeiro
    ICC Ala norte - Mezanino Norte
    Asa Norte - Brasília/DF
    Caixa Postal: 4488
    CEP: 70919-970
    Fax: (61) 3448 0110
    Fone: (61) 3448 0100
    E-mail: sac@cespe.unb.br
    Página Eletrônica: www.cespe.unb.br

  103. Ricardo César Says:

    Segue meu MS contra o exame 2007.3

  104. Ricardo César Says:

    É só clicar - http://www.profpito.com/MSDORICARDO.html

  105. Lorena Says:

    Gostaria de saber quem fez a Segunda Fase em Dir. Do trabalho o que usou na fundamentação da contestação.

  106. Tatiane Says:

    Olá Lorena,
    também fiz a 2a. de Trabalho

  107. Tatiane Says:

    Fundamentei que o reclamante não era funcionário pois não possuía subordinação jurídica

  108. Tatiane Says:

    E vc?

  109. Fabiana Says:

    Pelo amor de Deus….Quem fez civil na 2ª fase?
    Quero saber que peça redigiram….

  110. Fabiana Says:

    O que acharam da prova?

  111. Flávia Says:

    eu tb fiz trabalho, tb sustentei que não era empregado pois não preenchia os requisitos do art 3º da clt e falei que pelas suas funções confundia-se com o prórpio empregador… seja o que deus quiser!

  112. Andrea Says:

    2ª fase OAB / CESPE penal.

  113. Andrea Says:

    Comentário da peça e das questões

  114. Luana Says:

    Alguém fez empresarial na segunda fase?

  115. Tatiane Says:

    VVocês sabem de algum site que está apresentando correção das provas?

  116. Luana Says:

    não. caso encontre comunique também.

  117. Rodrigo Says:

    Alguém fez constitucional?

  118. Letícia Says:

    Eu fiz Constitucional? Qual peça vc redigiu? Tem gabarito preliminar?

  119. Rodrigo Says:

    Fiz uma reclamação. Mas não sei se tem gabarito ainda. Se souber avise.

  120. André Says:

    Andrea, eu fiz penal.
    A minha peça foi alegações finais para o Pres. do Trib. do Juri pugnando pela improcedência da Acusão e pela impronúncia do reé, nos termos do art 409 d0 CPP.

  121. Carlos H Says:

    Eu fiz civil segunda fase … responsabilidsade civil do estado de são paulo ?

  122. Carlos H Says:

    eu fiz civil …que mais na segunda fase

  123. Fabiana Says:

    Eu também fiz civil na 2ª fase..
    Fiz uma ação de Indenização por danos morais e materiais contra o cara que vendeu o carro…

  124. Fabiana Says:

    Carlos H, o que vc achou da prova?

  125. Alex Says:

    Fiz pra civil, uma ação de indenização alegando evicção

  126. Fabiana Says:

    Alex, e as questõES?

  127. Flávia Says:

    Gente eu tô apavorada! Preciso saber sobre a contestação de trabalho, o que o pessoal colocou de fundamentação!!!!!!!!

  128. Fabiana Says:

    Alex, vc endereçou para quem a sua peça?

  129. Fabiana Says:

    para a comarca do atual domicilio do Reuqerido?

  130. Fabiana Says:

    Comarca do Rio de Janeiro?

  131. Alex Says:

    sim, mas fiquei em dúvida, tendo em vista o art. 100, V, do CPC

  132. Alex Says:

    qto às questões, aquela sobre meação, o venosa diz q deve ser ato entre vivos, e não poderia ser nos autos do inventário, pois só cabe renúnica de herança e não meação

  133. Alex Says:

    sobre contrato de promessa de compra e venda, tbm diz o venosa q pode ser tanto instrumento público como particular, e não caberia retratação, uma vez convencionado, até pq esse contrato equvale ao de compra e venda

  134. Paulo Says:

    havia pergunta qto a promessa de compra e venda ser pública ou particular? acho que não observei esse detalhe…

  135. Alex Says:

    da mulher expulsa de casa, só pode ser ação cautelar de arrolamento ne..

  136. Paulo Says:

    alguém sabe se já saiu algum gabarito extra oficial?

  137. Alex Says:

    o cara alegou q não ia outorgar escritura definitiva pq o contrato era nulo, pois deveria ter sido feito por instrumento público, mas pode ser qq um dos 2

  138. Alex Says:

    q valor vcs deram a causa? dei 22 mil

  139. Fabiana Says:

    Também dei R$22.000,00…

  140. Fabiana Says:

    Vc já fez prova do CESPE 2ª fase alguma vez? Será que a banca leva em consideração as partes que acertamos?

  141. Paulo Says:

    obrigado pela resposta Alex, agora lemrei q havia essa ingação sobre o instrumento público ou particular. Como era a parte mais fácil da questão deixei para o final e acabei esquecendo; como vc bem falou pouco importa se o instrumento do contrato era público ou particular aquela vinculava o proponente. Quanto ao valor da causa pedi os R$22.000,00 tão somente porque a prova não deu nenhum outro valor, porém nos pedidos pedi perdas e danos.

  142. Gayo Says:

    Letícia, assim como Rodrigo, tb fiz uma reclamação, mas confesso que fiquei em dúvida sobre a legitimidade ativa do município, pois consultei um repertório jurisprudencial em que o Supremo estende a legitimidade da reclamação em processo objetivo somente aos mesmos legitimados da ADIN/ADC. Cenas dos próximos capítulos…

  143. Joana Says:

    Também fiz trabalho e na peça coloquei em preliminar a incompetência da justiça do trabalho para apreciar a matéria, pois não se tratava nem de empregado e nem de trabalhador. Mas coloquei também que caso não fosse este o entendimento do juiz que fosse reconhecida a justa causa por ato de improbidade.

  144. Fabiana Says:

    Alex, vc está certo…Na questão da renuncia à meação:Não se admite renúncia de meação, pois seu titular já a tem como integrante de seu patrimônio, devendo a mesma ser tratada como cessão de direitos, sujeita, portanto, ao instrumento público, não podendo ser exercida através do termo judicial como se permite na renúncia de herança.

  145. monique Says:

    sobre a prova de penal a peça era alegações finais, art. 406 cpp.

  146. Fabiana Says:

    Eu errei esta questão…da renuncia a meação…coloquei que poderia…rsrsrs

  147. Fabiana Says:

    Estou preocupada….

  148. monique Says:

    uma outra questão era defesa prévia com alegação de prescrição etária

  149. Fabiana Says:

    Vcs conseguiram algum “gabarito” em algum cursinho?

  150. monique Says:

    outra questão de penal era relaxamento de prisão por excesso de prazo

  151. Leonardo Says:

    Quanto ao endereçamento nas alegações finais, era para o juiz de direito do tribunal do juri, e não juiz presidente, tendo em vista que ainda era a 1ª fase do procedimento.

  152. monique Says:

    outra questão de penal era para sustentar como defesa a proibição da reformatio in pejus mesmo no júri com base na ampla defesa

  153. monique Says:

    isso mesmo, o endereçamento era para o juiz e não juiz presidente

  154. monique Says:

    uma outra questão de penal era para alegar coisa julgada

  155. Fabiana Says:

    Paulo, que peça vc fez? Contra quem? Qual o endereçamento?

  156. Leonardo Says:

    Na última de penal era a oposição de exceção de coisa julgada com base no art 95, v do cpp e o requisito para a arguição conta do art 210, paragrafo 2º, salvo ngano, não é isso?

  157. Paulo Says:

    Fabiana se ela pode ceder seu direito de meação aravés de instrumento público não seria lógico que tb o pudesse fazer por termo judicial no momento do inventário? essa cessão será apreciada pelo juizo.

  158. Leonardo Says:

    a primeira de penal era defesa prévia e prescrição da pretensão punitiva em abstrato (etária, art. 115 cpp)

  159. monique Says:

    art. 110 né?

  160. Paulo Says:

    Ação de Evicção, contra josé sem endereço ao juizo já que no ununciado não haviá essa informação. Perceba q apenas diz que paulo encontra-se no Rio de Janeiro sem mancionar onde o Antônio se encontra.

  161. Fabiana Says:

    Paulo, eu respondi mais ou menos netes termos que vc colocou…porém pesquisei nos livros e acho que o Alex tem razão…Mas vamos rezar para os examinadores considerar..

  162. Leonardo Says:

    isso

  163. Fabiana Says:

    Ação de Evicção?

  164. Paulo Says:

    Fabiana, sei que o direito nem sempre é lógica, mas se pode por instrumento público pq se homologado pelo juiz?

  165. monique Says:

    leonardo, aquela outra questão do cheque vc colocou o q?

  166. Paulo Says:

    Evicção é a perda de um bem, onde terceiro revindica sua propriedade,por sentença transitada em julgado. No caso o Antonio perdeu a propriedade e como ele estava de boa fé tem diretiro a receber o que pagou mais perdas e danos. Essa peça será uma inicial que pode ser chama de ação de evicção.

  167. Leonardo Says:

    Eu coloquei só art. 169, II pois o delmanto traz um julgado em que não se considerava o estelionato quando o cheque achado era descontado com 3º
    Mas tenho dúvidas.
    Como linha de defesa poder-se-ia alegar que o 171 nao ocorrera pois seria mero exaurimento do crime anterior…mas como não era peça defesa fica a minha dúvida

  168. Leonardo Says:

    Eu coloquei só art. 169, II pois o delmanto traz um julgado em que não se considerava o estelionato quando o cheque achado era descontado com 3º
    Mas tenho dúvidas.
    Como linha de defesa poder-se-ia alegar que o 171 nao ocorrera pois seria mero exaurimento do crime anterior…mas como não era peça defesa …

  169. Leonardo Says:

    Desculpem a duplicidade.

  170. Fabiana Says:

    Eu fiz uma ação de indenização por danos morais e materiais, porem aleguei que Antonio adquiriu o bem de boa f´[e e portanto tem o direito à reparação e danos morais, porque foi surpreendido pela apreensão do veiculo, por ordem do Delegado de Policia, por ser objeto de furto…

  171. Fabiana Says:

    e materiais, porque pagou à vista, o valor de R$ 20.000,00 e perdeu o objeto…

  172. Paulo Says:

    Fabiana não creio que esteja errada, oproblema é nunca sabemos o que quer o examinador. O que tenha por certo é que aquele caso dado na prova era evicção, quanto ao nome iures da peça…

  173. monique Says:

    essa acho que errei, só coloquei que era falsidade

  174. Paulo Says:

    O Antonio tem que ser ressarcido dos R$ 22.000,000 que gastou com o pagamento e com a trasferência do bem.

  175. Fabiana Says:

    Paulo, vc fez fez a prova em que Estado? Eu fiz em Goiás (Goiania)

  176. Fabiana Says:

    Sim…isso eu acertei..

  177. Paulo Says:

    Fiz no Rio de Janeiro, é nossa primeira prova unificada, foi a sua tb?

  178. Fabiana Says:

    Não…a nossa é a 3ª

  179. Leonardo Says:

    Monique vc lembra se na questão do relaxamento só podia peça privativa de advogado? Pq coloquei HC…

  180. Fabiana Says:

    Como vc fez o esboço da partilha, na última questão, em que o casal faleceu em um acidente automobilistico, porém não deixou descendentes, deixando apenas ascendentetes: Joel deixou o mais e a mão e a mulher, deixou a mão, a vó e dias irmãs?

  181. monique Says:

    esta questão não falava em peça privativa de advogado, apenas falava em peça mais adequada, tb fiquei na dúvida, aí coloquei que a mais adequada era o relaxamento, mas que tb cabia HC

  182. Fabiana Says:

    desculpe: Joel deixou o pai e a mae e a mulher deixou a mãe, avó e duas irmãs?

  183. Paulo Says:

    Fabiana boa sorte para nós, espero que consigamos passar. Essa espera é muito angustiante, eles poderiam liberar um gabarito preliminar. Vc saber se fizeram isso nas provas anteriores?

  184. Paulo Says:

    Fabiana a partilha ficou da seguinte forma: o imóvel do casal ficou 25% para o pai e 25% para a mão do valecido e 50% para a mão da valecida. Já o imóvel exclusivo da valecida ficou em sua totalidade para a mão daquela.

  185. Fabiana Says:

    Não. Não fizeram..Aqui, eles divulgaram as provas uns 4 dias depois e resolvemos com os professores no cursinho..

  186. Fabiana Says:

    ótimo….A minha também ficou desse jeito…Porque nos ascendentes, o mais próximo exclui o mais remosto, certo??

  187. Paulo Says:

    entendeu a partilha?

  188. Paulo Says:

    certíssimo, e houve comoriência.

  189. Alex Says:

    essa da partilha coloquei o beo do casal vai 50% pros pais de joel e 50% pra mãe da mulher, pois não importa se tem avós, uma vez q os mais próximos excluem os mais remotos

  190. Alex Says:

    o bem apenas da mulher coloquei q ia na sua totalidade pra sua mãe, pelo mesmo princípio acima e por ser comunhão parcial.. estou certo?

  191. Paulo Says:

    Exatamente, mas não podemos equecer que a partilha aconteceu dessa forma por causa da comoriência.

  192. Paulo Says:

    Alex em q Estado vc fez a prova?

  193. Alex Says:

    Londrina, PR

  194. Paulo Says:

    Legal, é o primeiro exame unificado ai no PR?

  195. Alex Says:

    sim.. meu 1º tbm

  196. Paulo Says:

    Boa sorte para todos nós, aqui no RJ tb é o 1º unificado.

  197. Alex Says:

    eu coloquei o nome da peça ação de indenização.. e aleguei evicção.. será q o examinador vai zerar por causa do nome da peça?

  198. Fabiana Says:

    Aqui em Goiás eles unificaram depois daquela fraude que teve, lembra? Em que foram presos o presidente da comissão do exame de ordem, o tesoureiro da OAB goiás, algumas funcionárias….

  199. Fabiana Says:

    Não…acredito que não…dizem que são bastante maleáveis na correção da 2ª fase…

  200. Fabiana Says:

    Levam muito em conta o raciocínio logico do examinando…

  201. Paulo Says:

    Alex como falei anteriomente nunca sabemos o que eles querem… o nome que coloquei na minha foi ação de evicção, imagino que apenas pelo nome iuris da ação não deveria ser tirado muitos pontos, vamos vê como vai ser o nome da peça que eles dirão no gabarito.

  202. Alex Says:

    ahan.. tomara q sejam mesmo

  203. Paulo Says:

    Fabiana será q esses emprevistos foram solucionados, digo no Brasil inteiro?

  204. Bruno Says:

    Pessoal, estava lendo sobre evicção e a meu ver, salvo engano, somente seria esta a ação adequada caso o proprietário do veículo roubado fosse o autor.”Conforme se deduz do próprio conceito de evicção, três são as pessoas
    que nela figuram: (a) o evicto (do latim evictus, subjugado, vencido), que é o
    adquirente que sofre a evicção ou perde a coisa adquirida; (b) o alienante, que
    transfere o bem por meio de contrato oneroso e, por isso, deverá ser responsável
    pela evicção, indenizando o evicto; (c) o evictor ou evencente, que é o
    terceiro que move ação judicial contra o adquirente da coisa, reivindicando-a.”
    Por favor façam seus comentários.

  205. Fabiana Says:

    Vc fala da Fraude?

  206. Bruno Says:

    Estou falando sobre a peça de civil, pois li alguns comentários sobre ação de evicção.

  207. Fabiana Says:

    Paulo, vc fala da Fraude?

  208. Alex Says:

    Bruno, me parece ser mesmo ação de evicção, com base nos arts 447 a 456 do CC.. o CC do Theotonio traz jurisprudência dizendo que é cabível essa ação no caso do exame.. eu fiz ação de indenização e dei como fundamento a evicção

  209. Bruno Says:

    Alex, confesso que após ler os arts. por você mencionado estou quase concordando com a sua tese, entretanto, olhe o que diz o art. 456 “Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo. No caso da prova, quem seria o alienate imediato? No caso não tem nenhum dado deste terceiro.

  210. Alex Says:

    o alienante imediato é o joão, que vendeu o carro para antonio.. isto é, joão devia garantir a antonio q o bem não sofreria nenhum tipo de turbação, e nesse caso a ação é do adquirente contra o próprio alienante.. não existe terceiro

  211. Aline Says:

    Alguém mais fez trabalhista? o que alegaram na constestação?

  212. Paulo Says:

    Brunno, pouco importa que é o real propritário do veículo, estamos sendo procurados pelo Antonio e ele é o evicto, cabendo tal ação dele em face do alienante q tb pode ser de boa-fé, neste caso cabe ao alienante ação contra o que lhe vendeu o automóvel se for o caso.

  213. Bruno Says:

    então porque o art. pede para notificar o alienante imediato, se este já seria citado na ação. No caso, na minha modesta opnião, o João é o alienante mediato e não imediato.

  214. Paulo Says:

    Como bem argumentou Alex, sabemos q existe um terceiro que para nos não importa no caso da prova, justamente pal falta de dados. Ao tentar verificar qual ação cabível ao evicto de boa-fé, só consegui doutrina que falasse sobre ação de evicção.

  215. Paulo Says:

    não temos esses dados dos quais vc se refere. o Art. do qual vc comenta é apenas para a denunciação da lide tendo em vista um futuro ressarcimento. cabe ressaltar que existe uma discurssão doutrinária em q alguns juritas afirmam que mesmo sem denunciar o evicto vai ter direito de regresso, pois se assim não fosse estariamos prestigiando o enriquecimento sem causa.

  216. Paulo Says:

    Detalhe, da própria ação o João será citado, neste caso quem vc imagina que teria de ser nitificado? onde? e como se o Antonio não sabe? não caberia ao João?

  217. Rodrigo Says:

    Gayo,
    Segundo atual entendimento do STF qualquer um pode interpor a reclamação. E essa posição foi consagrada com a emenda 45, que acrescentou o 103-A parag. 3º na CF, dispondo que da decisão judicial ou ato administrativo que contrariar súmula vinculante caberá reclamação ao Supremo.

  218. André Says:

    Peça de Penal:
    Endereçada ao Juiz Presidente do tribunalde Juri do Distrito Federal ( art 407 : ” …os autos serão enviados ao Juiz Presidente do Tribunal do Juri …”)

  219. André Says:

    Alegações finais, com fundamento no art 407.

  220. André Says:

    Demonstrar, com base nos depoimentos, a inexistência de indícios suficientes para a formação da culpa.
    Ao final, no pedido, pugnar pela imprcedência da acusação, postulando a impronúncia do réu, com fundamento no art 409, por inexistência de indícios sufcientes de que seja o réu o autor do crime.

  221. André Says:

    Correção : Alegações Finais, com fundamento no art 406.

  222. André Says:

    Por fim :datar a peça em 10 de março de 2008- EXCETUANDO-SE O SÁBADO E O DOMINGO- ( art 798,1º: ” não se computará, no prazo , o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento )
    obs.: PEGADINHA

  223. monique Says:

    andré, acho que a peça não era para o juiz presidente, tendo em vista que era ainda a 1ª fase

  224. André Says:

    QUESTÃO 01 :
    Note-se que o APF não é ilegal, portanto descabido o art LXV da cf/88. Ilegal foi a manutenção da Prisão em flagrante : em desacordo com o que preceitua o art 46 do CPP que não admite dilação do prazo para o oferecimento da denúncia estando o acusado preso, ademais, se há elementos a consubstanciarem a manutenção da prião em flagrante,quanto mais para o oferecimento da denúncia, restando aí a ofensa ao estatus libertatis do acusado,cabendo, assim a impetração do HC, com supedâneo nos arts 647 e 648,II CPP.

  225. André Says:

    QUETÃO 02:
    No prazo da defesa prévia ( art 395), arguir, em preliminares, a extinção da punibilidade ( art 107,IV do CP ),uma vez operado-se o instituto da prescrição punitiva, por já transcorrido o lapso temporal requerido, que na hipótese se dá pelo máximo da pena abstratamente cominada(art 109,III do CP ), incidindo na espécie o art 115 do CP( redução do prazo prescricional pela metade ), posto que à época da conduta delitiva, o autor contava com menos de 21 anos.

  226. André Says:

    Monique, tudo bem, pode ser, isso aquí é só uma idéia. Mas veja que a peça será para o Juiz Presidente. Então, do contrário, seriam duas peças? uma de interposição e outra com as razões ? por isso entendi que deveria nomear o Presidente, mas talvez eu esteja equivocado. Não sei…

  227. monique Says:

    andré, a 1ª fase do tribunal quem preside é o juiz, só após a pronúncia é que há juiz presidente. No caso eram alegações finais ainda na 1ª fase, por isso que entendo não ser juiz presidente

  228. André Says:

    Uma vez transitada em julgado a sentença para a acusação, somente dela poderá recorrer o réu, e , de qualquer forma, a teor do que preceitua o art 617 CPP, este não poderá ter sua pena agravada, em prestígio ao princípio da vedação da reformatio in pejus.

  229. André Says:

    É, também já estou me inclinando para tal entendimento, mas, de qualquer forma, tomara que isso não me prejudique muito.

  230. Leonardo Says:

    A exceção de coisa julgada é uma peça por si só? Pois na quetão da litispendência coloquei a exceção como peça…

  231. Leonardo Says:

    Quanto a questão do endereçamento André, é isso mesmo que a monique falou e eu já coloquei também. Juiz presidente só na 2ª fase.
    Quanto ao HC no caso do prazo de 10 dias e o novo pedido do MP entendo como você André e fundamentei com os mesmos artigos.

  232. André Says:

    QUESTÃO 04:
    A conduta de Maria se subsume ao caput do art 171 do CP, cabendo aduzir que a falsificação,na hipótese, por exaurir-se no estelionato,perde sua potencialidade ofensiva, sendo tal conduta ( a falsificação: crime-meio ) absorvida por aquela ( estelionato : crime-fim ), pelo principio da consunção, não havendo, portanto, falar-se em concurso.

  233. Drausio Says:

    Na primeira questão a peça é Relaxamento. Pq a prisão que era legal tornou-se ilegal, devendo o juiz relaxar imediatamente de ofício ou a requerimento da parte !

  234. André Says:

    EM TEMPO : procedimento comum ordinário, tendo em vista que a pena cominada à espécie é reclusão e de patamar máximo superior a dois anos.

  235. Drausio Says:

    Quanto a questão sobre a reformatio in pejus, existem 2 correntes, o STJ e STF não aplicam a reformatio in pejus, mas é amplamente difundido na doutrina o cabimento do princípio em nome da ampla defesa. Acredito que o examinador queira saber se sabemos as correntes !

  236. Drausio Says:

    Alguem sabe qual o desconto da banca por endereçamento errado ? tipo… era juiz presidente e nao colocou ou vice e versa ? sabem quantos pontos tiram ?

  237. Sol Says:

    Alguem fez administrativo?

  238. André Says:

    É… pode ser… Vajam bem, eu não tenho a pretensão de estar apresentando o gabarito. Isso aquí é só pra trocar idéias e diminuir o stress.

  239. André Says:

    É sim Leonardo, mas só que interposta no prazo da prévia

  240. Leonardo Says:

    Então, na questão sobre a litispendência coloquei como peça adequada a oposição de exceção de coisa julgada art. 95 v e 110, p. 2ª(requisito)

  241. André Says:

    Drausio, acredito que não deva invalidar a peça como um todo, pois eles dividem a resposta em quatro quesitos, no caso da peça, o endereçamento vai de 0 a 0,50.

  242. Drausio Says:

    tomara … pensei em 1 ponto, se for meio ponto pelo endereçamento, tá ótimo !!!!!!!!!!!!!

  243. André Says:

    Eu também coloquei, da mesma forma.

    ” ALEA JACTA EST “

  244. André Says:

    Drausio, eles corrigem assim:

    1 - Apresentação e estrutra estual ( legibilidade, respeito às margens, paragrafação ), correção gramatical ( acentuação, grafia, pontuação) 0,00a 0,50;
    2 - fundamentação e consistência : 0,00 a 4,00;
    3 - Domínio do raciocínio jurídico : 0,50 a 4,00.

  245. André Says:

    correção : … textual…

  246. André Says:

    3- ……. 0,00 a 0,50

  247. André Says:

    Quanto a questão entre relaxameto ou HC, há que se levar em conta que a questão pedia a medida mais eficaz, ora, pedido de relaxamento para a própria autoridade coatora? pe claro que ela vai negar, o que provoca a impetração do HC. Resumo; perda de tempo e acusado preso por mais tempo. Por isso optei pelo HC.

  248. Leonardo Says:

    idem

  249. Flávia Says:

    Tem alguém que fez trabalho aí???? Alguém já sabe sobre a fundamentação? Pois alguns sustentaram a lei de Voluntariado e ainda pediram ilegitimidade da justiça do trabalho! O que vcs acham?????

  250. Cláudia Says:

    Fiz trabalho, porém sustentei que não havia vínculo conforme art. 3º. Em preliminar, referi-me à ausência da CCP - art. 625 CLT. Depois fui contestando o mérito item a item. Não sei se estava certo isso mas era o que eu entendia ser. Boa sorte a todos.

  251. Sol Says:

    Gostaria de saber se tem alguem que fez administrativo….gostaria de trocar algumas idéias

  252. Paula Says:

    Eu fiz penal na segunda fase, é a minha primeira prova… na questão da prescrição eu respondi certo porém não coloquei os artigos a que me referia… será que ele me darão nota integral?

