Sexta, 1 de Setembro de 2006


Consulte seu nome na lista de Aprovados:

Área Trabalhista
Área Cível
Área Penal
Área Administrativa
Área Comercial
Área Tributária
Área Constitucional

O IURIS realizou o sorteio de 7 bolsas integrais para o curso preparatório para a 2ª Fase do Exame da Ordem, no dia 21 de agosto, às 14h. Veja os nomes dos sorteados

ban sorteio 1 2 3 4 - ban sorteio 1 2 3 4

Área Constitucional: Vivian C. Seara - Copacabana
Área Cível: Isabel Fontenelle - Teresópolis
Área Empresarial: Patrícia A. Soares - Duque de Caxias
Área Penal: Laura Dias - Centro
Área Tributária: Olívia B. Neves - Maracanã
Área Trabalhista: Bárbara Egreja - Niterói
Área Administrativa: Frank Ruiz Martins - Méier

Prova: 30º Exame de Ordem - 1ª fase
PROVA OBJETIVA

1 - B 2 - D 3 - C 4 - C 5 - A 6 - B 7 - D 8 - C 9 - A 10 - B
11 - D 12 - A 13 - D 14 - B 15 - B 16 - A 17 - D 18 - A 19 - C 20 - B
21 - C 22 - A 23 - C 24 - A 25 - D 26 - B 27 - C 28 - D 29 - D 30 - D
31 - B 32 - C 33 - B 34 - D 35 - C 36 - D 37 - B 38 - A 39 - C 40 - C
41 - B 42 - A 43 - D 44 - B 45 - A 46 - D 47 - D 48 - A 49 - D 50 - C
51 - C 52 - B 53 - B 54 - A 55 - D 56 - C 57 - C 58 - B 59 - D 60 - B
61 - C 62 - B 63 - B 64 - C 65 - C 66 - D 67 - D 68 - C 69 - C 70 - B
71 - D 72 - A 73 - A 74 - C 75 - D 76 - B 77 - A 78 - C 79 - D 80 - D
81 - A 82 - D 83 - B 84 - C 85 - B 86 - B 87 - B 88 - C 89 - A 90 - D
91 - D 92 - C 93 - B 94 - A 95 - C 96 - D 97 - C 98 - A 99 - D 100 - B

Analise e fundamentação elaborada pela Profª Maria Inês Gerardo - Membro da Equipe IURIS

A opção correta é a letra “b”, de acordo com o disposto no art. 625-B da CLT. A opção assinalada como correta está totalmente errada, pois as Comissões de Conciliação Prévia instituída em caráter intersindical terão sua composição e formas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo, conforme determinação do art. 625-C da CLT, não se aplicando a mesma regra das Comissões de Conciliação Prévia criadas no âmbito das empresas.
Ademais, a determinação do número de membros viola o art. 8º da CR/88 que veda ao Poder Público a interferência e intervenção sindical.
Se não bastasse, a questão em exame é repetição da questão nº 20 do 16º exame da OAB/RJ, cujo gabarito, expresso no próprio site da OAB aponta como correta a opção “b”, não deixando qualquer dúvida quanto ao fragrante equívoco da opção indicada, impondo-se a alteração da opção para constar letra “b” como correta.

Analise e fundamentação elaborada pela Profª Maria Inês Gerardo - Membro da Equipe IURIS

A opção correta é a letra “c” , pois é o