  253. Flávia Says:

    Cláudia, coloquei exatamente como vc fez… mas tem m monte de gente falando sobre a ilegitimidade! To apavorada, pq se era isso eu me ferrei!

  254. Adriano Says:

    Eu fiz administrativo na segunda fase, quero trocar idéias sobre a prova.

  255. Adriano Says:

    CESPE Espírito Santo, caiu uma peça de Mandado de Segurança

  256. Adriano Says:

    Estou ligadão esperando alguém que tenha feito administrativo na segunda fase da OAB 2007.3 2ª fase para trocarmos idéias acerca da prova. Valeu.

  257. Sol Says:

    Adriano eu também fiz administrativo e a peça foi mandado de segurançca com pedido de liminar….

  258. Adriano Says:

    Isso mesmo, mandado de segurança com pedido de liminar devido o João de tal ter somente aquela remuneração como fonte de renda, correto?

  259. Adriano Says:

    se quiser conversar pelo msn acerca da prova me adicione o e-mail é: adrianovingi@hotmail.com

  260. Adriano Says:

    Sol, A primeira questão, a do prefeito que desapropriou área de 3.000.000 m² sob a alegação de construção de habitaçaõ de interesse social e ao final do processo mudou o objeto da desapropriação. Poder-se-ia falar em nulidade do processo ou não? o que pensas? o que fez? qual a solução para o caso?

  261. Sol Says:

    Eu disse que nao, usei o artigo 35, da lei de licitaçao, só para dar uma visao maior, que o bem depois de encorporado ao patrimonio público nao poderia mais voltar ao seu dono a nao ser po tredestinação ilíta, porem no caso em questão a Adm. nao usou o bem para a finalidade usada para a desapropriaçao, mais deu uma utilizaçao pública e de interesse social no caso do mercado popular…. e justifiquei co Carvalhinho.

  262. Adriano Says:

    Acredito ser esta a resposta correta, não me aprofundei na utilização da lei de licitação não, mas utilizei-me para justificar a resposta, o Carvalhinho também. Acredito ser ele o melhor.

  263. Cláudia Says:

    Flávia
    Fica calma pq a essa altura não dá pra saber qual é o certo. No entanto acho que estamos certas pq existe um pedido de reconhecimento de vínculo e tal lide deve ser submetida no âmbito do trabalho sim.
    de qualquer forma qq coisa que se alegue em preliminar pode não ser acatada pelo juiz e daí o que fizemos no mérito é válido.
    A sorte foi lançada.

  264. Sérgio Oliveira Says:

    Fiz exame de ordem 2007.3 em Salvador-Ba.

    A peça profissional tem indicativo de MS, João de tal.Endereçamento Excentíssimo Senhor Doutor Presidente do Colendo Superior Tribunal de Justiça,

    O Ministro é a autoridae coatora e no caso em tela aplica-se o art. 141, I da Lei nº 8.112/90, ele é autoriade incompetente para exarar a Portaria de Demissão do servidor. é Presidente da Répública… Nesse diapasão a Lei nº 9.784 no art. 13 ratifica o entendimento.
    1} Trata-se do Instituto da tredestinação lícita;
    2} a capacidade econômica-financeira é requesito indospensável, conforme art. 37, XXI da CF.

    3}Está baseada nas súmulas do STF, n°s 346 e 473, portanto o enunciado encontra-se conforme as supracitadas súmulas, sendo que os atos em que importem em boa-fé decaem em 5(cinco)anos e de má -fé podem ser inalidados a qualquer tempo. No aguardo de comentários…

  265. Rafael Zardini Says:

    Paulo, não acredito trata-se de evicção, eis que em momento algum a questão fala em sentença transitada em julgado. Diz apenas que o delegado apreendeu o veículo. acredito que a peça correta é indenização por danos morais e materiais. Porém, acredito que o cespe irá considerar o raciocínio. O juizo competente é o da comarca do fato ou do domicílio do autor. O valor da causa é 22.000. cabível o dano moral

  266. Rafael Zardini Says:

    coloquei que o dano moral deverá ser arbitrado pelo juiz, para não alterar o valor da causa

  267. Rodrigo Says:

    O Cespe já disponibilizou os cadernos de prova na página de acompanhamento do Exame. Será que colocará o gabarito também?

  268. Jahelton Says:

    Fiz administrativo: Fiz um mandado segurança; competência STJ, não aleguei incompetência pois os atos de demissão são delegados aos ministros (Decreto 3035/99). Aleguei prescrição e ofensa ao contraditório e ampla defesa.
    Na questão 1, será que alguém disse que a tredestinação era ilícita, tendo em vista o §3° do artigo 5° do Decreto-lei 3365/41?

  269. Jahelton Says:

    Algum comentário sobre as questões 4 e 5?

  270. LORENA Says:

    TRABALHO:

    Na fundamentação da prova de trabalho, eu falei do trabalho assistencial prestado pela empresa. Mas acredito que o ponta da questão não é trabalho voluntario,ate porque, além da ajuda de custo, ele recebia um valor de pro-labore.

    O vinculo foi negado pelo art. 3 da CLT.

    Falei que mesmo que assim não fosse caracterizado e o vinculo trabalhista fosse reconhecido , ele cometeu um ato passivel de justa causa.

    Mas fundamentei numa Sumula 269 do TST.

    To com medo dessa sumula que eu coloquei. Mas na hora da prova, eu fui pensando no lado dele ser sócio-direitor como a questão mencionava, desde o inicio da fundação da instituição.

    Seja o Deus e a CESPE quiser.

  271. Carlos H Says:

    Quem fez civil 2ª fase no rio ? saiu o caderno derespostas algúem sabe se tem correção por aí ?

  272. Carlos H Says:

    CIVIL 2ª fase RJ

    Alguém tem resposta da peça?

  273. Thiago L Says:

    CONSTITUCIONAL.

    Quem fez constitucional na 2ª fase?
    bem, eu fiz uma reclamação na peça, porém qto ao ato impugnado ñ estou mto certo. Tbm não sei se os pedidos na reclamação estão completos, usei a lei 8.038 em seus arts. 13 a 18 como base p/ fazer os pedidos.
    Porém, como faltou tempo a peça não saiu mto boa.
    se alguem q fez constitucional quiser trocar uma idéia meu msn é thiagolbrun@hotmail.com

  274. Carlos H Says:

    FABIANA,

    Continuo na dúvida … achei jurispridência de caso id~entico em que a transfrência no detran presupoõe a licitude e falta de gravame no veículo, como apuraram as multas poderai e deveriam ter em seu sistem a comunicação de veículo precedente de res furtiva … como ainda envolve a polícia civil … a demora na comunicação acarretou para o comprador a falasa presunção de que o carro era lícito , daí meu raciocínio pela responsabilidade de indenizar do estado de são paulo ….

    segue jurisprudência:
    EMENTA – DIREITO CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – VISTORIA EM VEÍCULO PARA FINS DE ALIENAÇÃO – EMISSÃO DE “NADA CONSTA” – POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE FURTO DO BEM – APREENSÃO DO VEÍCULO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – FUNÇÃO PRIMORDIAL DO DETRAN. Inevitável concluir-se pela responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, §6º), pois todos os prejuízos relatados pela autora são oriundos de um procedimento oficial e obrigatório por parte do DETRAN, pessoa jurídica de direito público responsável por vistoriar, registrar e fiscalizar. Sendo o réu o responsável pela vistoria nos veículos sujeitos à alienação, não cabe a alegação de que seria outro órgão administrativo o responsável pela inclusão no sistema da informação referente ao furto do bem, sob pena de tornar inócua a sua atividade primordial, de interesse público. Recurso provido.
    outra : “CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VEÍCULO FURTADO. ADULTERAÇÃO DO CHASSI. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ART. 12 DA LEI Nº. 1.060/50. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
    1 – A RESPONSABILIDADE CIVIL DO DETRAN É OBJETIVA CONSOANTE A INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPONDENDO PELO PREJUÍZO QUE EXPERIMENTOU O APELANTE, PORQUANTO O FUNCIONÁRIO DA REFERIDA AUTARQUIA NÃO AGIU COM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS, DISPENSANDO O “NADA CONSTA”, POSSIBILITANDO, ASSIM, O EMPLACAMENTO DO VEÍCULO, O QUE NÃO OCORRERIA SE TIVESSE FEITO A PESQUISA NA DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS DO DISTRITO FEDERAL, QUANDO FACILMENTE TERIA CONSTATADO O FURTO DO CAMINHÃO.
    2 – PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN, A VISTORIA É OBRIGATÓRIA E A IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO ESTÁ A CARGO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. ASSIM, QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO PARA OUTRA E PROPRIETÁRIO DIVERSO, INCUMBE AO DETRAN A VERIFICAÇÃO, AO ENSEJO DA VISTORIA, SE O CHASSI DO VEÍCULO ENCONTRA-SE ADULTERADO, SOB PENA DE PERMITIR QUE SE TRANSFIRA VEÍCULO OBJETO DE FURTO, COMO OCORREU.” (…) (APC 20020110378109APC. 2ª Turma Cível. Relator : MÁRIO-ZAM BELMIRO. Publicação no DJU: 09-09-2004)
    “AÇÃO ORDINÁRIA - RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS - VEÍCULO PRODUTO DE FURTO TRANSFERIDO JUNTO AO DETRAN/DF - RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO, ART. 36, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUANDO EXPEDE O “NADA CONSTA” - RECEBIMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS - RECURSO PROVIDO, PARCIALMENTE, UNÂNIME.
    1 – A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, RESPONDE PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAM A TERCEIROS. ASSIM, OS DETRANS, COMO TAIS, TÊM RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA E SOMENTE A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PODE ALFORRIÁ-LOS.
    2 – DESDE QUANDO O ÓRGÃO, RESPONSÁVEL PELA VISTORIA E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS, DESCURA DE SUA RESPONSABILIDADE, FORNECE O “NADA CONSTA” E DÁ ENSEJO À TRANSFERÊNCIA NEGOCIAL E SÓ DEPOIS O FURTO É DESCOBERTO POR OUTRO CONGÊNERE ESTATAL, EM ASSIM, RESPONDE PELO PREJUÍZO A QUE DEU CAUSA; ALIÁS, NESSES CASOS, RELEVANTE INCLUSIVE A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (CC, ART. 159), DESDE QUANDO, APESAR DE COBRAR PELOS SERVIÇOS, TRANSCENDENTE A NEGLIGÊNCIA.” (APC 20000150048834. 1ª Turma Cível. Relator : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA. Publicação no DJU: 27-06-2001)
    “CIVIL – INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ÓRGÃO PÚBLICO: DISTRITO FEDERAL E DETRAN - TRANSFERÊNCIA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS FURTADOS: RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – COMPORTAMENTO COMISSIVO DO PODER PÚBLICO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
    1 – OS ÓRGÃOS PÚBLICOS SÃO RESPONSÁVEIS PELA TRANSFERÊNCIA E IRREGULAR EMPLACAMENTO DE VEÍCULO, OBJETO DE FURTO.
    1.1 – ESTA RESPONSABILIDADE SOBRESSAI A PARTIR DO MOMENTO EM QUE VISTORIA, FISCALIZA E CHANCELA A EMISSÃO DOS CERTIFICADOS.
    1.2 – PARA EXERCER ESTE MÚNUS COBRA TAXAS DO CONTRIBUINTE E TORNA CONFIÁVEL O SERVIÇO ESPECÍFICO PRESTADO.
    2 – AO ENTREGAR AO INTERESSADO UM DOCUMENTO, ONDE O “NADA CONSTA” É MAIS QUE UMA FORMALIDADE, É CONDITIO SINE QUA NON PARA A TRANSFERÊNCIA DO CADASTRO, PRATICA-SE UM ATO COMISSIVO.
    3- TANTO O REGISTRO COMO O LICENCIAMENTO SÃO COMPULSÓRIOS E, PARA SEREM OBTIDOS, SÃO ANTECEDIDOS DE ATESTADOS E DECLARAÇÕES OFICIAIS SOBRE INEXISTÊNCIA DE ÔNUS, VÍCIOS E DEFEITOS ANTERIORES.
    3.1 – TENDO SIDO COMUNICADO O FURTO ANTERIOR DO VEÍCULO (30-04-88), SUA LIBERAÇÃO POSTERIOR, MESMO PASSADOS MAIS DE TRÊS ANOS (09-04-92), SIGNIFICA QUE O ÓRGÃO ENCARREGADO DE VISTORIAR, REGISTRAR E FISCALIZAR (ARTS. 29 E 30 DO DECRETO Nº. 62.127/68) AGIU COM NEGLIGÊNCIA.
    esta foi a base de minha peça …estou ansioso , não durmo e com medo de zerar ..alguém pode me ajudar ?

  275. Carlos H Says:

    Então coloquei o estado de são paulo no pólo passivo e ação de indenização por danos materiais e moarais valor da causa 22.000 …

  276. Alex Says:

    acontece que o enunciado te leva a dirigir o pedido de ressarcimento contra o alienante, pois o adquirente tentou primeiramente o ressarcimento amigável..

  277. Alex Says:

    além do mais e enunciado não menciona a cidade nem o estado do detran em que o adquirente efetuou a transferencia.. o julgado q vc colou acima responsabiliza o detran, pq o funcionário não fez s dilegências necessárias

  278. Alex Says:

    ou seja, sua peça deveria ser dirigida contra o estado do detran em que o adquirente fez a transferencia, mas o enunciado não se preocupou em dar essa informação…

  279. Carlos H Says:

    Mas a autoridade policial era paulista e o vendedor mudou-se para o Rio de Janeiro

  280. Carlos H Says:

    São vários os julgados acima … Alex será que dancei geral ?

  281. Carlos H Says:

    Alex toda trânsferência pressupõe as diligências necesárias …

  282. Alex Says:

    não sei cara.. os julgados q vc colou me deixaram em dúvida tbm.. sinceramente não sei.. meu professor do damasio falou q era evicção tbm, mas ngm entende a cabeça do examinador ne

  283. Alex Says:

    me parece q ambos temos bons argumentos.. de qq jeito devemos entrar com recurso caso a minha ou a sua tese não seja aceita

  284. Guilherme Says:

    Fiz ADMINISTRATIVO e, na minha opinião, a peça era Mandado de Segurança c/liminar! Vi que outras 2 pessoas mencionaram aqui no site q fizeram a mesma peça… alguém fez algo diferente?

  285. Alex Says:

    jurisprudencia do STJ
    DIREITO CIVIL. EVICÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. APREENSÃO DO VEICULO
    POR AUTORIDADE POLICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELO
    ADQUIRENTE CONTRA O ALIENANTE. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE
    DE SENTENÇA JUDICIAL. PRECEDENTES. RECURSO DESACOLHIDO.
    - NOS TERMOS DA JURISPRUDENCIA REITERADA DESTE TRIBUNAL, “PARA
    EXERCICIO DO DIREITO QUE DA EVICÇÃO RESULTA AO ADQUIRENTE, NÃO
    E EXIGIVEL PREVIA SENTENÇA JUDICIAL, BASTANDO QUE FIQUE ELE
    PRIVADO DO BEM POR ATO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA”.

  286. Carlos H Says:

    É alex … não sei não … meu medo é não pontuar na peça , sua tese tb procede , e é mais plausível que uma simples açaõ de ressarcimento em face do vendedor , que me parece fácil demais, eles não iam dar esta moleza né?
    Olha amigo, só não queria tirar zero na peça pois nas questões acho que fui bem.

  287. Rodrigo Says:

    Thiago L, também fiz constitucional, também fiz uma reclamação e também tive a mesma dúvida que você quanto ao ato impugnado.

  288. Fabiana Says:

    Peguei a prova pela internet ontem e, ao ler novamente as questoes, constatei que fiz uma confusão na questão nº 3: eles pediram para que falassemos da possibilidade (requisitos) para atribuição de efeito suspensivo ao RECURSO interposto da sentença que julgou improcedentes os embargos…E eu, na hora da prova, nervosa, respondi a questão, porém mencionei sobre o efeito suspensivo dos Embargos… Não vou me perdoar nunca por essa falha…..

  289. Fabiana Says:

    CARLOS,

    O que vc respondeu na questão nº2, sobre a renuncia à meação?
    Vc acha que há possibilidade do conjuge sobrevivente renunciar à meação nos próprios autos do inventário?

  290. Fabiana Says:

    CARLOS/ALEX,

    E quanto à questão nº 4, na qual o enunciado menciona: …Maria começou a temer que Joao desviasse recursos e dilapidasse o patrimonio…?
    A ação cabível é o Arrolamento de Bens…Certo?

  291. Fabiana Says:

    ESTOU DESESPERADA….

  292. Flávia Says:

    Cláudia e Lorena,

    Eu não consegui vislumbrar ilegitimidade da just. do trabalho, pois estava bem claro que pedia reconhecimento de vínculo e isso só a Just. do Trab. pode dar ou não, em relação a lei de voluntário tb não, pois ele era sócio e ainda recebia pro labore, tb fundamentei no art 3º, porém esqueci de pedir alternativamente a justa causa! Mas acho que se realmente estiver certa a parte do vínculo, não devo perder tantos pontos por ter esquecido a justa causa…
    Seja o que Deus quiser!

  293. Roberto Says:

    A peça de civil era ação de evicção propriamente dita ou de responsabilidade civil com fundamento na evicção? Alguem sabe?

  294. Fabiana Says:

    Eu fiz uma ação de indenização por danos morais e materiais, mas não fundamentei na evicção…
    O que vc fez?

  295. Roberto Says:

    Fabiana, fiz como vc. Mas já ouvi algumas pessoas dizendo que fundamentação é evicção.

  296. Alex Says:

    Fabiana, na questão 4 tbm respondi q era ação cautelar de arrolamento de bens, e demonstrei que os requisitos da cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora) estavam presentes…

  297. Roberto Says:

    Alex, vc sabe qual é a fundamentação daquela pergunta sobre a meação?

  298. Alex Says:

    olha, essa eu respondi com base em doutrina só.. o venosa diz q não existe renúncia de meação, mas sim transmissão de bens aos herdeiros, mas como ato entre vivos, e por não ser herança, não poderia ser realizada nos autos do inventário

  299. Roberto Says:

    Alex, também fiz assim, mas não encontrei norma legal. Qual o embasamento da sua peça e qual a peça.

  300. Alex Says:

    fiz ação de indenização, com base no art. 447 e seguintes do CC.. juntei a seguinte jurisprudencia do STJ: A caracterização da evicção se dá pela perda definitiva da propriedade; essa perda se pode dar tbm em dcorrência de apreensão por autoridade policial, e não apenas por sentença judicial.

  301. romildo Says:

    Caros Amigos que fizeram trabalho;
    Assim como alguns colegas, não arguí a incopetencia da justiça do trabalho, devido o pedido de vinculo.
    procurei sustentar em preliminar a falta de CCP(art.625 clt);fundamentei a falta de vinculo,e caso não fosse entedido, que fosse declarado a suspensão total do contrato de trabalho durante todo o período hja visto ter ocupado cargo de diretor presidente até a sua saída. sumula 269 TST, não fazendo jus assim a qualquer verba rescisória.

    Boa sorte a todos e seja o que deus quiser!

  302. Flávia Says:

    Romildo,

    Su tese ficou bem parceida com a minha tb falei sore a CCP, porém não mencionei a súmula 269 do TST.
    Tomara que estejamos certos!!!!!!!
    Att

  303. Bruno Says:

    algume fez segunda fase empresarial????
    que q olocaram na prova?

  304. Fabiana Says:

    Bruno, o que vc achou da prova de empresarial?

  305. Carlos H Says:

    fabiana e Alex ,
    Como vão ? todos estamos ansiosos e apreensivos..

    Olha na questão 4 eu coloquei cautelar inominada, fundada também no fumus boni iuris e no periculum in mora, ainda salientado que tal medida seria apropriada até que se procedesse a ação de separação, mas não como condicio sine qua non, apenas para não deixar de falar. pois a de arrolamento com fulcro no art. 855 deves-e observar o fundado receio, ainda no art. 857,II “OS FATOS EM QUE SE FUNDA O RECEIO DE EXTRAVIO OU DE DISSIPAÇÃO DOS BENS”
    Disso concluí que 1 - estaria a resposta clara no texto da lei (muito fácil) 2- não há no enunciado nada que demonstre situação fática em que demonstre cabalmente o fundado receio. Ex. colocação de imóvel ou veículo a venda.
    mas acho que as duas teses tem chance.

  306. Carlos H Says:

    Fabiana e Alex ,

    a questão 4 fala somente de “começou a temer” onde está o requisito dos artigos 855 caput e 857,II do CPC?
    Onde no enunciado se vislumbra a situação fática de fundado receio?

    è fogo mesmo…

  307. Alex Says:

    HUmberto Theodoro Jr diz: “o fundado receio dev ser extraído de fatos concretos apurados na conduta de quem detem os bens, como vida desregrada por ex”.. o fato do marido agredir a esposa não poderia configurar essa hipótese?
    Além do mais, HTJ diz que o arrolamento tende apenas a evitar que o provimento final da ação definitiva caia no vazio e na inocuidada e destina-se a preservar os bens sobre que incide o interesse da parte..
    Por fim, há a questão da fungibilidade das medidas cautelares ne.. a propositura de uma não impede a concessão de outra

  308. Alex Says:

    mas parece q falta mesmo um elemento mais robusto pra demonstrar que há o receio fundado… complicado

  309. Carlos H Says:

    Ainda Alex me causou preocupação a questão da meação nos autos do inventário.
    Se o desejo da cônjuge sobrevivente era transmitir a propriedade, ela pode renunciar em favor dos descendentes a parte dela no quinhão. Pois também concorre com os demais.
    A meação realmente não, mas a fração que lhe cabe do imóvel a tíyulo de herança sim, uma vez q

  310. Carlos H Says:

    Uma vez que é herdeira necessária dos demais 50% que pertencia ao de cujus e concorre com os demais herdeiros.
    Só para complicar né?

  311. Jefferson Says:

    qual a possibilidade de anulação de alguma questão?

  312. Carlos H Says:

    50% da meação do de cujus a ser rateado entre a víuva e os descendentes.

  313. Carlos H Says:

    Alex, tem razão quanto a fungibilidade, quanto a agressão que era praticada, já ocorreu o afastamento voluntário da esposa do lar onde residiam.

    me pareçe que o fundado receio de extravio e dissipação dos bens, não encontra guarida, nas agressões sofridas.

  314. Carlos H Says:

    ALEX,

    PRECISO DE SUA AJUDA!!

    Olha, estamos lutando na verdade para decifrar questões que deveraim constar em concursos para provimento de cargos públicos.

    As questões não trazem elementos,datas, fatos, endereços, que obviamente disporíamos em casos concretos quando da análise de situações jurídicas apresentadas por eventuais clientes.

    Além disso 5 horas é um tempo demasiadamente exíguo para responder em sede de parecer a 6 questões.

    Quanto à sua ajuda, existe jurisprudência para ambas as teses, minha e sua relativa a peça prática, que insisto, não afere nossa capacidade de advogar, uma vez que ; Qual cliente não saberia onde mora, onde cpomprou o carro , onde fez a vistoria e transferência do veículo no detran etc…
    Assim, é sem condição !

    Voçê amigo e colega de trabalho ..rs. acredita que minha tese quanto à responsabilidade do Detran/Estado, é viável? possível sei que é pois como dito encontrei muita jurisprudência e alguma doutrina que fundamentam ambas as teses.

    Claro que, lembrando, que acertei a competência da vara de fazenda pública, mas como bem colocado por vc, criei ou imaginei que o detran era de São Paulo.

    Olha, ainda estou pesquisando quanto à questão da efetivação da transferência de propriedade do veícuilo junto ao detran no lapso temporal (10 meses) e a possibilidade de ação reparatória de danos fulcrada na evicção.

    Não por ser esta sua tese meu amigo, nosso debate tem sido altamente elucidativo e até mesmo animador.

    A razão da pesquisa vem do fato de eu acreditar que a sua tese é a do gabarito.

    Você acha que em grau de recurso a minha é viável? já que na prática existe provimento em tese id~entica e em caso análogo, no TJRJ, TJSP, TJRS, TJSC, TJBA, TJMG?

    Grande abraço Alex, sorte para mim, pois já venho estagiando a mais de 5 anos e a angústia de não ter minha própria OAB,”Beati possidentes” está realmente me deprimindo, principálmente por estar achando que não vou obter os 6 pts, por causa da peça.

    Brazos.

    “Brevis esse laboro, obscurus fio”
    “Constanti e fortitudine”
    “Ex Fumo dare lucem”

  315. Carlos H Says:

    Já saiu algum tipo de gabarito para segunda fase civil oab/rj em algum site?

  316. manoel marques Says:

    Na peça do Trabalho, contestei invocando a lei 9.608 do voluntariado e pedindo a incompetência do juízo.

  317. manoel marques Says:

    Lorena,

    Fala-se em filantropia para crianças carentes;
    o senhor Francisco foi o criador e ele era quem arrecadava ajudas(entende-se financeiras, materiais), sobre Estatutos dessas entidades, além da lei, diz que: que nenhum membro deverá ser remunerado. Entendo até que na narrativa das questões existam muitas incoerências quanto à formação daquela pseuda sociedade.
    Além do que pró-labore e ajuda de custo são para sociedades empresariais, o que não é o exemplo em comento.

  318. manoel marques Says:

    Lorena,

    Anteriormente falei da ajuda de custo que dizia no texto era entregue ao Sr. Francisco. Ocorre que:”A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho”.
    Daí, concluií que o Sr. Francisco prestava, sim, trabalho voluntário.

  319. Sérgio Says:

    Questão 2 de Dir. Administrativo/2007.3

    Trata-se de Tredestinação Lícita. Quanto ao § 3.º, art. 5.º da Lei 3.365/41, caso se aventasse a possibilidade de Tredestinação Ilícita, haveria a possibilidade do Instituto da Retrocessão, o que é vedado expressamente no próprio texto do § 3.º do respectivo Diploma legal. Quando se fala no §º 3 de “não se dará outra utilização” quer dizer, utilização, outra, que não seja pública e no caso foi construído mercado popular, de utilização píblica e atende interesse social.

    Quanto a peça profissional a doutrina especializada de MARCELO ALEXANDRINO E VICNTE PAULO. 14ª Ed. 2007, p. 327 reputa sobre a autoridade competente para o caso de aplicação dessa penalidade (demisssão).

    No aguardo…

  320. Sérgio Says:

    Quanto à peça profissional aqui na Bahia houve examinandos que fizeram Ação Ordinária Anulatória de ato demissionário de autoridade incompetente para a demissão.

    Lembramos que a prescrição para ação ordinária é de 5(cinco) anos.

    Caso haja alguém que tenha feito, se possível explicar o motivo. Fiz MS.

  321. Jahelton Says:

    Com relação à competência do Ministro, apesar de todos alegarem a incompetência dos ministros nos atos demissórios, ainda acho que o mesmo é competente, não só pelo Decreto 3035/99, mas pela jurisprudência do STJ também (ver: MS 8249 / DF, MS 7024 / DF e vários outros).

  322. Jahelton Says:

    Com relação à tredestinação, José dos Santos Carvalho Filho entende que não poderá haver qualquer outra utilização, nem haverá retrocessão, indo além ao dizer que será inviável juridicamente a tredestinação quando se tratar de desapropriação com tal finalidade. Dos que eu conheço, este foi o único autor que fala alguma coisa sobre essa §3° do art. 5.

  323. Cristina N Says:

    Prezados colegas,Rodrigo, Letícia, Gayo e Thiago L,

    Também fiz Constitucional, minha peça também foi Reclamação para o STF.
    Esclarecendo que, segundo o curso preparatório que fiz, qualquer prejudicado por ato administrativo ou decisão judicial tem legitimidade para propor a Reclamação;
    O ato impugnado, salvo melhor juízo, seria a decisão do juízo ao deferir a tutela antecipada, pois ela se baseou na constitucionalidade do art.1º da Lei 9.494, que permite a tutela antecipada em desfavor da fazenda pública, porém esse artigo está sendo questionado na ADC 4 (que não é fictícia, é real), uma vez que é proibida a concessão da tutela antecipada contra a fazenda pública. a chave do ato impugnado estava na transcrição da decisão do STF, dada na questão, onde o STF confere efeito vinculante, em cautelar na ADC 4, “O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEFERIU, EM PARTE, O PEDIDO CAUTELAR, PARA SUSPENDER, C/EFICACIA EX NUNC E COM EFEITO VINCULANTE, ATÉ FINAL JULGAMENTO DA AÇÃO, A PROLAÇÃO DE QUALQUER DECISÃO SOBRE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, QUE TENHA POR PRESSUPOSTO A CONSTITUIÇÃO OU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA LEI Nº 9.494, DE 10/9/97, SUSTANDO, AINDA, COM A MESMA EFICÁCIA, OS EFEITOS FUTUROS DESSAS DECISÕES ANTECIPATÓRIAS DE TUTELA JÁ PROFERIDAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA”, o que foi justamente o nosso caso, portanto, o ato impugnado era a decisão do juiz de 1ª instância ao conceder a tutela antecipada.
    ATENÇÃO! Era necessário transcrever a decisão impugnada, juntando cópia da decisão; e também era necessário transcrever a decisão do STF; para embasar a Reclamação.
    Deveríamos ter usado como amparo legal a CRFB/88, art.102, I, l), e parágrafo 2º e a Lei nº8038/90 , arts.13 a 18.
    Leiam quanto `legitimidade ativa: ” STF- Rcl-AgR 1880 / SP - SÃO PAULO. EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DE MÉRITO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 28 DA LEI 9868/99: CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA VINCULANTE DA DECISÃO. REFLEXOS. RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA.(…)4. Reclamação. Reconhecimento de legitimidade ativa ad causam de todos que comprovem prejuízo oriundo de decisões dos órgãos do Poder Judiciário, bem como da Administração Pública de todos os níveis, contrárias ao julgado do Tribunal. Ampliação do conceito de parte interessada (Lei 8038/90, artigo 13). Reflexos processuais da eficácia vinculante do acórdão a ser preservado. 5. Apreciado o mérito da ADI 1662-SP (DJ de 30.08.01), está o Município legitimado para propor reclamação. Agravo regimental provido.
    Boa sorte para todos!

  324. Sérgio Says:

    Prezado Jahelton Says

    Se foi o único autor que fez referência ao § 3º, art. 5.º da Lei 3365/41, conclui-se que não é doutrina majoritária, pois, também não encontrei sobre o assunto em Marcelo Alexandrino, Hely Lopes, Antonio Celso e Maria Sylvia. Todos tratam dos dois institutos: tredestinação lícita e ilícita, como na ilícita cabe o o instituto da retrocessão e o e mencionado art. diz que não cabe a retrocessão, optei como a utilização não para fim diverso público e sim constrição do Mercado Popular, conclui pela tredestinação lícita.

    Para exame de ordem após verificar em todos os livros recomendados pelo professor e com base na lei 8112/90, art. 141, o ato exarado pelo Ministro de Estado não é de sua competência.

  325. manoel marques Says:

    Entendo que, quanto ao pedido para elaboração da Contestação Trabalhista, os aplicadores da CESPE fizeram um verdadeiro “SARAPATEL DE CORUJA”, como se diz aqui na Bahia. Misturou filantropia, beneficência, voluntarismo, sociedade empresária comum e limitada, pró-labore, ajuda-de-custo, doações, sócios.. UM VERDADEIRO MANGUE… Respondi, como disse anteriormente, baseado no voluntarismo, invocando a lei 9608. Espero que alguém de bom-senso, e são muitos, da cúpula da OAB veja esta situação. De antemão, já prevejo, uma verdadeira “chuva” de recursos. Podemos começar a elaborá-los.

  326. Roberto Says:

    Parabéns aos colegas, que só por estarem na segunda fase já merecem serem parabenizados, porém a prova da segunda fase é determinante e complicada. Prestei a prova no último domingo (09/03) em SC na disciplina de Direito Civil e Processual Civil. Agradeço aos comentários acima que foram bastante elucidativos e animadores. Gostaria de saber o que os colegas fizeram na questão 3, quanto a possibilidade da continuidade da execução, na pendencia do julgamento do recurso.

  327. Carlos H Says:

    ROBERTO,

    Olha, eu respondí que da sentença que regeitou os embargos cabe apelação, que é recebida só no efeito devolutivo, porém como a o perigo de dano irreparável já que o imóvel ia para hasta pública, pode-se requere ao relator que atribua efeito suspensivo também, assim até o julgamento do recurso de apelação,não pode o imóvel ser leiloado, suspendendo assim a execução.

  328. Aline Says:

    Para o pessoal que fez trabalhista. O que acharam das questões?

  329. Flávia Says:

    Galera de trabalho o Autor Renato Saraiva colocou um gabarito extra oficial feito por ele no site dele:

    RESOLUÇÃO PEÇA PROCESSUAL PROVA PRÁTICA OAB 2007.3
    Meninos e Meninas, após muitos pedidos e centenas de mensagens, apresento a minha resolução da peça cobrada pela CESPE na prova realizada no último domingo, dia 09 de março.

    Quero salientar que não sou o dono da verdade, o que significa dizer que a banca examinadora também poderá considerar outras teses.

    Eu, Renato Saraiva, teria feito a peça desta forma:

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE….

    (10 linhas)

    Processo nº………….

    INSTITUTO MENINOS DA VILA, instituição filantrópica (qualificação e endereço completo), nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, movida por FRANCISCO, vem, por seu advogado infra-firmado, conforme instrumento de mandato em anexo, que receberá intimações no endereço da rua……, com fundamento no art. 847 da CLT, apresentar sua

    CONTESTAÇÃO

    Pelos motivos de fatos e de direito adiante descritos:

    I – DO MÉRITO:

    Em sua frágil e inconsistente petição inicial, o reclamante formulou pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a reclamada no período compreendido entre outubro de 2003 e agosto de 2006 e o conseqüente pagamento das verbas decorrente do rompimento imotivado do vínculo contratual, quais sejam: aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 13.o salário fracional e integral, FGTS, multa rescisória do FGTS e multa prevista no artigo 477 da CLT.

    Ocorre que, em verdade, conforme adiante se demonstrará o reclamante jamais foi empregado da instituição ora contestante.

    Vale destacar que o Instituto Meninos da Vila é uma entidade filantrópica, criada em outubro de 2003, com o objetivo de auxiliar crianças carentes, sendo que o reclamante foi fundador do Instituto e designado como Presidente da entidade no ato de fundação, tendo permanecido na mesma função até o seu afastamento definitivo da Entidade filantrópica, o que efetivamente ocorreu em agosto de 2006, após ter sido o autor flagrado desviando dinheiro instituição.

    Ressalte-se que, além do Reclamante, outros dois diretores compunham a diretoria do Instituto, os quais recebiam, além de uma ajuda de custo, um pró-labore mensal no valor de R$……….., sendo que, de acordo com o estatuto social da Entidade reclamada, os membros da Diretoria são escolhidos, em assembléia dos sócios da Entidade, para mandato de dois (2) anos, sendo que eventual destituição de qualquer membro da Diretoria também deve ser referenda em assembléia.

    Na qualidade de Presidente do Instituto, o reclamante tinha como funções buscar doadores na comunidade, controlando as finanças, com poderes de definir a forma de aplicação dos recursos e ingerência total na contratação e dispensa de empregados da entidade, inclusive fixando o horário de trabalho dos funcionários.

    Portanto, percebe-se que o reclamante jamais foi empregado do Instituto demandado, estando ausentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, em especial a denominada subordinação jurídica.

    Conforme previsto no art. 3º da CLT, “considera-se empregado, toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

    O reclamante, como já exposto, era Presidente do Instituto, tendo o poder de gerência, de comando da Instituição, administrando as finanças e exercendo o poder diretivo em relação aos empregados, admitindo e dispensando obreiros e controlando a jornada dos funcionários.

    Ora, resta patente que não havia subordinação jurídica, visto ser o reclamante o comandante maior da entidade.

    Embora reflita uma situação um pouco diferente, vale frisar que o TST já tem posicionamento firmado (Súmula 269) no sentido de que empregado eleito diretor de sociedade tem o seu contrato de trabalho suspenso, salvo se permanecer presente a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    Esse entendimento tem uma razão lógica, qual seja, a impossibilidade da pessoa, na mesma empresa ou entidade, ser empregadora e empregada simultaneamente. A quem estaria subordinado o Presidente da Instituição?????

    No caso em tela, o reclamante jamais foi empregado da contestante, mas sim sócio fundador da Entidade, eleito desde então Presidente do Instituto e gerenciando a reclamada, inexistindo, por conseqüência, a subordinação jurídica necessária à configuração da relação de emprego.

    Portanto, reconhecida a inexistência de vínculo empregatício, devem ser julgados totalmente improcedentes os pedidos elencados pelo reclamante (aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 13.o salário fracional e integral, FGTS, multa rescisória do FGTS e multa prevista no artigo 477 da CLT), uma vez que inexistiu relação de emprego a motivar o pagamento de verbas oriundas de pacto laboral.

    Sobre o tema, vale mencionar magistério do Professor Renato Saraiva, que na obra “Curso de Direito Processual do Trabalho”, Editora Método, 5ª edição, 2008, páginas 435/436, assim leciona:

    “Em outras palavras, o não-reconhecimento do vínculo de emprego não deve ser enquadrado como carência de ação por ilegitimidade ativa ad causam, de forma a importar na extinção do processo sem resolução do mérito, mas, sim, em improcedência do pedido, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, baseando-se no art. 269, I, do CPC.

    Ora, o fato de o juiz concluir que entre o reclamante e reclamado não houve relação de emprego não significa dizer que o obreiro não possui legitimidade ativa para ingressar com a ação, uma vez que as condições da ação são analisadas por meio de um juízo de valor prévio, de forma abstrata, sendo o direito processual autônomo em relação ao direito substancial.

    Nessa esteira, o direito de ação não impõe, necessariamente, o reconhecimento do direito material postulado pela parte, ou seja, o direito de ação nada mais é do que o direito à composição da lide pelo Estado, independentemente da efetiva existência do direito material considerado violado pela parte que provoca a jurisdição. Em outros termos, a pessoa dita lesada ou prejudicada tem o direito ao acesso ao órgão do Poder Judiciário competente para dirimir o conflito de interesses, não havendo, no entanto, direito assegurado ao resultado favorável do processo.”

    Destacamos, ainda, os seguintes julgados:

    “A existência da relação de emprego não constitui condição da ação, mas questão prejudicial de mérito. Não induz, jamais, a carência de ação” (TRT-1.ª Reg. – 1.ª T. – Proc. RO-7784/95 – Rel. Juiz Luiz Carlos Bonfim – DORJ 153/97).

    “A sentença que não reconhece o vínculo empregatício deve concluir pela improcedência e não pela carência da ação, uma vez que no pedido se acham presentes todas as condições da ação” (TRT-15.ª Reg. – 5.ª T. – Proc. 10350 – Rela. Juíza Eliana Toledo – Bj ago. 1997).

    “A decisão que, após exame de fatos e provas, conclui não ter havido relação de emprego entre o reclamante e a reclamada, extingue o processo com exame de mérito, ainda que adote como desfecho o da ‘carência de ação’, sendo passível, portanto, de reexame em ‘ação rescisória’. Se assim não se entender, aberta estará a possibilidade de ajuizamento de novas ações idênticas, pelo mesmo autor da ação primitiva” (TST – SBDI2 – ROAR 66875/92.7 – Ac. 103/97 – Rel. Min. Manoel Mendes Freitas – j. 18.02.1997 – Revista LTr 61-05/661).

    Em última análise, evidenciado que o reclamante não era empregado da entidade demandada, espera e confia que este juízo declare, por sentença, a inexistência de vínculo de emprego entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito e julgando, por conseqüência, improcedentes todos os pedidos elencados pelo autor na peça inaugural.

    Ademais, por extrema cautela, caso este Juízo reconheça o vínculo de emprego perseguido pelo autor, o que sinceramente não acredita, impõe-se o reconhecimento da dispensa por justa causa do reclamante, visto que o mesmo foi afastado da presidência e excluído do rol de sócios do Instituto em agosto de 2006, após ter sido flagrado desviando dinheiro da Instituição, o que representa ato de improbidade capitulado no art. 482, alínea “a” da CLT, devendo ser julgados improcedentes os pedidos de aviso prévio, férias proporcionais, 13.o salário proporcional e multa rescisória do FGTS.

    II – DO REQUERIMENTO FINAL:

    Por todo o exposto, demonstrado cabalmente que o reclamante não era empregado da Entidade demandada, espera e confia que este juízo declare, por sentença, a inexistência de vínculo de emprego entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito e julgando, por conseqüência, improcedentes todos os pedidos elencados pelo autor na peça inaugural (aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 13.o salário fracional e integral, FGTS, multa rescisória do FGTS e multa prevista no artigo 477 da CLT).

    Outrossim, caso seja reconhecido o vínculo de emprego perseguido pelo autor, o que sinceramente não acredita, espera e confia a reclamada que este juízo, reconhecendo a dispensa por justa causa do reclamante, visto que o mesmo foi afastado da presidência e excluído do rol de sócios do Instituto em agosto de 2006, após ter sido flagrado desviando dinheiro da Instituição, ensejando a prática de ato de improbidade capitulado no art. 482, alínea “a” da CLT, julgue totalmente improcedentes os pedidos de aviso prévio, férias proporcionais, 13.o salário proporcional e multa rescisória do FGTS.

    Requer, por cautela, em caso de eventual condenação, a compensação das verbas pagas pelos mesmos títulos no decorrer do contrato, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa do autor.

    Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do Reclamante.

    Termos em que

    Espera deferimento.

    Local e Data,

    Advogado/OAB n…………..

    Depois eu disponibilizo o comentário às questões, ok?

    Um grande abraço a todos

    Renato Saraiva

  330. Flávia Says:

    Eu sustetei sobre a falta dos requisitos do art 3º porém não achei que devia colocar a súmula do TST e tb não coloquei da justa causa (esqueci), mas o resto foi, tomara que eu não perca mts pontos por causa da súmula ou da justa causa…

  331. Aline Says:

    Flávia eu tb fiz exatamente como vc´. É claro que não fui tão profunda como ele sugeriu na peça. Mas e quanto a preliminar da não submissão a CCP?

  332. Jefferson Says:

    existe alguma questão que possa ser anulada?

  333. Manoel Marqrues Says:

    Data vênia, entendo que o prof.Dr. Saraiva, equeceu-se de ler no texto: “Francisco administrava o Instituto, ou seja, buscava doadores na comunidade”, recursos (financeiros ou materiais)” para subsistência do “instituto” aí observa-se a assistência social e a mutualidade - e nessas entidades os seus membros não são remunerados e prestam trabalho voluntário(lei 9608). Portanto, a peça trabalhista é, sim, uma negativa de vínculo em função do trabalho voluntário.

  334. Manoel Marques Says:

    Continuando…
    E mais, entendo enorme equívoco quando o mestre fala em suspensão contratual do Diretor. Essa suspensão cabe para sociedade empresária: QUE NÃO É O CASO DA INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA. Que, inclusive, tem estatuto próprio e que, nele, trata de atribuições dos membros e inexistência de remuneração. Porisso o texto fala em pró-labore, equivocadamente, e também em ajuda de custo, também equívoco, pois cabe, ajuda de custo, para empregados, em caso de transferência, e em nenhum momento se fala em filial do instituto.

  335. Carlos H Says:

    Por acaso algém já encontrou site de resoluções das questões de civil?

  336. Carlos H Says:

    Bom eu encontrei !!! pelo menos de Penal …
    É da Jurídica atualizações e concursos.
    Não conheço mas acho que pode ser útil.

    Se souberem de CIVIL , agradeço;
    la vai >>>>

    Quarta-feira, 12 de Março de 2008
    PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL DE PENAL E PROCESSO PENAL - 2007.3

    PEÇA: ALEGAÇÕES FINAIS, ART. 406, CPP.

    1. Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JÚRI DE BRASÍLIA/DF

    2. Relatar os fatos e analisar o contexto probatório, demonstrando que não há na fase de alegações finais do júri, ao menos, indício de autoria suficiente para pronunciar o réu.

    3. Requerer a improcedência da denúncia, impronunciando o réu, nos termos do artigo 409, CPP.

    4. Prazo: 10.03.2008 (foi intimado em 03.03.08, o fim do prazo seria dia 08.03.08, mas como é sábado, vai para segunda - 10.03.08).

    Obs: A CESPE ainda tem como critérios:

    1. Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, pontuação);

    2. Raciocínio jurídico: adequação da resposta ao problema; técnica processual demonstrada; capacidade de interpretação e de exposição

    QUESTÃO 1

    A prisão é ilegal. O Ministério Público tem 5 dias para denunciar réu preso. Transcorrido esse prazo, o réu deve ser posto em liberdade ou a prisão se torna ilegal.
    A peça processual mais adequada para atacar essa prisão ilegal é o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE.

    OBS:
    Temos recebido vários comentários perguntando ou afirmando que a peça cabível é Habeas Corpus. Nossos professores afirmam que mantêm o posicionamento, mas que de fato, outros doutrinadores (nomeadamente MIRABETTE) afirmam que cabe o Habeas Corpus.
    O grande problema da questão é se houve expressa ou tacitamente coação ilegal por parte do juiz, se houve a negação do relaxamento de prisão, ao conceder o pedido do Ministério Público. Caso esse seja o entendimento da CESPE, é cristalino que a peça cabível é o HC. Contudo, se a leitura da questão levar à conclusão de que o juiz ainda não apreciou qualquer pedido de relaxamento, a medida mais acertada é o Relaxamento de Prisão.
    Esperamos tê-los ajudado!

    QUESTÃO 2

    a) A peça privativa de advogado que melhor se aplica ao caso é a Defesa Prévia.
    b) A preliminar a ser argüida é a da extinção da punibilidade (art. 107, CP) pela prescrição da pretensão punitiva. A pena máxima em abstrato do crime é de 8 anos, prescrevendo em 12 anos. Contudo, como o réu era menor de 21 anos na data do fato, esse crime prescreve em 6 anos. Verifica-se que já se passaram mais de 6 anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Portanto, está extinta a punibilidade.

    QUESTÃO 3

    No procedimento do júri vige o princípio da soberania dos veredictos, o que vale dizer que o Tribunal não tem competência para reformar as decisões do corpo de jurados, nem o juiz a quo, pode contrariar a decisão dos jurados.
    Já se os jurados mantiverem a votação do primeiro julgamento, a pena não pode ser aumentada pelo princípio da non reformatio em pejus. Contudo, caso seja reconhecida alguma causa de aumento de pena no segundo julgamento, atendendo ao princípio da soberania dos veredictos, o juiz presidente pode aplicar uma pena superior à do primeiro julgamento, ainda que a acusação não tenha recorrido.

    QUESTÃO 4

    Crime do artigo 171, CP.
    Rito ordinário.

    QUESTÃO 5

    a) Providência cabível: Exceção de coisa julgada, artigo 95, V, CPP.
    b) Requisitos do artigo 110, § 1º e § 2º, CPP.
    Conseqüência do acolhimento da medida: trancamento da ação penal.

  337. Manoel Marques Says:

    Flávia,

    Com relação a citação da súmula, 269 TST, entendo, divergindo do texto da peça do Prof. Saraiva, data vênia, é dar um “tiro no pé”, senão vejamos: Como se há de falar em inexistência de vínculo citando súmula que fala em suspensão contratual? se existe suspensão existe contrato!!!!!!!. Ademais a referida súmula aplica-se a DIRETOR S/A (sociedade empresária por ações) e não Entidade Filantrópica sem fins lucrativos.
    Por favor, alguém comente.

  338. Sérgio Says:

    Prezados,

    Caso alguém saiba de gabarito extra-oficial da prova prático-profissional de dirito admnistrativo.
    Gentileza enviar a peça.

    Obs: A peça está parecida com a do exame de ordem de 2007.1 de Goiás.

  339. Aline Says:

    Manoel,

    Concordo plenamente com você no que diz respeito a súmula 269 do TST. Eu não a mencionei em minha peça, pois trata-se de Diretor de S/A e suspenção de contrato de trabalho, que não é o caso. Os demais tópicos abordados na peça do prof. Renato Saraiva acredito estarem de acordo. Eu não mencionei a Justa Causa em minha peça (eu até pensei em mencionar, mas acabei não mencionando). Eu tb mencionei a CCP e pedi que o processo fosse extinto s/ resolução de mérito.

  340. Cláudia Says:

    Entendo como Aline e o Manoel. Foi dessa forma que fiz. Pois se optasse pela suspensão do contrato estaria admitindo a existencia dele. Na minha opinião não cabe a Súmula 269 pois não é empresa.

  341. Gayo Says:

    CONSTITUCIONAL
    Prezada colega Cristina N,
    parabéns pela brilhante fundamentação. Como havia dito, tive dúvida sobra a legitimidade ativa do município, pois da doutrina que levei para a prova, o único que tratava de reclamação foi o Curso de Constitucional do André Ramos Tavares, que aborda a evolução jurisprudencial do instituto, e colaciona o entendimento do Supremo de que em sede de processo objetivo (ADIN, ADC, etc..) não se admite Reclamação, pois a própria decisão já é revestida de efeito vinculante e é auto executável. Não há um título executivo. Nesse sentido: Reclamação 707-SP, DJU 25/11/1997.
    Mas o STF atenuou o rigor desse vedação jurisprudencial, e passou a admitir a reclamação por inobservância de decisões proferidas em sede de controle abstrato, limitando, contudo, a legitimidade às pessoas indicadas no art. 103, CF.
    Com efeito, o julgado que você colacionou é elucidativo, e como não fiz curso, pra mim foi uma “novidade”, embora em minha peça eu tenha “apostado” no Município como legitimado ativo para propor a Reclamação. Aliás não havia saída. Se não fosse o Município, quem seria? que outra peça faríamos?rs
    Concordo também que o ponto nevrálgico é a questão do ato a ser impugnado, tendo identificado igualmente o descumprimento da decisão proferida em MC na ADC colocada.
    Mas umas dúvidas ainda me afligem: o ato a ser impugnado foi do juiz ou do Tribunal? O Tribunal de Justiça, ao ratificar a decisão não acaba “assumindo” a posição de descumpridor? A decisão do juiz foi anterior ao julgamento da MC/ADC? A questão falava sobre isso?
    O que vc acha?
    Em tempo: caso queira discutir mais pontos da prova, por favor, meu e-mail é gayo_ufrj@hotmail.com

    E parabéns pelas colocações.

  342. Maria Says:

    Prezados,

    Ao ler pela primeira vez a peça de Renato Saraiva também entendi que ele entendia pela aplicação da súmula mas ele diz exatamente o contrário. QUe embora pareça com asituação da súmula 269…na verdade não é…pois, conforme ele mm diz na peça, o reclamante nunca foi empregado, subordinado, da reclamada…que na verdade era o sócio fundador e que a figura do empregador não se confunde com a do empregado…ou seja, negativa de vinculo

  343. manoel marques Says:

    Colegas Trabalhistas,
    O texto foi enfático no seu início: O instituto é uma Entidade Filantrópica e, em sendo, aplica-se a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e NÃO A CLT.
    E mais: O sR. Francisco era Diretor-Presidente, portanto diferente dos demais empregados e em sendo dirigente, para esse caso, aplica-se a Lei LEI No 91 - DE 28 DE AGOSTO DE 1935, no seu art.1º, inciso “c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados. (Redação dada pela Lei nº 6.639, de 8.5.1979)”.
    Conclusão lógica:
    O Sr. Francisco obrava com voluntariedade e o juízo é incompetente pois a lei nº 9.608, no seu art. 1º, Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.”.

    Peço comentários, inclusive do Dr. Saraiva.

  344. Ronaldo Says:

    CIVIL
    Fabiana,
    Sua resposta na n.3 não está de todo errada pois a apelação somente terá duplo efeito se aos embargos for conferido ef. suspensivo. O que eles queriam na verdade era que falasse que a execução de título extrajudicial que é definitiva, após o processamento da apelação com duplo efeito se torna provisória e é necessária caução para vender os bens em hasta pública!
    Acho que era isso. Tomara.

  345. Maria Says:

    Prezado Manoel,

    No momento em que se pede a neagativa do vínculo, por ausência de subordinação, está se afastando a incidência da CLT, pois, o reclamante não era empregado.

  346. Maria Says:

    Prezados,

    Segue abaixo a diferenciação feita por Godinho Delgado entre Contrato de Emprego x Contrato de Sociedade:

    O caráter fixo do salário não fornece elemento seguro para a distinção,
    porquanto há contratos de trabalho nos quais o salário não é fixo. O empregado pode
    ter participações no lucro, receber comissões, gratificações de balanço, prêmios de
    produção e outras parcelas que não permitem a fixidez do salário. Enquanto na
    sociedade o sócio pode participar de um pro labore fixo pelos serviços prestados,
    sem que perca a qualidade de sócio.
    b) critério da affectio societatis
    Aqui utiliza-se um elemento característico do contrato de sociedade que é a
    affectio societatis, consistente na comum intenção dos sócios de compartilhar dos
    lucros e perdas, de assumir responsabilidades e os riscos do empreendimento, de
    partilhar da sorte e destino da empresa. Esse elemento subjetivo, psicológico, é
    incompatível com o contrato de trabalho. Sendo certo que o espírito de colaboração
    e engajamento do empregado na defesa dos interesses da empresa não se confunde
    com a affectio societatis.
    c) Critério da subordinação
    Se a subordinação do empregado constitui elemento específico do contrato
    de trabalho, na sociedade não há dependência de um sócio para com o outro, todos
    têm iguais direitos. A direção é, ou pode ser, prerrogativa de cada sócio.

  347. manoel marques Says:

    Dra. Maria,

    Isso mesmo que coloquei: Incompetência do juízo em virtude do exemplo dado não subssumir-se à CL mas, sim, as normas elencadas.

  348. manoel marques Says:

    Dra. Maria,

    Isso mesmo que coloquei: Incompetência do juízo em virtude do exemplo dado não subssumir-se à CLT mas, sim, as normas elencadas.

  349. manoel marques Says:

    Colegas Trabalhistas,

    Entendo que deveremos começar a preparar os recursos, cada qual defendendo a sua tese, caso seja derrotado. Pois, diante de tudo demonstrado, até mesmo pelo douto doutrinador, Dr. Saraiva, a tese, diante do texto narrado, tem diversas faces.

  350. manoel marques Says:

    Dra. Maria,
    Não se há de diferençar entre tipos de contrato. O texto foi enfático A Contestante era ENTIDADE FILANTRÓPICA, e ponto final. Entendo, o que é lógico, verificar qual o tipo de trabalho prestado a ela, observando que diretoria não tem vínculo, é trabalho sem remuneração e, por conseguinte, voluntário; já os empregados comuns são acobertados pela CLT. Sr. Francisco era PRESIDENTE, fazia parte da diretoria.

  351. Carlos H Says:

    CIVIL !!!!
    Leaim os posts acima, datados de 11 e 12 e s.s, sobre Dir. Civil e comentem !!! sua participação é muito importante para nós !!

  352. Carlos H Says:

    Alex, Alex …ALEX!!!!

    Sumiu irmão !!!!!!!!
    MANDA NOTÍCIAS !
    ABRAÇOS E SORTE !!!SEMPRE! …

  353. Guilherme Says:

    ADMINISTRATIVO

    Vi um comentário de que alguns candidatos na Bahia fizeram uma ação anulatória. Aqui no RJ a maioria fez MS (inclusive eu)…

    Penso que a banca deveria aceitar os 2… p/quem fez MS, independentemente da questão de a autoridade ser competente ou não, um alento: no livro do Hely Lopes (Mandado de Segurança), existe a transcrissão de um voto do ministro Carlos Velloso, no qual o mesmo defende a utilização de MS, ainda que a autoridade que expediu o ato demisionário seja competente para tal…

    se alguém tiver informações sobre gabaritos publicados em sites confiáveis ou cursos, por favor me fale.

    Boa sorte a todos. Abraços!

  354. Guilherme Says:

    Com relação à questão sobre desapropriação, concordo com o colega que disse ter havido tredestinação lícita. O tópico está muito bem trablhado no livro do Carvalhinho e acredito que a maioria das pessoas vai acertar essa de maneira integral…

  355. manoel marques Says:

    Trabalhistas,

    Por favor, vamos enviar comentários sobre a peça.

  356. manoel marques Says:

    Trabalhistas,

    Reforçando a tese do voluntariado, vejam o que encontrei http://jus2.uol.com.br/doutrina/
    texto.asp?id=4973

    “O intuito do presente artigo é atualizar e/ou complementar o exposto em artigo (1) veiculado no site Jus Navigandi em novembro de 2002, que visou comentar a Lei no 9.608/98 reguladora do trabalho voluntário no Brasil.

    Isto porque em 22 de outubro de 2003, foi publicada a Lei no 10.748, que além de criar o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, introduziu o art. 3º - A na já citada Lei no 9.608/98.

    A novidade da nova lei é que agora abre-se a possibilidade do trabalhador voluntário receber uma pequena remuneração que a lei denominou de “auxílio financeiro”.

    Repare que a situação é diferente da inicialmente prevista no art. 3º da Lei no 9.608/98. Por este dispositivo legal o trabalho era realmente voluntário havendo apenas a previsão do trabalhador voluntário ser ressarcido pelas despesas comprovadamente realizadas no desempenho das suas atividades, desde que haja a devida autorização da entidade para quem foi prestado o serviço voluntário.”

    Portanto, o pró-labore (pelo trabalho) a partir de então é permitido pelo trabalho voluntário.

    Comentem
    Manoel Marques

  357. Daniel M. Lacerda Says:

    EMENTA: RESCISAO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. VENDA DE
    AUTOMOVEL COM CHASSI ADULTERADO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE,
    INDEPENDENTE DA BOA-FE DESTE ULTIMO, OU DO ANTERIOR PROPRIETARIO E
    DENUNCIADO A LIDE. DIREITO QUE SE FUNDA NAO NA EVICCAO DO
    CODIGO CIVIL MAS PORQUE NEGOCIO REALIZADO COM VEICULO FURTADO E
    APREENDIDO É NULO DE PLENO DIREITO, PODENDO, ASSIM, O ADQUIRENTE
    LESADO RESSARCIR-SE CONTRA O ALIENANTE QUE RECEBEU O PRECO. (Apelação
    Cível Nº 596081083, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS).

    “AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPRA DE VEÍCULO FURTADO - APREENSÃO PELA
    AUTORIDADE POLICIAL. O vendedor de veículo furtado, independentemente
    de culpa ou dolo, responde perante o comprador, a quem é obrigado a
    devolver o preço, além de suportar perdas e danos, no caso de sua
    apreensão para entrega ao verdadeiro dono. Precedentes da casa”.
    (APC4245796, Relator PAULO EVANDRO, 1ª Turma Cível,TJDFT).

  358. Flávia Says:

    Trabalhistas…
    Estou vendo que deu uma enorme polêmica esta sugestão de resposta do Prof. Renato Saraiva que coloquei! Como ele mesmo disse não sabemos o que a CESPE vai querer, vejo que tem colegas até bem alterados…
    Infelizmente o que foi feito não tem como mudar mais, agora só nos resta esperar a correção da CESPE e se der algo errado recorrer!
    Eu sustentei a falta de vínculo nos moldes do art 3º e 2º da CLT, porém não falei da súmula, pois também não achei cabível e esqueci de falar sobre a justa causa, coloquei preliminar de ausência de CCP…
    Agora já era é esperar com calma pra ver o que a CESPE vai achar das nossas teses!
    Bjs

  359. Roberto Says:

    Civil, Questão n.3:
    Obrigado Carlos e Ronaldo por enviarem suas respostas. Também coloquei que não era possível ser levado o imóvel penhorado em hasta pública enquanto pendente o julgamento do recurso, mas acredito que a resposta quanto a execução ser provisória e necessitar de caução esteja mais completa, porém, resta esperar para ver o quanto o examinador vai considerar! Alguém tem algum tipo de parâmetro para as correções nestes casos?

  360. Verônica Says:

    TRABALHISTA

  361. Verônica Says:

    Eu fiz a Contestação Trabalhista alegando ilegitimidade ativa do reclamante, pois este era fundador da reclamada, no mérito coloquei que não havia relação de emprego visto que ele prestava serviço voluntário, de acordo com a Lei 9.608 e se acaso o juiz entendesse que houve relação de emprego que fosse aplicado o art. 462, a da CLT que fala sobre a justa causa!

    Alguém fez igual?

    Acho que não tem como eles reprovarem não, porque cabe muitas teses de defesa no caso apresentado, e obvio que ninguém conseguiria escrever em 150 linhas tudo o que caberia!

    Abraços!

  362. Paulo Says:

    Uma das possibilidades de embasamento da questão nº 3 de civil:
    STJ Súmula nº 317 - 05/10/2005 - DJ 18.10.2005

    Execução de Título Extrajudicial - Pendente Apelação Contra Sentença que Julgue Improcedente os Embargos

    É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.

  363. ricardo valoes Says:

    com relação as respostas enviadas sobre penal, não concordo com a resposta que afirma que cabe relaxamento de prisão na primeira questão de penal,pois acredito que a resposta correta é a impetração de HC,tendo em vista ter o MP deixado de oferecer a denúncia no prazo processual estipulado no art.46 do cpp, e o juiz manteve a prisão do acusado.

  364. ricardo valoes Says:

    no caso da 1ªquestão de penal, o juiz considerou a prisão legal, portanto não caberia o relaxamento da prisão, pois neste caso está havendo coação ilegal por parte do juiz, tendo em vista que manteve a prisão do acusado, segundo a doutrina, o relaxamento da prisão em flagrante está condicionada a uma prisão irregular, vale dizer, em desconformidade com a lei. Portanto não havendo vício formal na lavratura do flagrante não existe possibilidade de seu relaxamento. O correto é o HC.

  365. Paula Says:

    Ricardo, eu fiz a prova de penal também e gostaria de saber se na peça vc entendeu que o acusado ainda estava preso. Eu entendi que sim e pedi para que fosse solto, mas ate agora não vi ninguem que tenha feito o mesmo. Será que podem descontar nota minha?!

  366. Ronaldo Says:

    CIVIL

    Então Paulo, a súmula 317 trata do indeferimento dos embargos e processamento da apelação pela regra de que não terão efeito suspensivo.

    A questão tratava, salvo engano, da exceção, quando os embargos tem efeito suspensivo e consequentemente a apelação também. Tendo ef. suspensivo a apelação, não podem ser praticados atos expropriatórios ou levantamento de valores, somente mediante caução. Aplica-se subsidiariamente o art. 475-O, que trata da execução provisória de sentença e também os arts. 587 e 739 do CPC que tratam especificamente da execução provisória de título extrajudicial.

    Mas não sei se esta é a resposta correta, pelo menos foi a que eu coloquei.

    Boa sorte a todos!

  367. manoel marques Says:

    Dra. Veronica,

    Entendi também pela voluntariedade e invoquei a lei 9608. Nas preliminares falei da incompetência, absoluta, pois a lei 9608, fala da inexistência do vínculo trabalhista e efeitos previdenciários. Portanto, a o Instituto da Filantropia não subssume-se à CLT, daí o art. 462, entendí, prescindível.

  368. Roberto Says:

    Prezado Sr. Paulo,

    A respeito da súmula 317 STJ pode ser esclarecedor o texto do link a seguir:

    http://www.jhoje.com.br/19042007/opinioes.php

  369. Carlos H Says:

    Prezados Paulo e Roberto,

    Não podemos olvidar que o enunciado tratava; 01-dos requisitos para a atribução de efeitos suspensivo ao recurso contra decisão que julgou improcedente os embargos(apelação)
    02- possibilidade ou não da realização da hasta pública do bem penhorado na pendência do julgamento deste recurso.

    Segundo Humberto Theodoro Júnior in processo de execução e cumprimento de sentença 24ª edição 2007.

    - “A apelação normalmente tem efeito suspensivo e devolutivo, e por isso não impedirá o p´rosseguimento da execução( em cráter provisório), quando interposta da sentença que rejeitar liminarmente embargos à execução ou julga-los improcedentes( art. 520, III e V).

    em qualquer dos casos que não tenha eficácia suspensiva, ao relator se atribui o poder de confer-i-los e suspender o cumprimento da decisão recorrida. Notadamente nas situções que possam causar lesão grave e de difícil reparação .. )
    creio eu, como a venda de um imóvel de propriedade, pois mesmo com a caução como irá se comprar imóvel idêntico? em caso de provimento da apelação?

  370. RENAN Says:

    PESSOAL QUE FEZ CIVIL
    aki em cuiabá tambem é pela CESPE
    , É O SEGUINTE COM RELAÇÃO A PEÇA ALI CABERIA UM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O DELEGADO, OUTRA COISA SOBRE A QUESTÃO 04 :
    - ARROLAMENTO- SOMENTE CABE SOBRE BENS INDETERMINAVEIS.
    - SEQUESTRO - SOMENTE SOBRE BENS DETERMINAVEIS.
    FAVOR LEIAM A QUESTAO E VEJA QUE OS BENS ALI SAO DETERMINADOS, NESSE CASO
    IMAGINO QUE CABERIA UMA CAUTELAR DE SEQUESTRO.

  371. Ricardo Xavier Says:

    Moçada, estou encaminhando comentários de um dos melhores cursos preparatórios aqui de Fortaleza. Espero que ajude a diminuir o estrese.

    Direito Processual do Trabalho - 17/3/2008
    Alexandre Teixeira

    COMENTÁRIOS À PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO – EXAME DE ORDEM 2007.3 – CESPE

    PEÇA PROFISSIONAL: Francisco moveu reclamação trabalhista contra a instituição filantrópica Instituto Meninos da Vila. Na reclamação trabalhista, Francisco formulou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo, vale dizer, aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 13.o salário fracional e integral, FGTS, multa rescisória do FGTS e multa prevista no artigo 477 da CLT. Os representantes legais do Instituto procuraram um escritório de advocacia e relataram ao advogado os seguintes fatos: “O Instituto Meninos da Vila é uma entidade filantrópica, criada em outubro de 2003, com o objetivo de auxiliar crianças carentes. Francisco, fundador do Instituto, foi designado como presidente da entidade no ato de fundação, tendo permanecido na mesma função até o seu afastamento do Instituto, que ocorreu em agosto de 2006. Francisco administrava o Instituto, ou seja, buscava doadores na comunidade, controlava as finanças, contratava e demitia pessoal, determinava a forma de aplicação dos recursos, estabelecia o horário de trabalho de todos os funcionários. Além de Francisco, outros dois diretores compunham a diretoria do Instituto. Todos os diretores recebiam além de uma ajuda de custo, um pró-labore por mês. De acordo com o estatuto social do Instituto, os membros da diretoria seriam eleitos a cada dois anos, após escolha, em assembléia, dos sócios da instituição. Ainda conforme o estatuto, a destituição de qualquer membro da diretoria também deveria ser referendada pela assembléia. Francisco foi afastado da presidência e excluído do rol de sócios do Instituto em agosto de 2006, após ter sido flagrado desviando dinheiro instituição”. Considerando a situação hipotética acima, elabore, na condição de advogado contratado pelo Instituto Meninos da Vila, a contestação dessa instituição, sustentando as teses de defesa cabíveis.

    COMENTÁRIOS: DURANTE TODO O CURSO PREPARATÓRIO PARA A SEGUNDA FASE DA OAB COM A RESOLUÇÃO DE QUASE 80 PEÇAS PRÁTICO-PROFISSIONAIS EM SALA E OUTRAS TANTAS TRAZIDAS PELOS ALUNOS E POR MIM CORRIGIDAS, FOI DITO DIVERSAS VEZES EM SALA DE AULA QUE O QUE FOR ALEGADO NUMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DEVE SER CONTESTADO (arts. 300 e 302 CPC). A PROVA, DE TÃO FÁCIL, DISSE QUE “(…) na reclamação trabalhista, Francisco formulou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo, vale dizer, aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 13º salário fracional e integral, FGTS, multa rescisória do FGTS e multa prevista no artigo 477 da CLT (…)”, LOGO, DEVERIA O CANDIDATO TER OBEDECIDO A QUESTÃO E SIMPLESMENTE CONTESTADO O QUE FOI PEDIDO, UTILIZANDO, INCLUSIVE, TUDO AQUILO QUE FOI DITO NA PRÓPRIA QUESTÃO: “(…) o Instituto Meninos da Vila é uma entidade filantrópica, criada em outubro de 2003, com o objetivo de auxiliar crianças carentes. Francisco, fundador do Instituto, foi designado como presidente da entidade no ato de fundação, tendo permanecido na mesma função até o seu afastamento do Instituto, que ocorreu em agosto de 2006. Francisco administrava o Instituto, ou seja, buscava doadores na comunidade, controlava as finanças, contratava e demitia pessoal, determinava a forma de aplicação dos recursos, estabelecia o horário de trabalho de todos os funcionários. Além de Francisco, outros dois diretores compunham a diretoria do Instituto (…)”. ARTIFÍCIO POR NÓS UTILIZADO EM SALA DE AULA NA PROVA DO CESPE OAB/RJ 2007.1, OU SEJA, APROVEITAR O QUE ESTÁ DITO NA PRÓPRIA QUESTÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA.

    Esta prova é até agora de longe a prova mais fácil da OAB, pois somente exigiu conhecimentos básicos de direito do trabalho, ou seja, o conceito de empregado previsto no art. 3º da CLT (pessoa física, pessoalidade, não-envetualidade, subordinação e salário). Nesta peça contestatória, o candidato deveria ter se atentado ao fato de que Francisco era SÓCIO-DIRETOR-FUNDADOR da dita instituição filantrópica Meninos da Vila, portanto não tendo qualquer subordinação a esta, confundindo-se, na realidade, com o próprio empregador. Saliente-se que Francisco poderia ser sócio-diretor-fundador de qualquer coisa, uma BORRACHARIA, UM BOTECO, UMA PIZZARIA, enfim, era só alegar a inexistência de vínculo empregatício. Deveria o candidato ter sustentado que a ajuda de custo e o pró-labore recebidos por mês não se confundiam com salário. Inexistindo a figura do empregado, inexiste a relação de emprego e, consequentemente, as verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias daí decorrentes. Para terminar a questão, o candidato deveria ter sustentado em sua defesa que caso o juiz entendesse existente vínculo empregatício, ad argumentandum, Francisco havia sido pego desviando recursos o que poderia se enquadrar na falta grave prevista no art. 482, “a”, CLT e, portanto, não teria direito a aviso prévio (art. 487, CLT), férias proporcionais (art. 146 e parágrafo único), 13º salário proporcional (art. 3º, Lei 4749/65) e multa rescisória sobre os depósitos do FGTS (art. 18, Lei 8036/90).

    Agora, se o candidato passou cinco anos numa Faculdade ou Curso de Direito e não sabia o que era pro-labore ou uma entidade beneficente, achando que isso é matéria a ser dada em sala de aula, não se preocupe: no próximo curso da OAB eu falarei sobre borracharias, botecos, pizzarias, mas só espero que na próxima caia uma das entidades que eu der, senão vai complicar a vida de que não tem o menor conhecimento geral sobre coisa alguma, pessoas que, aliás, deveriam rever seus conceitos sobre o modo e forma com que passaram pelo curso de direito.

    Há uma coisa interessante trazida pelo CESPE no final da questão: Considerando a situação hipotética acima, elabore, na condição de advogado contratado pelo Instituto Meninos da Vila, a contestação dessa instituição, sustentando as teses de defesa cabíveis.

    Bem, uma outra tese de defesa possível, assim obedecendo ao comando da questão, seria a alegação de trabalho voluntário previsto no art. 1º da Lei 9608/98. Assim, o candidato que se deu ao trabalho de pesquisar no índice alfabético-remissivo do livro da Alice Monteiro de Barros ou no da Vólia Bonfim Cassar o tema trabalho voluntário teria sustentado em sua peça contestatória que faltava a Francisco a prestação de serviços com o ânimo de ser empregado, pois Francisco ao administrar o Instituto, buscando doadores na comunidade, controlando as finanças, contratando e demitindo pessoal, determinando a forma de aplicação dos recursos, estabelecendo o horário de trabalho de todos os funcionários o fazia com ânimo e causa benevolentes, preenchendo os requisitos do art. 1º da Lei de Trabalho Voluntário e não apresentando o requisito da onerosidade previsto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo sustentar inclusive que a ajuda de custo e o pro-labore não tinham natureza salarial e, portanto, preenchendo os requisitos do art. 3º da CLT. Tais fundamentações não podem causar estranheza a quem foi meu aluno e prestou atenção - e não ficava na sala de aula conversando ou mais preocupado com o fato de que estava nervoso com a prova - a todas as aulas do curso, pois eu apresentei e resolvi em sala de aula diversas questões em que CESPE exigia do candidato teses contrárias às leis, súmulas e doutrina, devendo o candidato simplesmente contestar ou recorrer como mandava a questão.

    Finalmente, quem sustentou a inexistência de vínculo empregatício na súmula 269 do TST nem se preocupou com o que tinha escrito na súmula: “O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego”. A súmula fala em empregado eleito, logo você não poderia ter contestado o vínculo nessa súmula demonstrando total ausência de raciocínio lógico-jurídico. Alias, a falta de atenção durante a prova foi uma constante já que vários alunos responderam a algumas questões prático-profissionais fundamentando as mesmas em súmulas ou orientações jurisprudenciais canceladas, uma vez que “não tiveram coragem” de lê-las até o final.

    1ª QUESTÃO PRÁTICO-PROFISSIONAL: José foi contratado pela Empresa Bola Sete Ltda., na função de auxiliar de serviços gerais, em 4 de maio de 2007. No dia 4 de outubro de 2007, José pediu demissão da empresa, alegando ter recebido de outra empresa uma proposta de trabalho mais vantajosa. Considerando que José não completou um ano de trabalho na empresa, deve receber na rescisão do contrato de trabalho, algum valor a título de férias? Justifique a sua resposta.

    COMENTÁRIOS: a questão se resolve simplesmente pela sumula 261 do TST. Que fez a pesquisa a encontrou e ela revela que o empregado que pede demissão, ainda que tenha menos de uno de empresa, tem direito às férias proporcionais. Quem não fundamentou na súmula é claro que não ganha a questão inteira.

    2ª QUESTÃO PRÁTICO-PROFISSIONAL: Em ação trabalhista ajuizada em face da empresa Brasileira Ltda., Antônio, que trabalhava como gerente de vendas, em Recife, desde a sua admissão, em 1999, formulou pedido de equiparação salarial, indicando como paradigma o Sr. João, também gerente de vendas da empresa, desde o ano de 2005, na cidade de Salvador. Nessa situação, o pedido formulado por Antônio é devido? Fundamente a sua resposta.

    COMENTÁRIOS: a questão se resolve pelo art. 461 e §§ 1º e 2º da CLT bem como súmula 6 incisos II e X, pois além de equiparando e paradigma trabalharem em localidades distintas (Recife e Salvador) o tempo de serviço na função entre ambos é superior a dois anos não importando quem ganha mais ou menos já que em sala nós resolvemos exatamente uma questão dessas oriunda na OAB RJ 2007.1 CESPE em que o empregado mais novo ganhava mais do que o mais antigo e a entidade queria que fosse alegado a questão do tempo de serviço na função entre um e outro.

    3ª QUESTÃO PRÁTICO-PROFISSIONAL: Antônio moveu uma reclamação trabalhista contra a empresa Mar Azul Ltda. Na audiência de conciliação, as partes não fizeram acordo. Contudo, antes da realização da audiência de instrução e julgamento, as partes pactuaram um acordo por escrito e peticionaram ao juiz do trabalho, requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo. Considerando a situação hipotética acima, esclareça se o juiz do trabalho está obrigado a homologar o acordo.

    COMENTÁRIOS: o juiz não está obrigado a homologar acordo nenhum, sendo a homologação mediante sentença mera faculdade a teor da súmula 418.

    4ª QUESTÃO PRÁTICO-PROFISSIONAL: Em um processo que corre em uma das varas do trabalho, o advogado da empresa Delta Ltda. interpôs recurso de agravo de petição tempestivo. No citado recurso, o advogado fundamentou que os valores apurados nos cálculos apresentados pelo contador judicial seriam elevados, mas não delimitou os valores que a empresa entendia ser efetivamente devidos ao reclamante, nem especificou o erro que o contador teria cometido ao elaborar o cálculo. Nessa situação, o agravo de petição está apto a ser recebido? Justifique a sua resposta.

    COMENTÁRIOS: a questão se resolve pelo art. 897, a, 1º da CLT que estabelecer somente ser possível o recebimento do Agravo de Petição caso sejam delimitadas a(s) matéria(s) e o(s) valor(es) objeto do recurso.

    5ª QUESTÃO PRÁTICO-PROFISSIONAL: O banco Cidade contratou Nélson, diretamente, para trabalhar como vigilante. Após o término da relação de emprego, Nélson ajuizou ação trabalhista postulando seu enquadramento como bancário e, consectariamente, o recebimento de horas extras, conforme o art. 224 da CLT, bem como o pagamento de parcelas previstas em normas coletivas dos bancários. Com relação à situação hipotética apresentada, indaga-se: O obreiro deve ser enquadrado como bancário? São-lhe devidas as pleiteadas horas extras e as parcelas referentes às normas coletivas dos bancários? Fundamente a sua resposta.

    COMENTÁRIOS: a questão é simples e a súmula 257 do TST a resolve: o vigilante contratado diretamente ou por intermédio de empresas especializadas não é bancário.

  372. Sérgio Says:

    Prezados,

    A peça de direito administrativo é Mandado de Segurança.

    Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Colendo Superior Tribunal de Justiça.

    A Portaria ( ato administrativo ordinatório}, de Demissão foi exarada por autoridade incompetente, conforme prescreve o atr. 141 da Lei n.º 8.112/90.

    Autoridade coatora: Ministro do Estado

    Princípios legais de acordo com o comando da questão: Ampla defesa, Contraditório e devido processo legal. Por estes princípios, por si só, enseja nulidade da Portaria.

    Além disso, por se tratar de servidor público federal, a Lei federal n.º 8.112/90, deixa cristalino, até porquê pela hierarquia, que é ato do Presidente da Répública dos …

    1} Tredestinação lícita
    2) Súmulas do STF;
    3} Reitor da Universidade é autoridade coatora, lei 1553/51. O juiz deve apreciar a
    questão;
    4} Equiparação de cargos públicos;

    5} O fato do princípe tem haver com atos que regem o contrato administrativo.

    Quanto a peça profissional que fizeram como Ação Ordinária Anulatória de Ato de autoridade incompetente para demitir; o entndimento majoriritário é que fere direito líquido e certo, portanto MS.

    No aguardo.

  373. Paulo Says:

    Pessoal ninguém tomou atenção o que pedia a peça de Civil.
    Pedia que se levasse em conta o direito material e processual e suas exigências legais. Assim, não caberia evicção, pois evicção, nesse caso, só caberia apoiando-se na Doutrina, pois o direito material exige sentença judicial!

    Marcia

  374. Paulo Says:

    Civil - Urgente.

    Gente a questão de civil - a peça - dizia:
    “Diante da situação hipotética apresentada, proponha, na qualidade de advogado constituído por Antônio, a medida judicial que
    entender cabível para a proteção dos interesses de seu cliente, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes
    e atentando para todos os requisitos legais exigíveis.”
    Como evicção por ato de Delegado de Polícia é construção doutrinária e jurisprudencial, entendo que não seria essa a resposta correta. Acho que foi aí que eles nos pegaram. Eu achei mesmo muito evidente a evicção.

    Alguém diga que estou errada, por favor.

    Marcia

  375. manoel marques Says:

    Dr. Ricardo Xavier e professor,

    Colega Trabalhista.

    POSSO PREPARAR A Cerveja e o acarajé??????

    Na peça, como já tratei anteriormente, defendi a tese do trabalho voluntário; incompetência absoluta, etc. Discordo, data vênia, quando você trata da súmula 269, alí fala de sociedade empresária, o próprio nome da súmula está assim grafado: DIRETOR S/A (S/A, sim);
    E quando fala da obrigação da homologação por parte do juíz. Senão vejamos: nos arts., da CLT ”

    846 - Aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação”;
    850 - Terminada a instrução…, o juiz renovará a proposta de conciliação…”
    764 - § 3º - É lícito ás partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo con ciliatório.”
    Entendi, aí, que o juiz sempre, no Direito do Trabalho, sempre persseguirá a conciliação e, havendo, como trata o texto, conciliação e acordo entre as partes, mesmo depois da primeira proposta, o juiz deverá homologá-lo.
    Nas demais, entendi perfeitamente adequadas.

    Grato pelos comentários

  376. Sérgio Says:

    Prezados,

    Alguém tem o gabarito da peça profissional de direito administrativo do exame de ordem na seccional Goiás - 2007.1, pois foi muito parecido com a de 2007.3.

    No aguardo.

  377. Ricardo Xavier Says:

    Caro Manoel Marques,

    Como vai essa terra santa? Pode tomar todas porque esse jegue aqui escolheu direito penal e, assim, vou seguir estressado até o resultado final. Veja bem, sobre o seu comentário sobre a súmula 269, no início da minha mensagem disse que eram comentários de um curso preparatório aqui de Fortaleza. Ainda assim, quando o professor trata da questão diz claramente ser incabível a utilização da referida súmula e até critica quem o fez, veja:

    “…Finalmente, quem sustentou a inexistência de vínculo empregatício na súmula 269 do TST nem se preocupou com o que tinha escrito na súmula: “O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego”. A súmula fala em empregado eleito, logo você não poderia ter contestado o vínculo nessa súmula demonstrando total ausência de raciocínio lógico-jurídico. Alias, a falta de atenção durante a prova foi uma constante já que vários alunos responderam a algumas questões prático-profissionais fundamentando as mesmas em súmulas ou orientações jurisprudenciais canceladas, uma vez que “não tiveram coragem” de lê-las até o final”.

    Grande abraço e parabéns pela aprovação.

  378. Paula Says:

    Alguém ja havia feito prova da segunda fase da CESPE????????? Quero saber sobre o critério de correção (notas inteiras)… Me disseram que a avaliação é feita de meio em meio (0,5), não tem como tirar 4,2 na peça por exemplo? Ou então 0,7 na questão???
    Alguém me explica isso por favor?!!??!
    Obrigada!

  379. Verônica Says:

    Paula, segundo um professor do cursinho que eu fiz, o CESPE sempre pontua nas questões ou 1 ou 0,5 ou 0.

    Na peça profissional também, de meio em meio ponto.

  380. Ronaldo Says:

    CIVIL
    Paulo/Márcia,

    A construção doutrinária de possibilidade de evicção em ato administrativo é corroborada pelo posicionamento do STJ, que entende cabível ação de evicção, ou indenização pela evicção nos casos de apreensão de veículo por autoridade administrativa e não somente por sentença transitada em julgado!

    Como a CESPE gosta de cobrar posicionamento dos Tribunais superiores, acredito que o fundamento principal da peça seja mesmo o de evicção.

    STJ
    - NOS TERMOS DA JURISPRUDENCIA REITERADA DESTE TRIBUNAL, “PARA EXERCICIO DO DIREITO QUE DA EVICÇÃO RESULTA AO ADQUIRENTE, NÃO E EXIGIVEL PREVIA SENTENÇA JUDICIAL, BASTANDO QUE FIQUE ELE
    PRIVADO DO BEM POR ATO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA”

    Não sei se essa era a resposta, mas acredito que é a mais plausível dentre todas as outras!

    Boa sorte a todos nós!

  381. Paula Says:

    Obrigada Veronica.
    Qual matéria você fez? Eu fiz penal e estou muito ansiosa! Cada hora vejo e penso uma coisa diferente…

  382. Verônica Says:

    Eu fiz trabalhista.
    Também estou muito ansiosa…
    Cada hora tem uma coisa nova, uma pessoa falando uma coisa diferente…
    Estou para ficar doida!!!
    As vezes acho que deu para passer, as vezes, acho que não deu!

  383. Ricardo Xavier Says:

    Paula,

    Também fiz penal e a dúvida é atroz. Assim como você, cloloquei como pedido alternativo, em caso do juiz não entender pela impronúncia, que a prisão do dito cujo fosse relaxada para que ele aguardasse o julgamento em liberdade. Veja que o policial disse que o tinha prendido mas não constava na questão nenhuma informação sobre se ele tinha sido libertado. Fundamentei dizendo que não existia nenhuma hipótese que justificasse a prisão, que nosso ordenamento não permite a prisão para averiguação e que não estavam presentes nenhuma das hipóteses da preventiva, já que a questão falava que ele tinha um procedimento ainda não finalizado, portanto, não reincidente, possuia residência fixa, atividade lícita, etc. Ocorre que a CESPE é a CESPE. Eles lançam informações somente para confundir. Se a gente não argüir exatamente o que eles querem perdemos ponto. Pesquisei na NET sobre a possibilidade do nosso pedido e encontrei que era possível. Mas CESPE é F… CESPE !

  384. manoel marques Says:

    Dr. Ricardo Xavier,

    A Bahia está ótima. Tenho certeza tb que o nosso querido Ceará. Apesar de ter feito trabalho, faço especialização em Direito Penal e Processual Penal. Espero que, não só você mas todos que acessam esse site tenham feito uma excelente prova. Se nós não fizemos, excelente prova, pelo menos tenhamos a aprovação….espero em DEUS e nos ORIXÁS DA BAHIA!!!!
    Sucesso para todos

  385. Paula Says:

    Manoel, obrigada pelos votos de aprovação! Também rezo por todos!
    Ricardo, pelo que conversei com o prof. do cursinho ele disse que provavelmente quem não pediu pra soltar o acusado não vai perder ponto e quem pediu também não vai ganhar a mais! Então, provavelmente isso não estará no quesito de avaliação, a não ser no que diz respeito ao raciocínio jurídico.
    Essa é a sua primeira prova da cespe?! Você sabe sobre os critérios de avaliação como funcionam? As notas realmente são de 0,5 ou 1,0? Não existe nota quebrada?!

  386. Paula Says:

    Ricardo,

    Outro dado quanto a prisão, no depoimento judicial da esposa do acusado, ela disse algo assim “ele foi preso e não voltou mais pra casa” e, como você disse, em momento algum disse que ele havia sido liberado!

  387. Roberto Says:

    Caro Ricardo Xavier e demais colegas,

    Alguém conseguiu um comentário das questões da prova de Civil?
    Atenciosamente.

  388. Paulo Says:

    Colega, também vi a jurisprudência e a doutrina. O que está me martelando, na verdade, é o fato da CESP ter colocado no pedido que fez ao examinando - “aspectos de direito material e processual pertinentes
    e atentando para todos os requisitos legais exigíveis.”, ou seja, DIREITO MATERIAL E SUAS EXIGENCIAS LEGAIS, para mim, o examinador quiz dizer: afaste a doutrina e responda levando em conta somente o que está na lei (direito material).
    Assim, a Lei (direito material) exige sentença judicial.

    Aguardo comentário

    Marcia

  389. manoel marques Says:

    Paula,

    Pelo que sei, na apuração os examinadores, vão atribuindo a cada item do gabarito da peça (endereçamento, qualificação, fundamentação, preliminares, etc, etc..), pontos quebrados (0,1; 0,2; 0,7..). Porém na somatória geral ficando com 5,1 aproxima para 6,00 - O Edital fala em nota inteira. Portanto, se alguém obtiver 0,1 além dos 5 estará aprovado. Se dependesse de mim, quem ultrapassou a 1ª fase e fez a 2ª prova já estaria aprovado… nada mais que justo para justificar tanto esforço.
    Desejo sucesso para todos.
    Com muito AXÉ DA BAHIA!!!

  390. Michelle Says:

    Olá pessoal!
    Estou preocupada com a correção do CESPE nas questões, pois teve questões que continham duas pergunta e somente acertei uma delas. O que vcs me dizem. Há possibilidade de ser considerado pelo examindador 0,5 pela questão.
    Grata.

  391. Paula Says:

    Michelle,
    Acredito que sim, eu também acertei metade, ou até um pouco mais da metade de algumas questões e conto com pelo menos 0,5! Não seria justo nem correto atribuirem nota apenas às questões absolutamente corretas, afinal, a prova é subjetiva! Na primeira fase ja passamos por isso, né?! Por causa de uma palavra perdíamos a questão toda!!
    Isso é o que nos consola, talvez hehe!

  392. Michelle Says:

    Nossa! Muito obrigada Paula, isso acaba consolando a gente.

  393. Ronaldo Says:

    CIVIL

    Márcia,

    Acho que a intenção do examinador com essa frase não era de excluir as construções doutrinárias e jurisprudenciais, uma vez que o direito material não está restrito a fontes formais (Leis).

    Jurisprudência, súmulas e doutrina também são fontes de direito material, além das clássicas (princípios, costumes, leis).

    Acredito que tenha sido um lembrete para fundamentar a peça tanto em direito material (direito civil) como processual e citar os fundamentos, estejam eles na lei, na jurisp., doutrina, etc… Mas essa é minha opinião!

    Respeito a sua.

    Gostaria de ver comentários sobre a prova de Civil, principalmente das questões. Será que alguém sabe de alguma correção?

  394. Francisco Says:

    Cidadaos, voces estudam em espeluncas, falcurdades de ponta de beco, nao sabem nada e ficam se queixando da OAB, quando na verdade o que existe e falta de conhecimento academico.
    Vao estudar e se preparar, futuros adevogados, ou vao cobrar de volta o que pagaram nas suas espeluncas, fabricas de bachareis de quarta categoria.

    Francisco

  395. Carlos H Says:

    CIVIL
    TODOS:

    Bem, eu achei óbvia demais a ação de ressarcimento em face do alienate.
    A ação com base na evicção, não pressupõe discorrer sobre o instituto em sí, pois uma ação de anulação de negócio jurídico c/c indenizatória por danos materiais e morais, tem o mesmo efeito, com a característica de por vezes, o provimento vir fundamentando na evicção, mas não era conditio sine qua non para oresultado da ação o instituto da evicção.
    Eu por conta disso, e levando em consideração que; 1- todos os sites de informação de defesa do consumidor públicos ou privados, atentam o adquirente de veículos usados que procedam junto ao DETRAN para averiguar a procedência do veículo usado que está sendo adquirido.
    2- A tranferência tem um taxa que é cobrada onde está incluso as despesas de pesquisa e vistoria, pois senão a transferência não se realiza.
    3- por ser serviço cobrado e neste serviço encontrar-se a busca sobre procedência, gravames, notícia de furto, e MULTAS ( como na questão) ainda a vistoria de chassis, houve falha no serviço.
    4- Volto a repetir, a orientação no Brasil é a de que se cheque a procedência do veículo usado junto ao DETRAN ( DENATRAN).
    5- Encontrei vários julgados de 2º grau, dando procedência à ações em face do Estado, por estas razões, ainda e além da responsabilidade civil do CC, com fulcro no CDC e na CRFB art.37 parágrafo 6º.

    Por isso eu fiz a peça de indenização em face do Estado, por falha no serviço, desídia, culpa omissiva e comissiva.
    Espero que pelo menos me atribuam pontos, porque tanto a evicção quanto a resp. civil do estado estão na Jurisprudência para casos exatamente iguais aos narados na questão 1.

    Me deêm sua opinião, abraços e sorte para todos nós !

  396. RENAN Says:

    FRANCISCO VC É UM BABACA CARA NIMGUME AKI TAH CRITICANDO NADA SOMENTE ESTAMOS COMENTANDO SOBRE A PROVA PELO VISTO VC NEM LEU AS MENSAGENS ACIMA VA CASSAR SUA TURMA BOBÃO.

  397. RENAN Says:

    CARLOS É O SEGUINTE NÃO DA PARA SER POLO PASSIVO DETRAN PELO MOTIVO QUE NÃO NA PROVA A DATA DA QUEIXA , SE FOI ANTES OU DEPOIS DE TRANSFERIR VC CONCORDA COMIGO

  398. RENAN Says:

    PESSOAL QUE FEZ CIVIL

    AKI EM CUIABÁ TEVE GENTE QUE FEZ MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ABUSO DE PODER DO DELEGADO E AI SERÁ QUE ESTA CERTO

  399. RENAN Says:

    CADE O PESS0AL QUE FEZ CIVIL ALGUEM AI RESPONDA POR FAVOR ~JA NAO AGUENTO MAIS , VAI CHEGAR DIA 26/03 E NÃO CHEGA DIA 25/03

  400. Carlos H Says:

    Renan,

    Na minha opinião n/ao faz diferença a data da queixa, pois se havia clone por exemplo a vistoria no chassis em tese , deveria identificar que op veículo era res furtiva.
    Ainda, o enunciado faz menção a 10 meses após a transferência é que ocorreu a apreensão do veículo.

    Se o carro era res furtiva na data da transferência, já havia fraude na documentação, pois a transferência deve ter a documentação do veículo em ordem, assim como documento sem gravame, rasura sssinado e com data de menos de 30 dias para a transferência, assinatura do antigo proprietário autenticada no cartório, dentro deste prazo de 30 dias. assim procedeu o adquirente, levou a documentação ao detran que constatou que estava tudo em ordem, fez a vistoria e checou se haviam gravamos ou notícia de furto.
    Se houve demora na troca de informações entre DRFA e DENATRAN, e negligência na hora da transferência, por ocasião da verificação da documentação é por culpa do Estado, uma vez que aquele que tem seu veículo roubado não asina documento de transfer~encia nem reconhece sua firma, se por coação houvesse feito após .. iria a delegacia prestar queixa.

  401. Carlos H Says:

    CIOVIL TODOS …
    COMENTÁRIO AO TÓPICO ANTERIOR

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ENTE PÚBLICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR QUE CONSTA COMO BEM FURTADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. NEGATIVA DE TROCA DE PLACAS E RESPECTIVO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO PELO DETRAN. OCORRÊNCIA DE CULPA DO ÓRGÃO PÚBLICO QUE PERMITIU A TRANSFERÊNCIA E REGISTRO DO VEÍCULO. DEVER DE INDENIZAR.
    No caso concreto, deve-se imputar ao Estado-réu o óbice enfrentando pelo autor em razão da negativa de troca de placas e licenciamento do seu automóvel, pois, se no momento da aquisição do automóvel, nenhuma pendência foi apontada pelo órgão de trânsito, tanto que este órgão já havia procedido à transferência da propriedade do mesmo veículo para o demandante, além de ter renovado o licenciamento deste outras vezes, sem que constasse em seus registros o alegado furto do automóvel, não há dúvida de que houve negligência por parte do órgão público responsável, já que este não tomou as cautelas necessárias, causando danos ao adquirente do veículo, ora apelante. Portanto, em face da prova existente no feito, tenho que o demandado concorreu para o prejuízo a ele atribuído pelo demandante, razão pela qual deve arcar com o pagamento de indenização por danos morais a que deu causa.
    Deram parcial provimento à apelação.

    APELAÇÃO CÍVEL
    NONA CÂMARA CÍVEL
    Nº 70005643911
    COMARCA DE SÃO GABRIEL.
    JUAERTE PAZINATO DE OLIVEIRA,
    APELANTE;
    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
    APELADO.

    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos os autos.
    Acordam os Desembargadores integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar parcial provimento à apelação.
    Custas na forma da lei.
    Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DES. NEREU JOSÉ GIACOMOLLI E DES. LUÍS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE).
    Porto Alegre, 17 de dezembro de 2003.

    DES. ADÃO SERGIO DO NASCIMENTO CASSIANO,
    Relator.

    RELATÓRIO
    DES. ADÃO SERGIO DO NASCIMENTO CASSIANO (RELATOR)
    Trata-se de apelação cível interposta por JUAERTE PAZINATO DE OLIVEIRA contra a v. sentença de fls. 105 a 109, que julgou improcedente o pedido na ação de indenização por danos morais e materiais por si ajuizada contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 300,00, face à natureza da demanda, na forma do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, suspendendo a exigibilidade desta verba, porém, por litigar o demandante sob o amparo da assistência judiciária gratuita.
    Irresignado, JUAERTE PAZINATO DE OLIVEIRA interpôs apelação (fls. 112 a 116), sustentando que a responsabilidade pelos danos a ele provocado é do Estado-réu, na forma do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da CF/88, pois aplicável, ao caso presente, a teoria do risco administrativo. Entende que restou evidenciado no feito que o autor foi vítima da má administração pública, porquanto, na primeira transferência do veículo do Estado de Santa Catarina – SC para o do Rio Grande do Sul – RS, já havia comunicação da ocorrência do furto, sendo que tal informação passou despercebida pelo demandado, razão pela qual deve o Estado-réu responder pelos danos causados ao demandante. Argumenta que sofreu transtornos e incomodações diante da situação vexatória a que foi exposto pelo demandado, pois, desde que descobriu que o veículo por ele adquirido constava como furtado, passou a ser considerado receptador do furto, fato este que resultou em agressão a sua personalidade. Requer o provimento do apelo, a fim de ser julgado procedente o pedido na demanda.
    Sem o preparo, por litigar o autor sob o pálio da assistência judiciária gratuita (fl. 13), a apelação foi recebida no seu duplo efeito (fl. 117).
    Devidamente intimado (fl. 117 verso), o apelado ofereceu contra-razões (fls. 118 a 120), pugnando pela mantença do decisum.
    O ilustre Promotor de Justiça opinou no sentido de ser negado provimento ao apelo do autor (fls. 122 a 125).
    Subiram os autos, tendo sido dada vista à douta Procuradora de Justiça que exarou parecer no sentido de ser dado parcial provimento ao recurso (fls. 129 a 135).
    Vieram-me conclusos os autos para julgamento.
    É o relatório.
    VOTOS
    DES. ADÃO SERGIO DO NASCIMENTO CASSIANO (RELATOR)
    Cuida-se de ação de indenização movida pelo demandante contra o Estado do Rio Grande do Sul, através da qual o ora apelante pretende a reparação de danos materiais e morais em virtude da negativa de troca de placas e do respectivo licenciamento do seu veículo, sob o fundamento, do DETRAN da cidade de São Gabriel – RS, de que o automóvel do autor constava como bem furtado da cidade de Tubarão, no Estado de Santa Catarina – SC.
    Assiste razão, em parte, ao apelante.
    Observa-se, pela documentação juntada aos autos, que o autor adquiriu, em data de 05/08/94, o automóvel marca Ford/Escort, ano 1984, modelo 1984, chassi 9BFBXXLBABER40252, placas JJ 0320, tendo efetivado a transferência do veículo para o seu nome junto ao órgão de trânsito da cidade de São Gabriel – RS, no dia 02/09/94, anteriormente registrado no nome de Renan Antonio Marin (fls. 10/11).
    O demandante alega que, por ocasião da compra do automóvel não constava nenhuma restrição, tanto que o veículo foi licenciado no órgão de trânsito de São Gabriel e registrado no seu nome. Todavia, afirma que quando se dirigiu ao DETRAN para fazer a substituição das placas do carro (de duas para três letras), de conformidade com determinação legal, teve o seu requerimento indeferido, porquanto o veículo constava como furtado da cidade de Tubarão – SC, sendo que para tal transferência seria necessária a baixa da ocorrência a respeito do furto.
    Assim, diante de tais fatos, entende o ora apelante que tem direito a ser indenizado, já que a não obtenção da legalização do automóvel provocou-lhe danos materiais e morais, em face da situação constrangedora e vexatória a que foi submetido, incumbindo ao Estado-réu o dever de lhe reparar os danos causados.
    Efetivamente, deve-se imputar ao demandado o óbice enfrentando pelo demandante em razão da negativa de troca de placas e licenciamento do seu automóvel, pois, diante da negativa pelo órgão público competente para ser expedido novo certificado de registro do veículo, o autor foi exposto a situação vexatória na sua cidade, passando a ser considerado, até mesmo, receptador de roubo ou de furto de veículo.
    A causa de pedir do autor em que se funda a ação indenizatória, baseia-se na circunstância de que o órgão de trânsito da cidade de São Gabriel – RS já havia procedido à transferência da propriedade do automóvel para o demandante, além de ter renovado o licenciamento do veículo outras vezes, sem que constasse em seus registros o furto do referido automóvel.
    Segundo a documentação anexada ao feito pelo demandado, verifica-se que a legislação de trânsito brasileira sofreu alterações significativas quando da edição da Lei nº 9.503/97, com a modificação de vários procedimentos para o licenciamento dos automóveis, inclusive com a possibilidade do DETRAN do Rio Grande do Sul acessar as informações de outros Estados do País para verificação da situação anterior dos veículos. Entretanto, não há dúvida, como bem asseverado pelo próprio réu, que o veículo foi licenciado no órgão de trânsito de São Gabriel e registrado no nome do autor, sendo que somente cinco anos após a aquisição do automóvel e o registro deste é que o ora apelante foi surpreendido com a negativa de troca de placa e licenciamento por se tratar de veículo furtado.
    Ora, na hipótese dos autos, vê-se que restou evidenciado o agir culposo por parte do órgão público que permitiu a transferência e registro do veículo, sem tomar as cautelas necessárias, conduta esta que provocou danos ao autor, uma vez que este não poderá mais dispor do bem adquirido.
    E, nesse ponto, pedindo vênia à eminente Procuradora de Justiça, Dra. Sonia Mara Frantz, adoto como razões de decidir, os fundamentos lançados no seu parecer à fls. 129 a 135 dos autos, já que imelhoráveis, dizendo que:
    “(…) De outra banda, conforme afirma o próprio demandado, no prontuário do veículo, por ocasião da transferência não constavam quaisquer restrições ou registro de furto, circunstância que induziu o adquirente a confiar na eficiência do sistema e o levou a efetivar a compra e venda do automóvel, que finalmente foi emplacado e registrado pelo órgão de trânsito em nome do recorrente, embora fosse objeto de furto.
    E aqui é importante gizar que, em que pese inexistir informatização dos dados do RENAVAN à época da aquisição do veículo pelo recorrente, sendo o automóvel oriundo de outra unidade da Federação, segundo o princípio da razoabilidade e da hipossuficiência do administrado, se impunha o dever de pesquisa da situação do veículo junto ao órgão originário, de forma a preservar a segurança jurídica do adquirente, o que inocorreu nos autos, impondo o dever indenizatório.
    Desta forma, conclui-se que restando demonstrada a existência de liame causal entre o evento danoso e a conduta omissiva do servidor público, indiscutível é a obrigação de indenizar os danos morais sofridos pelo comprador, ora apelante.
    Nesse sentido decidiu o Colendo Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

    ‘ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VEÍCULO FURTADO. ADULTERAÇÃO DO CHASSI. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN. SEGUNDA TRANSFERÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE FURTO. DISPENSA DO ‘NADA CONSTA’. VISTORIA MAL FEITA. 1. A responsabilidade civil do DETRAN é objetiva consoante a inteligência do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, respondendo pelo prejuízo que experimentou o embargante, porquanto o funcionário da referida autarquia não agiu com as cautelas necessárias, dispensando o ‘nada consta’, possibilitando, assim, o emplacamento do veículo, o que não ocorreria se tivesse feito a pesquisa na Delegacia de Roubos e Furto de Veículos do Distrito Federal, quando facilmente teria constatado o furto do caminhão. 2. Para fins de transferência junto ao DETRAN, a vistoria é obrigatória e a identificação do veículo está a cargo exclusivo do Órgão de Trânsito. Assim, quando da transferência do veículo de uma Unidade da Federação a verificação, ao ensejo da vistoria, se o chassi do veículo encontra-se adulterado, sob pena de permitir que se transfira veículo objeto de furto, como ocorreu.
    3. Recurso provido.’ (GRIFO NOSSO)

    ‘RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VEÍCULO ADQUIRIDO PELO AUTOR EM 1991 E APREENDIDO PELO DETRAN EM 1998, SOB O ARGUMENTO DE QUE HAVIA SIDO OBJETO DE FURTO EM 1990. HIPÓTESE EM QUE, NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO DO AUTOMÓVEL, NENHUMA PENDÊNCIA FOI APONTADA PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR, ESTANDO O BEM DEVIDAMENTE REGISTRADO EM NOME DO VENDEDOR. VISTORIAS REALIZADAS PELO DETRAN, QUE NÃO APURARAM O CHASSIS ADULTERADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, QUE CONCORRREU PARA A CONCRETIZAÇÃO DA VENDA E PARA OS DANOS CAUSADOS AO DEMANDANTE. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME.’ (GRIFO NOSSO)

    Por conseguinte, merece provimento a irresignação do apelante para que o Estado seja condenado a indenizar ao recorrente pelos danos morais sofridos em decorrência da conduta negligente do órgão de trânsito no momento da transferência do veículo para o autor. (…)”
    Assim, tenho para mim que o Estado do Rio Grande do Sul concorreu para o prejuízo a ele atribuído pelo autor, devendo arcar com o pagamento de indenização por danos morais a que deu causa.
    Definida a obrigação de indenizar, procede-se ao arbitramento do quantum indenizatório.
    Sabidamente, o dano moral abrange o abalo dos sentimentos, quaisquer bens ou interesses pessoais, como liberdade, nome, família, honra, integridade física, desgosto, angústia, estresse, tristeza, sofrimento, incomodação, esta, especialmente na vida moderna, onde o tempo das pessoas é escasso e tem de ser dividido, entre outros afazeres, com a família, o lazer e o trabalho. Diz-se até que o dia possui 24 horas para que se tenha 8 para trabalhar, 8 para dormir e 8 para lazer.
    O dano moral se passa no íntimo e na alma do ser humano. Logo, exatamente por ser subjetivo e se passar no íntimo psíquico da pessoa, não necessita de prova, é presumido e decorre do simples fato do ilícito, estando in re ipsa. A jurisprudência do C. STJ é nesse sentido:
    “(…)
    A indevida inscrição em cadastro de inadimplente, bem como o protesto indevido do título, gerem direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor, que se permite, na hipótese, presumir, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito”
    (RESP 457734/MT, 4ª T., rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJU de 24.02.2003).

    “CIVIL. DANOS MORAIS. A indenização pelos danos morais independe de prova de prejuízos materiais. Recurso especial conhecido e provido.”
    (REsp 218529/SP, 3ª T., rel. Min. ARI PARGENDLER, DJU de 22.10.2001).

    “Dano moral. Pessoa jurídica. Perdas e danos. Prova. Súmulas nºs 07 e 227 da Corte. Precedentes. 1. Já assentou a Corte, com a Súmula nº 227, que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 2. Provado o fato causador do dano moral, assim o indevido protesto do título, cabível é a indenização. …”
    (Resp. 312689/SP, 3ª T., rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJU de 29.10.2001).

    “INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. VERBETE N. 227, SÚMULA/STJ. PROVA DE PREJUÍZO MATERIAL DESNECESSÁRIA. ‘A pessoa jurídica pode sofrer dano moral’ (verbete 227, Súmula/STJ). Na concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto. Recurso especial provido em parte.”
    (Resp. 1731254/RS, 4ª T., Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJU de 19.11.2001).

    No caso dos autos, o réu não deu uma explicação convincente ao autor sobre o ocorrido. Limitou-se, simplesmente e sempre, a sustentar a correção de sua conduta, conforme se vê dos autos.
    Esse comportamento do réu, diante da hipossuficiência do autor, considerando a incomodação, os aborrecimentos e os transtornos a ele causados, pois sendo o demandante, ora apelante, pessoa humilde, gozando de boa reputação e de conduta retilínea no trato de seus negócios na cidade de São Gabriel – RS, sendo que o bem que mais preserva é seu nome – segundo por ele próprio alegado à fl. 05 dos autos –, viu ele sua imagem maculada por culpa do réu, pois, de repente, passou a ser considerado receptador de furto ou de roubo de veículo perante a comunidade, além de ter sido ridicularizado entre amigos e parentes, por possuir um automóvel que não pode usar, situação esta que atingiu de forma ofensiva a sua personalidade. Ora, tal circunstância torna imperativa a conclusão de que restou caracterizado o nexo de causalidade.
    A indenização do dano moral tem o caráter não só de compensar a dor, mas também de penalização e de profilaxia para evitar a reincidência. Tal indenização deve ser fixada levando em conta, também, a situação econômica das partes e a culpa do ofensor.
    Aqui, importa destacar especialmente o caráter profilático da medida, pois ninguém pode ser obrigado a pagar o que não deve, seja o valor expressivo ou o de pouca monta.
    Diante disso, entendo razoável e de bom senso que a indenização seja fixada em 20 salários mínimos, a qual proponho a esta C. Câmara.
    Todavia, no que pertine aos danos patrimoniais, não prospera a inconformidade do apelante, porquanto o demandante não produziu prova bastante no feito capaz de demonstrar os danos materiais por ele sofridos.
    Cabe registrar, ainda, que, em data de 26/11/2001, o autor já obteve autorização para troca da placa do seu veículo, por meio de acesso ao sistema atualizado de licenciamento e placas, conforme bem demonstra a cópia da sentença da lavra do Dr. Alberto Delgado Neto, que julgou procedente o pedido na ação declaratória com pedido de liminar ajuizada pelo ora apelante contra o DETRAN (fls. 90 a 93 dos autos).
    O voto, pois, vai no sentido de dar parcial provimento à apelação, para reformar, em parte, a r. sentença e julgar parcialmente procedente o pedido na ação, condenando o réu a pagar ao autor a indenização no valor de 20 salários mínimos, a título de dano moral, a qual será convertida em reais na data deste acórdão, e desde então corrigida pelo IGP-M até o efetivo pagamento, tudo acrescido de juros moratórios à taxa legal a contar da citação.
    Em face da procedência parcial do pedido na demanda, deverá o réu arcar com as custas processuais e honorários advocatícios do procurador do autor, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, considerando-se o grau de zelo e a dignidade do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, com base no artigo 20, § 3º, do CPC.

    DES. NEREU JOSÉ GIACOMOLLI (REVISOR) - De acordo.
    DES. LUÍS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) - De acordo.

    Apelação Cível nº 70005643911, de São Gabriel: “Deram parcial provimento à apelação. Unânime.”

    Julgador de 1º Grau: Dr. MADGELI FRANTZ MACHADO.

    Bom este tb foi meu entendimento….

  402. Carlos H Says:

    CIVIL
    TODOS
    Comentem por favor… como acima assim fiz a peça questão 01…

  403. Jone Says:

    Acho que estão delirando um pouco, está claro que a Peça de Civil é idenização por evicção, e está no ordenamento que não necessita de sentença, podendo ser determinação policial. Do mesmo modo, nossa jurisprudencia exime a responsabilidade do Detran quanto à veículos roubados transferidos, pois pode haver adulterações.
    Quanto a partilha da casal morto em acidente, as irmãs ficam com a herança que se destinava ao pai (falecido).
    Quanto a mulher que apanhava, no enunciado não se falava em urgência, apenas em temos, portanto uma simples ação de separação litigiosa, onde se faz a discriminação dos bens já garantem o patrimônio.
    Quanto a continuidade da execução, os embargos não suspendem a execução, portanto pode sim ir a hasta, só não irá caso se consiga na apelação do embargante, o efeito suspensivo.

  404. Carlos H Says:

    Prezada JONE,

    Ninguém está “delirando”… pega leve.

    Realmente claro demais para a OAB/CESPE, e a indenização não precisa ser por evicção contra o alienante(vendedor).

    A jurisprudência não é pacífica, pois já tenho uma coleção de julgados condenando o estado e/ou o detran.

    Onde se verifica fraude é no DETRAN.

    Quanto à partilha do casal morto, não sei que prova vc fez, mas houve comori~encia art 8º do C.C. assim a mãe da esposa morta herda 100% do apartamento que era só dela.
    Os pais do marido morto herdam 25% cada um do patrimônio comum do casal, enquanto a mãe da esposa morta herda os demais 50%.

    Quanto à mulher que apanhava… seria medida cautelar inominada até que se fizesse a separação. Exatamente por não haver prova cabal de fundado receio de dilapidação e ainda, Olha na questão 4 eu coloquei cautelar inominada, fundada também no fumus boni iuris e no periculum in mora, ainda salientado que tal medida seria apropriada até que se procedesse a ação de separação, mas não como conditio sine qua non, apenas para não deixar de falar. pois a de arrolamento com fulcro no art. 855 deves-e observar o fundado receio, ainda no art. 857,II “OS FATOS EM QUE SE FUNDA O RECEIO DE EXTRAVIO OU DE DISSIPAÇÃO DOS BENS”
    Disso concluí que 1 - estaria a resposta clara no texto da lei (muito fácil) 2- não há no enunciado nada que demonstre situação fática em que demonstre cabalmente o fundado receio. Ex. colocação de imóvel ou veículo a venda.
    mas acho que as duas teses tem chance.

    Quanto a hasta pública,

    Segundo Humberto Theodoro Júnior in processo de execução e cumprimento de sentença 24ª edição 2007.

    Não podemos olvidar que o enunciado tratava; 01-dos requisitos para a atribução de efeitos suspensivo ao recurso contra decisão que julgou improcedente os embargos(apelação)
    02- possibilidade ou não da realização da hasta pública do bem penhorado na pendência do julgamento deste recurso.

    Segundo Humberto Theodoro Júnior in processo de execução e cumprimento de sentença 24ª edição 2007.

    - “A apelação normalmente tem efeito suspensivo e devolutivo, e por isso não impedirá o p´rosseguimento da execução( em cráter provisório), quando interposta da sentença que rejeitar liminarmente embargos à execução ou julga-los improcedentes( art. 520, III e V).

    em qualquer dos casos que não tenha eficácia suspensiva, ao relator se atribui o poder de confer-i-los e suspender o cumprimento da decisão recorrida. Notadamente nas situções que possam causar lesão grave e de difícil reparação .. )

    Cuidado Jone ,
    quem pode estar tendo dfelírios é vc. irmãs?
    separação litigiosa?

    Quanto
    a “nossa jurisprudência… segue abaixo;

  405. Carlos H Says:

    Não é pacífica e nem majoritária mas existe.
    Ainda: é quase unânime onde se procure, que a maneira de aferir se a proced~encia de um carro é lícita é no detran antes e duranre a transferência.

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DETRAN. VISTORIA. ADULTERAÇÃO NO CHASSI DIAGNOSTICADA APÓS VÁRIAS INSPEÇÕES ANTERIORES. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA.
    Considerando contemplar o feito robusta prova no sentido de que o veículo sempre fora submetido, antes e após cada celebração de negócio jurídico de compra e venda, a vistoria, impende reconhecer a responsabilidade do Estado. É que da instrução probatória nesses autos coligida resulta claro o nexo de causalidade entre o atuar negligente do órgão estatal responsável pela inspeção quanto à regularidade do veículo e o prejuízo material suportado pelo autor. Ora, ao tempo da aquisição o DETRAN, órgão responsável, veio a atestar estarem corretos os documentos do veículo e agora, no instante da venda, vem a atestar restrição quanto à circulação do veículo, tendo o autor necessitado desfazer a compra e venda celebrada, estando também impossibilitado de proceder a transferência para outrem. Recurso adesivo confeccionado pelo co-demandado que não é passível de conhecimento, haja vista a ausência de requisito precípuo de admissibilidade, a saber sucumbência recíproca, pois a sentença fora de inteira improcedência.
    APELO DO AUTOR EM PARTE PROVIDO.
    APELO ADESIVO DO CO-RÉU NÃO-CONHECIDO.

    APELAÇÃO CÍVEL
    QUINTA CÂMARA CÍVEL
    Nº 70008042368
    COMARCA DE CAXIAS DO SUL
    GILMAR JOSE RECH
    APELANTE/RECORRIDO ADESIVO
    DIOGENES ZADINELLO
    RECORRENTE ADESIVO/APELADO
    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    APELADO
    JANAINA COLOGNESE DE ALMEIDA
    INTERESSADO

    3ª TURMA CÍVEL
    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2001 01 1 053043-8
    Apelante : ANA CLÁUDIA DE CASTRO
    Apelado : DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

    EMENTA – DIREITO CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – VISTORIA EM VEÍCULO PARA FINS DE ALIENAÇÃO – EMISSÃO DE “NADA CONSTA” – POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE FURTO DO BEM – APREENSÃO DO VEÍCULO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – FUNÇÃO PRIMORDIAL DO DETRAN. Inevitável concluir-se pela responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, §6º), pois todos os prejuízos relatados pela autora são oriundos de um procedimento oficial e obrigatório por parte do DETRAN, pessoa jurídica de direito público responsável por vistoriar, registrar e fiscalizar. Sendo o réu o responsável pela vistoria nos veículos sujeitos à alienação, não cabe a alegação de que seria outro órgão administrativo o responsável pela inclusão no sistema da informação referente ao furto do bem, sob pena de tornar inócua a sua atividade primordial, de interesse público. Recurso provido.

    Órgão : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
    Classe : EIC/APC - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL
    Num. Processo : 50.213/98
    Embargante : DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
    DISTRITO FEDERAL
    Embargada : JANILDA SANTOS DE QUEIROZ
    Relator(a) Des.(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
    Revisor(a) Des.(a) : VALTER XAVIER

    EMENTA

    CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO FURTADO – NÃO IDENTIFICAÇÃO DA FRAUDE PELO DETRAN – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ao Estado, que recebe pelo que faz, incumbe prestar o serviço de maneira eficaz, especialmente quando o seu mister se destina à garantia do cidadão ou de seu patrimônio. Destarte, em havendo o dano material e o respectivo nexo causal, cumpre ao Estado, por força inclusive do normativo constitucional, o dever indenizatório correspondente.

    Acórdão

    Acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA – Relator, VALTER XAVIER – Revisor, WELLINGTON MEDEIROS, HERMENEGILDO

    GONÇALVES, VERA ANDRIGHI, MARIA BEATRIZ PARRILHA e ESTEVAM MAIA, sob a presidência do Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. À UNANIMIDADE, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.

    Acórdão: Agravo Regimental no Agravo de Instrumento - AI 209190 AGR/SP
    Relator: Ministro Marco Aurélio
    Julgamento: 28.08.98 - Segunda Turma
    Publicação: DJ 04.12.98
    Ementa: Responsabilidade Civil - Furto de Veículo - Atuação do Estado. Ficando evidenciado que a documentação do veículo se mostrou falsa e já havia comunicação da ocorrência do furto, passando esses dados despercebidos pela Administração Pública, responde esta pelos danos causados, a teor do disposto no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal.
    Votação: Unânime.
    Resultado: Improvido.

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Evicção – Ação de indenização por perdas e danos – Improcedência - Bem móvel – Compra de veículo – Revenda a terceiro – Chassi adulterado – Ressarcimento fundado na evicção – Irregularidade constatada somente após a revenda a terceiro – Vício anterior à primitiva aquisição – Não demonstração – A evicção só se estrutura se o vício houver sido anterior à transmissão do domínio – No caso, quando da aquisição do veículo pela autora, houve transferência para seu nome, sem constatação de qualquer irregularidade, a qual fez uso do veículo por quase um ano e meio – A adulteração no chassi somente foi confirmada no momento da revenda a terceiro e, à mingua de elementos suficientes à constituição do direito invocado, forçoso reconhecer a improcedência da ação – Recurso improvido (Apelação Cível n. 927.157-0/7 - Taubaté - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: Clóvis Castelo – 12.02.07 - V.U. - Voto n.10.726) qsg
    Tome cuidado na hora de comprar seu carro usado

    Mariana Flores
    Correio Braziliense
    25/1/2005

    Guia de economia
    O que você deve fazer para fechar um negócio que não cause dor de cabeça, nem prejudique o bolso
    Incentivados pela recuperação dos indicadores econômicos, os brasilienses trocaram seus automóveis em 2004 e levaram os indicadores do setor aos melhores patamares dos últimos anos. O número de vendas de veículos novos aumentou 14,54% e atingiu resultado recorde desde a criação do plano Real, em 1994. O otimismo também alavancou a troca de usados. O volume de transferências de documentos dos automóveis feitas pelo
    Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) cresceu 18% no período, contra 9% em 2003, com a mudança de proprietário para 96,9 mil carros. “O número de troca de usados depende muito da situação econômica do país. No ano passado esse acréscimo foi puxado pelos juros baixos, principalmente no início do ano, e por uma melhora na renda”, afirma o chefe de da Divisão de Controle de Veículos do Detran-DF, Déltimo Evangelista da Silva.
    Os usados são vistos com uma opção mais em conta para quem quer comprar ou trocar de automóvel. Na hora de adquirir um veículo de segunda mão, no entanto, o cuidado deve ser redobrado (veja quadro). Se a compra for feita diretamente do dono, por exemplo, não valem as regras estabelecidas pelo Código do Consumidor. Se o negócio for fechado entre duas pessoas físicas, sem o intermédio de uma agência, não é considerada uma relação de consumo e, caso exista algum problema, a pessoa que comprou o carro não pode recorrer ao Procon. Quem for comprar de uma loja, a recomendação dos especialistas é que a pessoa procure saber o histórico da empresa. “Os consumidores de Brasília podem ligar no 151 para saber se tem reclamações contra a empresa no Procon e se os problemas foram resolvidos ou se há pendências”, orienta o diretor de atendimentos do Procon, Oswaldo Morais.
    Outra recomendação essencial, de acordo com ele, é que nenhuma promessa seja expressa apenas de forma verbal. Devem estar em documento escrito todas as condições da venda e acordos firmados, como, por exemplo, as datas de vencimentos dos cheques pré-datados, o valor das mensalidades e a taxa de juros cobrada. “Nunca se deve assinar nada em branco. A informação deve estar precisa e clara”, ensina Morais.
    Uma precaução é levar o automóvel para uma análise antes de fechar o negócio. Um mecânico de confiança pode verificar possíveis danos na lataria ou no motor. “É muito importante ver se o carro está batido porque não é a mesma coisa. A principal alteração é a suspensão. Depois de uma batida os serviços nunca ficam iguais aos de fábrica”, afirma o diretor do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do DF (Sincodiv/DF), Carlos Alberto Taurisano.
    Conferir a situação jurídica também é necessário para evitar problema mais tarde. No site do Detran (www.detran.df.gov.br) ou pelo telefone (154) é possível checar toda a situação do veículo no órgão — se há pendências, multas, se o carro é alienado, se foi roubado ou não, e ainda em nome de quem está licenciado. “Não é nada recomendável comprar carro com débito de IPVA em aberto ou com parcelas de multas a vencer. A pessoa deve ainda conferir se tem alguma notificação de autuação, que é o prazo de 15 dias dado para recorrer da multa”, orienta Déltimo, do Procon.
    Apesar de ter verificado esses itens antes de fechar a compra, o assistente de manutenção de ar condicionado Juan Fernando Garcia só teve dor de cabeça desde que adquiriu seu carro usado, em outubro do ano passado. Ao fechar o negócio com uma agência, Garcia pagou R$ 14 mil pelo veículo ano 2000. O compromisso da empresa era quitar imediatamente os R$ 7,8 mil que ainda estavam pendentes com a financeira e no prazo máximo de 30 dias, transferir os documento para o nome de Juan. Passados três meses, ele ainda não recebeu o documento referente ao ano de 2004. Há 15 dias a situação ficou ainda mais incômoda quando uma blitz policial o parou e recolheu o veículo.
    Como precisa de seu carro para fazer as visitas aos clientes, Juan decidiu comprar um outro automóvel enquanto aguarda a liberação. Para isso, pediu ajuda financeira aos filhos. Desta vez, no entanto, foi ainda mais cuidadoso na hora de comprar o seu mais novo usado. “Procurei verificar antes a situação da empresa para ver se ela é confiável. Meu carro é minha ferramenta de trabalho.
    Não posso ficar sem um”, afirma. “Fui ao Procon e à polícia. Quero ser indenizado por perdas materiais e danos morais”, afirma.
    Para quem quer adquirir um carro usado, arrumar um tempo na agenda para fazer por conta própria a transferência é o mais recomendável, segundo Evangelista, do Detran. Quem precisar recorrer a um despachante, é preciso tomar cuidado. A pessoa deve pedir ao profissional documentos que mostrem se ele possui credenciamento do Detran e do sindicato que representa os trabalhadores do setor. “Cuidado ao passar os documento para terceiros. Às vezes despachantes cobram preços exorbitantes por serviços simples”, afirma Déltimo.
    Dicas na hora de comprar um veículo
    Como os preços dos carros usados costumam variar muito, o ideal é pesquisar bastante
    O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de 90 dias para reclamações no caso de problemas de fácil constatação, o que vale somente para as compras efetuadas em estabelecimentos comerciais
    Se os problemas não forem aparentes e de fácil constatação (ocultos), a reclamação poderá ser formalizada quando esses surgirem, obedecendo o prazo legal de 90 dias (leia item abaixo)
    A compra de pessoa física não se constitui uma relação de consumo, portanto, não dá direito às garantias do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, vale o Código Civil
    Nunca efetue sua compra antes de verificar se o veículo foi furtado ou se apresenta multas pendentes. O Detran informa a situação cadastral do veículo — como multas, alienação ou bloqueios administrativos — em consulta pessoal ou pela internet (http://www.detran.df.gov.br/)
    É aconselhável levar um profissional de confiança para verificar as condições do veículo escolhido
    A parte externa do automóvel deve ser examinada à luz do dia, assim é mais fácil identificar amassados na lataria, os pneus e outros problemas externos, como se as portas e o capô ao serem fechados se encaixam perfeitamente
    Não deixe de checar se todos os comandos estão funcionando tais como faróis, limpadores de pará-brisa, desembaçador, pisca-pisca, pisca alerta etc. Caso o carro possua itens opcionais é recomendável testar o desempenho dos mesmos
    Certifique-se de que todos os equipamentos de segurança obrigatórios estejam em ordem e acompanhando o veículo. São eles: extintor de incêndio, macaco, cinto de segurança, triângulo de sinalização, chave de roda e estepe
    Fique atento quanto à documentação exigida na hora de fechar o contrato: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; seguro obrigatório – DPVAT; certificado de registro e licenciamento de veículos e certificado de registro. No caso de carro importado, exigir a 4ª via de importação
    Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas
    Verifique a autenticidade dos documentos; confira o número do chassi gravado em diversos lugares do veículo, bem como o estado de conservação da parte mecânica e da funilaria.
    Fonte: Procon de São Paulo.

  406. Carlos H Says:

    MAIS :

    A P R E S E N T A Ç Ã O
    O Rio Grande do Sul é reconhecido na sociedade brasileira
    como o povo mais politizado do Brasil.
    O Fórum Estadual de Defesa do Consumidor sente-se no
    dever de honrar e apoiar o conceito de cidadania modelar do
    povo Gaúcho.
    Ao entregar à população o “Manual do Consumidor”, o
    Fórum Estadual atende à gigantesca

    ► Que cuidados se deve ter na compra de um
    veículo usado?
    Verificar o documento de propriedade, o licenciamento
    e o IPVA, se o vendedor tem procuração para agenciar
    o negócio, pedir que um mecânico de confiança
    examine o veículo, não confiar em garantias verbais.
    Pedir recibo de pagamento e o documento de
    transferência de propriedade devidamente assinado.
    ► A quem cabe fazer a transferência de
    propriedade do veículo?
    Ao próprio consumidor, que deve fazê-la em 30 dias.
    ► Como saber se um veículo à venda não é
    roubado?
    Consulte o DETRAN, fornecendo os dados que o órgão
    solicitar.

    TODOS , TODOS galeras sites .org ou . br , indicam o DETRAN como o órgão que, antes ou na hora da transferência é o adequado para verificar a procedência do veículo.

  407. Carlos H Says:

    EMENTA 38: Dano moral. Atua negligentemente a empresa especializada na venda de veículos, que comercializa automóvel usado, sem se utilizar das necessárias cautelas no exame da origem ilícita da mercadoria. Veículo apreendido, posteriormente, pelo DETRAN, por força de adulteração na numeração de seu chassis. Consumidor submetido a dor, ao vexame e a humilhação de ver seu bem apreendido e ao constrangimento de um inquérito policial para a apuração de um eventual crime de receptação. Lesão moral reparável pela via financeira, que não se confunde com o direito de o consumidor exigir a redibição ou evicção do negócio jurídico. Direito autônomo que não se sujeita aos mesmos prazo extintivos. Indenização fixada com moderação e proporcionalidade. Recursos de ambas as partes improvidos. (Recurso nº 252-0 - 6ª Turma Recursal - Unânime - Relator Juiz Fernando Marques de Campos Cabral - Julg. 02/03/99).

    EMENTA 39: Colisão de veículo. Transferência a terceiros sem firma reconhecida e sem registro no DETRAN. Invalidade. Sentença reformada. (Recurso nº 191-5 - 7ª Turma Recursal - Unânime - Relator Juiz Carlos Santos de Oliveira - Julg. 05/05/99).

    Assim entendo ser cabível, tanto a reparação em face do elienante quanto em face do estado.

    Espero pelo menos uns pontos pois optei na hora da prova pela responsabilidade civil do estado.

  408. manoel marques Says:

    Colegas Trabalhistas,

    Lendo, atentamente, a questão 3a. “Antônio moveu uma reclamação trabalhista contra a empresa Mar Azul Ltda. Na audiência de conciliação, as partes não fizeram acordo. Contudo, antes da realização da audiência de instrução e julgamento, as partes pactuaram um acordo por escrito e peticionaram ao juiz do trabalho, requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo. Considerando a situação hipotética acima, esclareça se o juiz do trabalho está obrigado a homologar o acordo.”, divirjo quando o prof. Alexandre Teixeira, data vênia, diz que “o juiz não está obrigado a homologar acordo nenhum, sendo a homologação mediante sentença mera faculdade a teor da súmula 418.”.
    Senão vejamos:
    Pede-se a resposta “Considerando a situação hipotética acima,”, portanto, no caso em comento. Diz que proposta na abertura da audiência(art.846 - Aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação”;

    Aí, caso houvesse o juiz deveria homologar. Porém as partes deixaram para depois e peticionaram pedindo a homologação e extinção. Observa-se que o juiz proporia outra conciliação; “art.850 - Terminada a instrução…, o juiz renovará a proposta de conciliação…”. Se aí não o fizer gerará possível nulidade processual. As partes anteciparam a conciliação como previsto: art. “764 - § 3º - É lícito ás partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo con ciliatório.”.
    Diante disso, as partes ofereceram antes da nova proposta que seria na audiência de instrução e julgamento.
    De tudo entendi que deverá, sim, o juiz homologar o acordo entre as partes.Vejo, para o caso em comento, aplicação da CLT, nos artigos citados, e não da súmula 418.
    Por favor comentem.

  409. Láiza Says:

    TRABALHO

    Caro Manoel
    Quanto a questão 3, também segui esse raciocínio… Na verdade o que está me preocupando é a palavra OBRIGADO, vejo que o juiz pode homologar, mas não é obrigado a isso, tendo em vista poder haver em tal acordo algum vício de consentimento. Mas acredito que a CESPE deva se responsabilizar por essa indução, pois também fui levada a responder conforme art. 764, par. 3o. pois acreditava, que a resposta esperada pela CESPE seria essa, pois o problema nos mostrou esse caminho. Vamos aguardar o bom senso dos avaliadores.

  410. Callado Says:

    PENAL
    QUESTÃO 1

    Caros colegas,
    quanto à medida judicial cabível, na qual existe a dúvida entre relaxamento de prisão em flagrante -RPF,e “habeas corpus” -HC, me ocorreu o seguinte pensamento durante a prova: O juiz defiriu o pedido do MP, razão pela qual não pareceu conveniente o ajuizamento de RPF, mas sim a impetração de HC. Nesta página consta um gabarito extra oficial muito interessante, o qual aponta o RPF como sendo a medida correta. No entanto, não estou inteiramente convencido.
    Abraços e boa sorte a todos.
    Callado

  411. Jone Says:

    Poxa Carlos, vc já está aprovado na Ordem, mesmo esquecendo dos herdeiros necessários (Pais) e o direito de representação dos descendentes (filhos do Pai), e até mesmo movendo ação de responsabilidade contra o Detran, que levaria dezenas de anos e alguns precatórios ao invés de ação contra o vendedor do carro. E isso é ótimo, pois como advogado você poderá fazer 2 ações ao invés de apenas uma, poderá pedir o arrolamento de bens e depois a separação (que nela própria já estaria arrolado os bens). Mas mesmo assim … está de parabéns. Quanto a mim, em maio estaremos no exame de novo.

  412. Ricardo Xavier Says:

    Caro Roberto,

    Ainda não consegui nenhum comentário sobre a prova de Civil, mas assim que conseguir envio para vocês.

    Paula,

    Essa é a primeira vez que faço a prova da ordem. Não conheço o critério de avaliação da CESPE. Sei, apenas, que realmente no final não existe nota quebrada. A informação que tenho é que se você tirar acima de 5,4 eles arredondam para seis, mas é só de ouvir falar, nada certo.

    Caro Manoel Marques,

    Obrigado pelas palavras de incentivo. Acho que aqui nesse blog é o que temos a fazer: incentivar e dar apoio a todos os que se submeteram a essa prova da OAB. A troca de experiências e dúvidas é importante porque ajuda a aliviar a tensão da espera.

    Quanto às críticas do Francisco…Acho que não merecem ser comentadas. Faço minhas as palavras do Renan. Mas acho que babaca não seria o adjetivo mais apropriado. Eu pensei em cem outros, mas não vou gastar meu tempo com uma figura dessas.

  413. viviane Says:

    também fiz a prova de civil, fiz apenas indenizaçãos por danos materiais e morais, mas não fundamentei nada na evicção… pedi os valores pagos R$ 22.000,00 , e pedi danos morais. Fundamentei no artigo 186, 927 do CPC e n 5º, X, da CF.
    Mais alguem fez assim??? será que se a resposta for evicção tenho chances num recurso?? afinal achei jurisprudências quanto a ação de indenização nos casos de veículos furtados.

  414. viviane Says:

    Ah… endereçei para o Juiz do Rio de Jeneiro, contra o vendedor do veículo apenas, nada contra o Estado, pois acho que este teria ação regressiva contra o Estado, afinal os dois poderiam ser adquirentes de boa-fé…

  415. Michelle Says:

    Caros colegas! Observação na primeira questão de direito penal.
    A questão é clara e expressamente se reporta ao não oferecimento de denúncia, por isso a peça devidamente cabível trata-se de Relaxamento de prisão por excesso de prazo.

  416. Daniel M. Lacerda Says:

    CAROS AMIGOS CIVILISTAS,

    acho que todos nós, que fizemos a prova de civil, estamos muito confusos! Eu já vi, no mínimo, umas 10 alternativas para solucionar a questão prática.

    Eu acho que a CESPE exige que o examinando realize a satisfação do direito do cliente, ou seja, qualquer que seja sua peça, estará correta, desde que corretamente fundamentada e atendida a satisfação ao pleito do seu cliente.

    A formulação da questão, por ser sucinta, dava uma margem muito grande de interpretação, portanto, a peça não deve ser necessariamente uma, bastando que seja atendida os critérios já explicados acima.

    Bem, espero que esteja correto… Aguardo pelo resultado e desejo a todos uma belíssima aprovação!

  417. Roberto Says:

    prezada viviane,
    fiz a minha peça processual da prova de maneira muito parecida com a sua… não falei sobre evicção, embora entenda agora que os colegas que assim fundamentaram estejam corretos… Fiz uma peça bastante simples… para ter idéia, não pedi nem danos morais, pois a prova me pareceu, a princípio, clara em solicitar que elaborasse a medida cabível para o ressarcimento, não encontrando nenhum elemento que configurasse o dano moral no enunciado.

  418. Roberto Says:

    Prezado Daniel,
    Valeu pelo comentário, concordo contigo e acredito que a Cespe será de certa forma “tolerante” quanto as diversas opções apresentadas pelos candidatos, desde que atendam os requisitos de petição inicial e não sejam fantasiosas demais.
    Desejo de sucessos!

  419. Roberto Says:

    Ricardo Xavier,
    Valeu pelo retorno, faço minhas também suas palavras ao Sr. Francisco, que pelo visto nem sequer deu-se ao trabalho de ler, pois eu não vejo críticas ao exame de ordem e sim uma troca de idéias a respeito da prova realizada.
    Sucesso!!!

  420. Paula Says:

    Ricardo,
    obrigada pela explicação… as nossas maiores dúvidas são quanto ao critério de correção, né?! Até porque nossa sorte ja esta lançada!

    Michelle,
    Eu coloquei Relaxamento da Prisão mas para ser sincera não estou convencida disso… Aliás, não estou contando com essa nota!

  421. Pessoal Says:

    CIVIL!!!!

    aLGUÉM AÍ JÁ PENSOU EM VENDA “NON DOMINI”.
    EXPLICO:

    Aquele que vende coisa que não tem a propriedade, exceto a posse, comete ato ilícito, assim deverá ressarcir o comprador.

    Nelson Nery diz que a propriedade é elemento essencial do contrato de compra e venda.

    Pensem! comentem! aguardo.

    Marcia

  422. Carlos H Says:

    Jone,
    Poxa vida, acho que vc não leu o enunciado e infelizmente não se “tocou” que o casal não deixou descendentes.
    Já que falou de vocação hereditária, não esqueça que ela está contida no art. 1.829 do CC/02. No caso da questão especificamente o inciso II do referido artigo.
    Só para refrescar sua memória: questão 5 = Joel e Marta faleceram em um acidente automobilistico, não tendo sido possível supor ou provar qual deles faleceu primeiro. (OBS> Comoriência- art. 8º do CC/02 ) Casados pelo regime da comunhão parcial de bens a inventariar: um imóvel residencial de propriedade do casal, no valor de R$150.000,00, e um apartamento de propriedade exclusiva de Marta, no valor de R$80.000,00.
    Os pais de Joel estão vivos e Marta tem como parentes, ainda vivos mãe e avó materna e duas irmãs.

    Querida, se morreram ao mesmo tempo Joel não herdou o apartamento dela, por isso não há participação dos pais de Joel na sucessão do imóvel exclusivo de Marta. Na ordem de vocação hereditária cabe a herança de marta aos seus descendentes, exclui-se avó e irmãs. pesquise, leia vc vai entender. a não ser que sua prova tenha sido diferente da minha. Há vai aí um esboço da partilha para você 50 % do imóvel comum do casal para a mãe de Marta e 25% para o Pai e 25% para a Mãe de Joel. o apartamento de exclusividade de Marta já que os bens não se comunicam vão 100% para a mãe de Marta. CONFIRA NO GABARITO. ( salvo se sua prova for diferente da minha…

    Quanto a separação o que vc advogada pediria ? tutela antecipada para rateio dos bens? ou sequestro do bens de ambos em sede de antecipação de tutela? há mas ia ter de esperar a audiência antes né ? as demora e já que p não ia conseguir a antecipação de tutela… porque não existe neste caso A Dra. ia deixar de utilizar as cautelares que exatamente existem para proteção e preparaçao das ações principais, e tem decisões liminares. e vossa Exa., vacilando… Mas ao contrário de voce eu torço para que ambos passemos. fica na paz e esqueça a arrogância.

  423. Carlos H Says:

    Jone

    Coreção de errata onde le-se “cabe a herança de marta aos seus descendentes” Leia-se “cabe a herança de marta aos seus ascendentes” Ou seja a mãe dela.

    Há quanto aos precatórios devido ao valor a Dra. esqueceu-se que existem as RPV´s ( requerimento de pequeno valor) , mas acho melhor ir em cima de um cara que mudou-se para o Rio , vende carro roubado e negou-se a pagar pelo prejuízo. Faz assim vai lá no Rio quem sabe ele não dá outro carro daqueles para o seu cliente.

  424. RENAN Says:

    CIVIL

    MARCIA MAIS DESSA MANEIRA IMAGINO QUE O COMPRADOR NAO IRIA CONSEGUIR FAZER A TRANSFERENCIA NO DETRAN, ALEM DO MAIS FALTOU MAIS DETALHES NA QUESTÃO,
    PODE DAR VARIOS ENTENDIMENTOS, VEJA SÓ A QUEIXA SOBRE O FURTO FOI FEITO PORQUEM; VENDEDOR DO CARRO SERÁ QUE AGIU DE MA FÉ , SERÁ QUE NÃO HOUVE UM ENREQUECIMENTO SEM CAUSA NESSA QUESTÃO , VENDEU E DEPOIS FOI LÁ E DEU A QUEIXA, OUTRA COISA A QUEIXA FOI FEITA QUANDO ANTES DA TRANSFERENCIA OU DEPOIS; PORQUE ANALISA COMIGO CASO A QUEIXA TENHA SIDO FEITA ANTES DA TRANSFERENCIA EU PODERIA ATÉ CONCORDAR COM O COLEGA ACIMA, QUE CABERIA UMA AÇÃO CONTRA O ESTADO, PORQUE AI HAVERIA UMA FALHA JUNTO AO DETRAN NA OCASIAO DA TRANSFERENCIA, MAIS FALTOU ESSE DETALHE NA PROVA QUE COM RELAÇÃO A DATA DA QUEIXA E FEITO PORQUEM,
    OUTRO DETALHE , TEVE UMA COLEGA QUE FEZ MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A AÇÃO DO DELEGADO E AI O QUE VCS. QUE FIZERAM CIVIL ACHAM QUE ALEM DA INDENIZATORIA CABERIA TAMBEM UM MANDADO DE SEGURANÇA.

  425. Carlos H Says:

    Todos,

    Concordo que se satisfeitas as espectativas do cliente qualquer que seja a peça deverá ser considerada.

    As várias aqui apresentadas tem jurisprudência e fundamento.

    Aqueles que pediram reparação ao vendedor, estão corretos também. a Evicção está implicita.

    A minha pouco mais complexa contra o Estado/detran, pois dei uma viajada, na doutrina na hora, também tem vasta jurisprudência com provimento, como já transcreví acima.

    Eu estou mais preocupado, gostaria de ter feito uma simples indenizatória contra o vendedor, ainda que não falasse em evicção.

    Mas é que esperava uma peça difícil e achei esta muito óbvia… é fogo mesmo … tomara que considerem a minha pois tem julgado de 2007 do Luiz Fux dando provimento em face do estado e caso idêntico ao do enunciado, ainda há jurisprudência do TJRJ, TJRS, TJPR, TJBA, TJSP entre outros importantes… TOMARA ! QUE DEUS NOS ABENÇOE, E PERMIRA QUE EXERÇAMOS NOSSA PROFISSÃO.

  426. Carlos H Says:

    Renan acho que mandado de seguirança não…

    Onde está o direito liquido e certo? e a coação, tem de haver prova, caso por exemplo do delegado negars-e a devolver o carro … sei lá acho que não…

  427. Renan Says:

    CIVIL!

    Renan, se o comprador e o vendedor estavam de boa-fé, e os documentos eram fasificados, ninguém tinha como saber que o carro era furtado.
    Hoje mesmo estão noticiando nos jornais que foram presos funcionários do DETRAN que acumunados com uma quadrilha de ladões de carro, esquentavem documentos para colocar os carros furtados a venda.
    Assim, como a lei manda que independente de culpa se indenize quando se comete ato ilícito. Ao meu ver o vendedor vendeu algo que não tinha a propriedade, pois esta estava fundado em documento falso.

    Respeito sua posição, mas como os professores do cursinho diziam, não podemos inventar nada que não esteja escrito na questão. Assim, suposições seriam invenções de nossas cabeças e é isso que os examinadores querem, pois são nossas suposições que nos levam ao erro.
    Comente.

    Marcia

  428. RENAN Says:

    MARCIA
    REALMENTE NÓS TEMOS QUE FAZER A PEÇA BASEADO NO QUE ESTA ESCRITO LA CONCORDO PLENAMENTE COM VOCE POR ESSE MOTIVO QUE EU FIZ UMA PEÇA SEM O NOME DA AÇÃO , POIS, COLOQUEI “AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO RITO SUMARIO ”
    E FUNDAMENTEI EMCIMA DO ARTIGO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, MAIS O PEDIDO FOI PARA QUE O VENDEDOR DO CARRO RESSARCISSE OS 22.000,00 QUE O COMPRADOR PAGOU, AI PERGUNTO SERÁ QUE ESTOU NO CAMINHO CERTO DA MINHA PEÇA.

  429. Renan Says:

    Renan, fiz a mesma coisa, REPARAÇÃO DE DANOS, VALOR DA CAUSA,r$22.000,00, devido a boa-fé do vendedor que era evidente na questão, digo evidente porque não se ocultou, pois pode ser localizado pelo próprio DETRAN. Danos morais não pedi porque a questão não indicou e havendo boa-fé do vendedor não cabe danos morais (jurisprudência), porém, acho que o art. 1268 e parágrafos fala bem sobre a venda de coisa alheia e o Nelson Nery corrabora o pensamento da venda “non domini”.

    Por último, acho que evicção não era, pois ainda acredito que o enunciado do pedido do examinador, afastou a doutrina e a jurisprudência quando pediu que a peça fosse feita baseada no direito material com suas exigências legais.

    Acho que podemos não estar completamente certos, mas com certeza nao estamos completamente errados.

    Boa sorte para nós e para todos!

    Marcia

  430. Carlos H Says:

    E eu Renan e Márcia será que não sai nem uns pontinhos… ? Poxa, a transferencia no Detran é serviço tem de checar se tem furto, Multas como no enunciado e checagem do Chassis e gravames… eles levam em consideração ? Tomara ;;comentem, por favor

  431. dani Says:

    PENAL !!!!!
    A peça foi “endereçada” ao juiz da __ vara criminal do distrito federal e territórios.
    Pq fiz uma AL de juri eo prof do cursinho falou q tem lugares q são vara criminais (e não vara do juri) e dps vai p/ tribunal do juri. Confere?
    O lance é saber o critério de avaliação da banca…pq como disse a galera aí: foram 2 perguntas em cada questão…será q levarão em conta os acertos?
    DESESPERO TOTAL !!!!

  432. Carlos H Says:

    Renan e Márcia CIVIL

    vcs acham que da para ganhar pontos com minha tese?

    Enderecei a vara de fazenda pública só não especifiquei qual, rio ou SP… po as questões fui bem acho, já tenho 41 anos e trabalho em escritório a 10 ..sacanagem… pois ele não levam total fé na dificuldade da 1ª e da 2ª fase do CESPE… acabei de fazer para DPERJ e fiquei 6 pontos só para a próxima fase … tinha fama de bom e estou queimando meu filme com o exame.. tenho filhos e estou com medo de perder a sociedade que me prometeram… não sei se validam , se dão pontos, … poxa cada advogado escolhe que recurso tomar .. eu achei que o estado com as rpvs era viável…

    Dão uma força aí ….

    Abração !

  433. Carlos Says:

    Civil!!

    Carlos já deu para perceber que há uma confusão generalizada em relação a tese, pois quanto a peça quase todos concordam que era realmente uma Reparação de Danos. A CESP deve ter feito alguma pegadinha quanto a esta peça, pois se a intenção é eliminar o maior número possível de candidatos, não acredito que eles pediriam uma peça onde a tese fosse tão evidente quanto a evicção, por isso defendo que evicção não é.

    Quanto você queimar seu filme já pensei assim também, estou quase na mesma situação que a sua, mas acho que você não deve se preocupar com isso, pois a pressão que essa prova nos impõe é tão grande que mesmo quando estamos preparados para ela, na hora “h” o nervoso nos atrapalha. Digo isso porque os simulados nos mostram que quando não é valendo a gente vai bem, mas quando é valendo tudo vira dúvida.

    Diziam no cursinho que fiz que a CESP pontua tudo. O arrendendomento da nota é feito pelo que determina as normas da ABNT, ou seja, 5,5 arredonda-se para 6,0.

    Se você foi bem nas questões acho que você está bem.

    Quanto ao que eles queriam como tese só saberemos depois.

    Quanto aqueles que acham que o exame é fácil, tenho a seguinte solução: Agora enquanto não saiu o resultado oficial, peça para que eles resolvam a prova, no mesmo tempo, sem internet, sem outras opiniões, só eles e os livros que eles puderem carregar. Aí sim, se acertarem a tese pedida, sem alternativas, ou seja, uma tese apenas. Podem com certeza dizer que a prova é fácil.

    Não se preocupe, não se trata de inteligência, se trata de pressão.

    Boa sorte para todos nós.

  434. Carlos H Says:

    http://blogdajuridica.blogspot.com/

    è este é de onde eu tirei aquela de penal que está por aqui….

    OBRIGADo pelo retorno ..acho que preciso de 2,5 na peça…

  435. Carlos H Says:

    Prezados colegas de CIVIL

    Saiu um gabarito preliminar de um curso de londrina - segue:

    http://blogdajuridica.blogspot.com/

    Caríssimos,
    Segue a prova de civil e processo civil.

    Os comentários serão lidos e respondidos assim que possível, aguardem!

    I – Peça processual

    1- ação de indenização por danos materiais pelo rito sumário

    2 – Competência: - justiça estadual
    - foro – domicílio do réu (indicado na questão) ou do local fato/ato (art. 100/CPC – a questão não indica com clareza que onde aconteceu a perda do bem (apreensão do veículo). Há indicação apenas do local do furto do veículo, mas a causa de pedir da indenização é a apreensão e não o furto (este apenas justifica a apreensão).
    - vara cível

    3 – Fundamentos: - indenização pela perda do bem, em razão da apreensão policial
    - evicção (art. 447/CC)
    - nulidade do negócio jurídico (art. 166, II/CC)

    4 – Pedidos: - citação do réu por AR, para comparecer em audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar contestação
    - pagamento de indenização (preço do veículo + despesas), acrescidos de juros e correção monetária
    - honorários advocatícios
    - requerimento de produção de provas, indicando, desde logo, rol de testemunhas (art. 276/CPC)

    5 – Valor da causa: R$ 22.000,00

    II - Questão n. 1

    - o contrato preliminar não precisa ter a forma do contrato a ser celebrado – art. 462/CC
    - existência de cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade que impedem o arrependimento, especialmente porque todo o preço foi pago, na forma acordada. Nesse caso, incidem, em favor de Cláudia, os arts. 463 e seguintes/CC.

    III – Questão n. 3

    - recurso cabível – apelação (art. 520,V/CPC)
    - requisitos para efeito suspensivo – arts. 558 + 739-A, § 1º/CPC - demonstração de perigo de lesão grave + existência de garantia (no caso, já existe penhora)
    - impossibilidade de hasta pública, caso seja concedido o efeito suspensivo – art. 739-A, § 6º/CPC – só se admite atos de penhora/avaliação, não de expropriação do bem.

    V – Questão n. 4

    ação cautelar de seqüestro – art. 822, III/CPC, preparatória à ação de separação judicial

    V – Questão n. 5
    - caso de comoriência – art. 8º/CC
    - parentes maiores e capazes + concordes (a questão fala em partilha amigável) – poderão optar pelo inventário extrajudicial, feito por escritura pública – Lei 11.441/07 + 982/CC
    - esboço da partilha: - apartamento exclusivo de Marta – cabe à sua mãe (art. 1836/CC)
    - imóvel casal – metade para a mãe de Marta e a outra metade aos pais de Joel

    *** a questão 2 será postada em breve. Acompanhem

  436. viviane Says:

    oi Roberto, você viu as respostas do blogdajuridica?? será que dançamos?? será que temos chances?? pois não falamos nada da evicção.

  437. ivan Says:

    Senhores, para ser diferente fiz a peca de civil com base no vicio de consentimento (DOLO) e na boa fé (coisa que nao aconteceu com o vendedor posto que ele nao se pronunciou amigavelmente).
    Veja era dolo essencial (passivel de anulabilidade do contrato)
    os efeitos sao os mesmos
    anular o contrato e ressarcimento das perdas e danos.
    quanto ao gabarito que foi disponibilizado pelo pessoal de londrina, sinto em descordar da 1a resposta pois trabalhei 10 anos em cartorio e o fundamento nao é esse
    Vejamos
    1- o art. 108
    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
    veja que na parte inicial diz (Não dispondo a lei em contrário)
    no proprio código art 1417 é a possibilidade de se fazer por escritura particular veja
    Do Direito do Promitente Comprador

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    portanto senhores com 100% de certeza a resposta correta é essa o art 108 c/c 1417, que é o que praticamos aqui no cartorio

  438. Anderson Says:

    Administrativo!!

    Gente, olhei alguns comentários acerca da prova… Quanto à peça, sem dúvida é MS, na vida prática, até caberia ação ordinária, mas ele pediu a tutela judicial urgente que o caso reclamava, deu o prazo (dentro dos 120 dias) e deixou claro que era direito líquido e certo do servidor. Inquestionável ser MS!!!
    Quanto as questões, não há dúvidas que a 1ª era tredestinação lícita!! Não há, de forma alguma, desvio de finalidade!!
    Uma questão que tem me desconsolado é a da licitação… estou horrorizado com a casca de banana que o cespe colocou… aquilo não se faz, gente!! Ainda mais colocando aquela questão do fato do príncipe pra desestabilizar os examinandos…
    Eu esqueci de atribuir valor a causa… Alguém sabe se perco 1 ponto nesse deslize?
    Tô apavorado… nem durmo direito… ter que voltar pra 1ª fase é muita crueldade!

  439. Callado Says:

    Penal - Questão 1.

    Caros Colegas,

    Será que mais alguém foi induzido a colocar HC com base no Mirabete? Caso a CESP não aceite o HC como resposta correta (embora eu já esteja me convencendo que o Relaxamento de Prisão em Flagrante seja tecnicamente correto) é possível recorrer com base no Código Interpretado do Mirabete? Isto é, utilizar um argumento de autoridade, no caso, doutrinário?
    De fato, já conto com a possibilidade de não ter sido aprovado nessa prova, razão pela qual começo a cogitar algumas possibidades de recurso.

    Questão 3.

    Mencionei que existe na doutrina e na jurisprudência existente posicionamento que entendem ser possível a reformatio in pejus dada a soberia dos veredictos do Tribunal do Juri. Mas me posicionei segundo Guilherme Nucci, o qual entende não ser possível em nenhuma hipótese. Tendo em vista as posições assentadas pelo STF e STJ acredito que a questão será considerada inteiramente errada. Assim, vocês acham que é possível um recurso para tentar ao menos 0,5 ponto com base no magistério do citado autor?
    Abraços.

  440. manoel marques Says:

    Dra. Láiza,

    O comentário da súmula 418 nada tem a ver com o exemplo. Observemos que, diante do exemplo, na audiência seguinte o juiz terá que reiterar a proposta de conciliação e se eles já acordaram antes ao juiz só caberá homologar…Porisso entendi que ele DEVERÁ. A faculdade, entendi, extrajudicial ou após as duas proostas de conciliação, conforme a lei.

    Boa sorte para todos nós

  441. Dr. Tributário Says:

    Ninguém fez tributário não?

    Essa prova ta dando o que falar..
    defender a Fazenda na peça é demais, agora a cespe se superou…

  442. Jefferson Says:

    há possibilidade de alguma questão ser anulada?

  443. Callado Says:

    Prezado Jefferson,

    Acredito que com essa palavra “anulada” a CESP não deve resolver qualquer problema, mas talvez considerar “entendimentos diversos” como sendo corretos, o que, na prática, daria quase no mesmo.

    Aguardar para ver…
    e para quem estiver na dúvida se passou ou não já pode buscar argumentos para eventual recurso.

  444. Vico Says:

    Penal…

    No endereçamento da peça, devia ser “comarca” de Brasíia ou “circunscrição judiciária” de Brasília?

  445. Aline Says:

    Manoel,

    Eu tb invoquei esta súmula (418) e ententi que o juíz não está obrigado a homolagar o acordo e que com isso não caberá Mandado de Segurança , pois esta faculdade não gera direito líquido e certo.

  446. Láiza Says:

    Olá Manoel,

    Pois bem, essa questão 3, será passível de vários recursos, pois como lhe postei anteriormente também vejo uma obrigatoriedade do juiz em homologar o acordo, pois se houve o entendimento entre as partes e hipoteticamente a verificação pelo juiz de nenhum vício de consentimento, não há razão nenhuma para que o juiz não homologue, haja vista o princípio da conciliação que deve prevalecer no processo do trabalho. Na questão não nos foi informado se houve algo no acordo que pudesse prejudicar uma das partes, razão essa que até faria juz o impedimento do acordo pelo juiz, mas não por simples liberalidade.
    O artigo 764 em seu parágrafo 3o. da CLT, prevê a licitude da celebração do acordo entre as partes mesmo após o encerramento do juízo conciliatório, situação semelhante a essa proposta pelo problema que nos induziu a tal resposta. O artigo nos faz acreditar que o juiz deve homologar o acordo pois tudo é feito para que haja de fato a tal conciliação. Então se o acordo de fato é benéfico para ambos (hipótese) resta ainda a boa vontade do juiz para que de direito ele ocorra??? Quero dizer, mesmo havendo o favorecimento de ambos, e o acordo pondo fim no processo é cabível ao juiz a faculdade de homologar ou não ???? Se o juiz estiver bem humorado ele homologa, se tiver de “Tensão” não homologa??? Está usando apenas de sua liberalidade ou então de sua faculdade como queiram …e não em fundadas razões como deveria ser. Não acho justo e muito menos certo. Essa súmula 418 do TST não me convenceu…

  447. Maria Says:

    Colegas trabalhistas,
    essa súmula 257 do TST resolve a questão do vigilante bacário em sua integralidade ou seria preciso falar sobre as horas extras e as parcelas constantes das normas coletivas dos bancários? O que vcs acham?

  448. Verônica Says:

    Caro colegas trabalhistas,

    No caso da questão n.° 3, eu coloquei o artigo da CLT em que fala que o juiz deve homologar o acordo. E nada obstante, a Sumula 418 diz que ele não esta OBRIGADO a homologar e sim é uma FACULDADE. Uma vez que, ele tem que ver se as partes estão de acordo, se o acordo não é prejudicial, se a parte não esta sendo pressionada, etc.
    Eu acredito que seja assim pois o CESPE gosta muito de usar súmulas, porém acredito que esta questão terá uma enxurrada de recursos…

    Com relação a questão n.° 5, invocando a Sumula 257, já esta implicito que se ele não é bancario nao tem direito às horas extras e as parcelas constantes das normas coletivas dos bancarios…

    Abraços!

  449. Samanta Says:

    Cadê o pessoal de Penal?

  450. RENAN Says:

    MARCIA se esse site do cursinho estiver correto eu errei somente na fundamentação os demais acertei, imagino que perderei 1,5 na peça , ESPERO.
    e vc foi tudo bem??

  451. RENAN Says:

    VIVIANE FIQUE TRANQUILA CASO VC TENHA FUNDAMENTADO EM OUTROS ARTIGOS, VC TERA PONTUAÇÃO NOS DEMAIS ITENS, CASO ESTEJA CERTO OS DEMAIS OK
    FIQUE TRANQUILA

  452. RENAN Says:

    CARLOS H

    CARA FIQUE TRANQUILO POIS CADA ADVOGADO DEFENDE SUA TESE, CASO VC TENHA CONVICÇÃO QUE SUA TESE TENHA RESPALDO JURIDICO E FOR CONSIDERADO PELA CESPE INEPTA, ENTRE C/ RECURSO MAIS NÃO ESQUEÇA QUE PRECISA ESTAR COMPROVADAMENTE SUA DEFESA EM DOUTRINAS E JURISPRUDENCIA. OUTRA COISA ESSE GABARITO QUE SAIU NÃO É OFICIAL , DEIXE PRA SOFRER UMA VEZ SÓ , E FIQUE TRANQUILO E BOA PASCOA PARA VC E SUA FAMILIA, VAI DAR TUDO CERTO SÓ AGUARDAR DIA 25/03.
    FALOU AMIGO

  453. Daniel Miller Says:

    Boa noite amigos.

    Parabéns pela iniciativa de trazer seus comentários à prova. Muito oportuna.

    Vamos aos fatos: - não citei a súmula 269 pois considero inaplicável ao caso, visto que penso caber tal súmula ao diretor eleito de S/A. Acabei optando por citar o art.16 da Lei 8036/90 (FGTS) que define a ausência de vínculo do cargo de diretor e assemelhados. Também devo perder algo porque apesar de pedir subsidiariamente à ausência de vínculo, a justa causa por ato de improbidade (482,a), não delimitei as parcelas que seriam indevidas nesse caso, pedindo tão somente o indeferimento de todo o pedido do autor.
    Também pedi, como preliminar, carência de ação pelo autor (art. 267, CPC), também embasada no art.3º, (não sei se com isso ganho ou perco no raciocínio jurídico)?

    Na questão 2 - Citei o art.461 e a súm. 6, X, TST. alegando localidade diversa, entretanto, me passou despercebido a diferença de tempo na função. Ganho metade da questão?

    Na questão 4 - também citei além do art.897, parág. 1º - a súm. 416, TST.

    Na questão 5 - Além da súm. 257, TST - citei também a súm. 117, TST.
    Como se dá os critérios de correção nesses casos em que o candidato cita além da resposta correta, outros fundamentos a que a questão não solicita e que não se aplicam?

    Abraço e boa sorte a todos.
    DANIEL MILLER

  454. Carlos H Says:

    RENAN,

    OBRIGADO,

    Nós e outros nos empenhamos muito em ajudar os colegas a tentar corrigir as questões, todo este tempo pudemos contar com a internet, mais livros, pesquisar mais e com muito mais tempo.

    Isso só prova que realmente o exame não estava fácil.

    Cometi um erro infantil na peça, achar que indenizatória em face do alienante estava muito na cara. Busquei outra tese e parece que me dei mal.

    Existe sim jurisprudência, doutrina, e as recomendações unânimes nos sites especializados, de que deve-se, na compra do veículo usado, buscar a procedência no detran, como eles apuraram as multas, eu acabei indo por este lado.

    É realmente angustianate, caro amigo, para não dizer coisa pior.

    Vou recorrer e defender a tese, acertei, ao menos em tese 4,5 % das questões.

    Agradeço muito a você a força, o conselho, a consideração, a preocupação.

    Isso mostra que estamos todos lutando juntos, e voce demonstrou já ser um vencedor.

    Grande abraço, sorte, voce merece passar, e para mim já passou! e demosntrou ter um grande caráter o que é mais importante.

    Boa Páscoa, fica na graça de Deus.

    Do amigo,

    Carlos Henrique.

  455. manoel marques Says:

    Caros Doutores Trabalhistas,

    Data vênia, a Dra. Vitória entrou para tumultuar todo entendimento quanto à peça trabalhista.

    DRA. VITÓRIA, observe que o texto é enfático: O INSTITUTO MENINOS….. É Uma E N T I D A D E F I L A N T R Ó P I C A…

    Portanto,
    não é S O C I E D A D E E M P R E S Á R I A …..SOCIEDADE EMPRESÁRIA…

    Aí se aplica a lei da filantropia e o trabalho voluntário.

    Desculpe-me se estou sendo ríspido.

  456. vlrs Says:

    Caro Manoel Marques e demais colegas trabalhistas,
    encontrei mais essa resolução da peça trabalhista aqui nesse mesmo site.

    BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A PROVA DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO - 2ª FASE DO 34ºEXAME DE ORDEM SECCIONAL RIO DE JANEIRO- ORGANIZADA PELA CESPE- UNB
    Publicado por admin sob OAB & Etc…
    Sem Comentários

    por Nelciane de Oliveira Moreira, professora do INSTITUTO IURIS, Área Trabalhista:

    Primeiramente é importante ressaltar que, conforme já havia sido explanado em sala de aula, era grande a probabilidade de a peça processual exigida ser uma contestação, não por mero “chute”, mas pela vida pregressa da instituição organizadora da prova, CESPE-UNB.

    Outro ponto relevante, muito argumentado em sala, é a grande importância dada pela banca examinadora às Súmulas do C. TST, sendo certo que as questões discursivas demonstram esta realidade. Na primeira aula, sugeriu-se aos alunos que dessem atenção especial ao estudo das Súmulas do TST, principalmente as mais recentes.

    A partir de agora, vamos tecer um breve comentário sobre a peça e cada uma das questões, citando, de forma sucinta, os pontos primordiais. Importante lembrar que, por ser uma prova discursiva, somente a análise individualizada pode ser mais precisa sobre o acerto ou não do item questionado.

    Profª Nelciane Moreira

    Peça:

    Ao contrário do que já aconteceu com outras provas, esta não deixou qualquer dúvida quanto à peça processual que deveria ser elaborada, ou seja, não havia outra saída a não ser a elaboração de uma peça de resistência, qual seja, contestação.

    Inicialmente deveria o candidato: fazer o cabeçalho, indicando o local apropriado para o número do processo e qualificar as parte ou informar que as mesmas já se encontram corretamente qualificadas. Ato contínuo, tinha que indicar o endereço do advogado da reclamada para fins de notificação, cumprindo assim o determinado no art.39, I, do CPC de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho por expressa disposição do art. 769 da CLT.

    Importante ressaltar que, conforme se vislumbra da regra contida no parágrafo 1º, do art. 2º, da CLT, o fato de a reclamada ser uma instituição filantrópica não altera em nada o pólo passivo da demanda, ou seja, ela pode ser empregadora como qualquer outra, desde que estejam presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.

    Posteriormente, tinha que argüir a preliminar de não submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia, requerendo, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito.

    No mérito, esperava-se que o candidato sustentasse a inexistência de vínculo de emprego, por não estarem presentes os requisitos caracterizadores do liame laboral (art. 3ºda CLT). Cumpria ao examinado fazer à assunção do caso concreto (dados do problema) à lei.

    Deveria, ainda, de forma sucessiva, em obediência ao princípio da impugnação específica e exaustiva, argumentar que, se por ventura fosse reconhecido o vinculo empregatício, o término do contrato se deu por justa causa obreira.

    1ªQuestão:

    Conforme exaustivamente explanado em sala, a CESPE é uma banca que está sempre se atualizando e a questão das férias proporcionais foi recentemente alterada pela Corte Superior Trabalhista – TST.

    Somente o empregado que cometer justa causa é que perderá as férias proporcionais. Todo empregado que tiver trabalhado por mais de 14 dias terá direito a 1/12 avós de férias (entendimentos sumulados de números 261 e 171 do C. TST).

    2ªQuestão:

    Novamente um tema que foi debatido em sala. Conforme comentamos, a banca examinadora tem cobrado, em quase todos os exames, este assunto. Os requisitos da equiparação salarial estão contidos no art. 461 da CLT e na Súmula nº 06 do C. TST.

    Entre os requisitos está o de que o empregado e o paradigma com quem se pleiteia a equiparação devem necessariamente trabalhar na mesma localidade. Poderia o candidato, ainda, para demonstrar conhecimento, esclarecer o que vem sendo interpretado pelo C. TST como mesma localidade (mesma região metropolitana).

    3ªQuestão:

    Questão discutida dentro de sala e contida em Súmula da Corte Superior Trabalhista. As partes não possuem direito liquido e certo à homologação do acordo, conforme disposto na Súmula nº 418 do C. TST.

    4ªQuestão:

    A regra contida no parágrafo 1º, do art. 897, da CLT é de clareza singular, ou seja, o agravo de petição, recurso típico da fase de execução, deverá delimitar as matérias e os valores impugnados.

    Assim, o agravo de petição não está apto a ser conhecido.

    5ªQuestão:

    Novamente questão respondida através de entendimento jurisprudencial sumulado do C.TST (Súmula nº 257).

    O vigilante não é bancário, não tem direito à jornada reduzida, horas extraordinárias e a norma coletiva daquela categoria dos bancários.

    Por fim, cumpre esclarecer que as respostas acima não têm por objetivo esgotarem o tema, mas, sim, dar um norte para os candidatos.

    Boa sorte a todos, contem sempre conosco.

    Sucesso na carreira profissional que se inicia.

  457. manoel marques Says:

    Profa. Dra. Nelciane,

    Observemos que existem nas questões, no preâmbulo de cada uma delas as seguintes observações: “responda o que lhes perguntam”. E, não existe na narrativa da peça falando da inestistência da CCP. Portanto, inexistindo não deveremos CRIAR ou inventar. Portanto, entendo que a senhora não deveria criar nem inventar nas preliminares a falta da CCP.

  458. manoel marques Says:

    Dra. Nelciane,

    Enviei comentário anteriormente e pediria que a Senhora lesse e comentasse.

    “Colegas Trabalhistas,
    O texto foi enfático no seu início: O instituto é uma Entidade Filantrópica e, em sendo, aplica-se a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e NÃO A CLT.
    E mais: O sR. Francisco era Diretor-Presidente, portanto diferente dos demais empregados e em sendo dirigente, para esse caso, aplica-se a Lei LEI No 91 - DE 28 DE AGOSTO DE 1935, no seu art.1º, inciso “c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados. (Redação dada pela Lei nº 6.639, de 8.5.1979)”.
    Conclusão lógica:
    O Sr. Francisco obrava com voluntariedade e o juízo é incompetente pois a lei nº 9.608, no seu art. 1º, Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.”.

    Grato,

  459. Vinicios Says:

    A CESP adiantou e soltou o resultado
    da segunda fase do exame de ordem nesta segunda-feira de manhã.

    No meu caso…não foi dessa vez.
    Boa sorte a todos…

  460. viviane Says:

    Vinicios, onde voce viu o resultado??? eu não achei no site da cespe.

  461. fudencio Says:

    Só se ele entrou no site do CESP mesmo….heheheheheheh…que ameba…n sei como ainda caem nessa!

  462. vlrs Says:

    MAIS DE CIVIL!

    Olá, caríssimos

    Seguem mais algumas considerações sobre a prova de civil, enviadas pela nossa professora!

    (Páscoa?!)

    Abraços,

    Questão n. 2

    A meação do cônjuge não se confunde com a herança. Logo, a transferência do imóvel, no caso, não se trata de renúncia, mas sim de negócio jurídico inter vivos (poderá ser uma doação). Por tal razão, não poderá ser feita nos autos do inventário, onde só se admite a renúncia da herança. Além disso, por se tratar de bem imóvel, a transferência deverá ser feita por escritura pública.

    Comentários sobre a Questão 04 e a peça processual:

    “Pessoal, revendo o enunciado da questão n. 4, entendi que, de fato, a questão fala em possibilidade de dilapidação de bens, razão pela qual parece mais adequada a Ação Cautelar de Arrolamento (art. 855/CPC), mantendo-se a característica preparatória de Ação de SEparação Judicial. Mas para aqueles que responderam seqüestro, há possibilidade de se alegar a existência de fungibilidade das ações cautelares.

    Quanto à peça processual, penso que o enunciado não é claro quanto ao conhecimento do vendedor a respeito da condição do veículo (furtado). Entendo que, neste caso, seria de boa cautela não presumir tal fato, sob pena de inovação da prova. Ao contrário,me parece possível alegar a questão da boa-fé do comprador, como argumento periférico. Os fundamentos arrolados no gabarito provisório são aqueles predominantes na questão.

    Valeu, pessoal, pela ajuda. Essa interação é super importante para os professores.”

    Mais sobre a 04:

    “Pessoal, ainda sobre a questão 4, seguem argumentos da doutrina que entende ser cabível o seqüestro, conforme resposta inicial do gabarito provisório.

    Segundo Dr. Wambier: para obter o sequestro, deve a parte provar haver disputa da posse ou da propriedade de bens, somada ao “receio” (prova de perigo iminente) no sentido de que estes bens sejam danificados. Segue o autor: “esta posse ou propriedade pode estar sendo ou vir a ser disputada inclusive em função de dissolução de sociedade subjacente ao casamento, ou do proprio casamento, em função do divórcio ou anulação.

    Para o autor, são requisitos do sequestro sao: a) a dúvida acerca do direito; e B) o perigo de danificação ou desaparecimento da coisa

    Já para o arrolamento, entende o autor que “quanto ao direito dos bens, deverá a parte demonstrar que já tem direito declarado a respeito daqueles bens ou, se for o caso, os fatos, circunstÂncias e eventuais documentos que demonstrem a existencia de direito pendente de declaração judicial”

    Bom, gente, o que parece é que essa questão vai dar muito pano pra manga….e recurso! Argumento tem de sobra. O que parece é que, se a CESPE considerar a letra da lei, vai prevalecer o arrolamento (art. 855). Agora é esperar!

  463. monique Says:

    Gente, será que sai mesmo hj o resultado?

  464. Fabiana Says:

    Oi Monique,
    Acredito que saia hoje mesmo….Mas já estou angustiada…
    O que vc fez na segundona?

  465. monique Says:

    fiz penal e vc?

  466. Fabiana Says:

    Fiz civil…
    Vc já fez, alguma vez, 2ª fase da CESPE?
    Queria saber como é o critério de correção…
    Voce sabe?

  467. monique Says:

    é minha 1° vez…vc fez onde?

  468. Fabiana Says:

    Fiz em Goiania e vc?

  469. monique Says:

    RJ

  470. Gervaso Says:

    Saiu um comunicado no site da CESPE informando que a divulgação do resultado foi adiada para a próxima segunda-feira dia 02/04/2008.

    Prolongando o nosso sofrimento.
    Até lá!

  471. Fabiana Says:

    Onde vc viu isso?

  472. Vinicios Says:

    Que horas está previsto para
    soltarem o resultado? alguém sabe?

  473. Paula Says:

    Eu liguei na seccional de Curitiba e a moça me disse que sai por volta das 19 ou 20 hrs, mas que não passa de hoje…

  474. stingray Says:

    liguei pra OAB do meu Estado e dizem que resultado só amanhã!

  475. Vinicios Says:

    Puxa…
    se passar de hj… não sei se aguento…

  476. Rodrigo Azeredo Says:

    Na página de acompanhamento do Exame saiu um comunicado do CESPE de que amanhã será divulgado o resultado.

  477. monique Says:

    gente, alguém tem alguma notícia sobre o resultado?

  478. Ronaldo Says:

    Eu tenho…. PASSEI!!!!! boa sorte galera!!

  479. Rodrigo Azeredo Says:

    PASSEI!!!!!

  480. Rodrigo Azeredo Says:

    Boa sorte a todos!

  481. manoel marques Says:

    COLEGAS TRABALHISTAS,

    PASSEI.

    Gratos pelas discussões que travamos neste espaço. Foi bastante proveitoso!

    PARABÉNS AOS APROVADOS E “FORÇA” PARA OS NÃO.

    Vou comemorar com ACARAJÉ, AXÉ E CERVA GELADA.

    Abraços,
    Manoel Marques

  482. Fabiana Says:

    PASSEI….
    OBRIGADO À TODOS PELA FORÇA…
    FOI MUITO VÁLIDO OS COMENTÁRIOS E DISCUSSÕES NESTE BLOG, AJUDANDO A ALIVIAR UM POUCO A TENSÃO..
    VALEU…
    Á TODOS QUE PASSARAM, BOA SORTE NESTA CAMINHADA QUE SE INICIA…QUE DEUS NOS ABENÇOE..
    AOS QUE NÃO PASSARAM DESTA VEZ, FÉ E FORÇA…

    ABRAÇOS Á TODOS, EM ESPECIAL AOS “CIVILISTAS”…!!!!!!

    FABIANA

  483. felipecardosos Says:

    Gostaria de saber a fundamentação da peça de direito administrativo do 36° exame.Se alguém tiver sugestões até mesmo para as questões discursivas, ficarei grato.

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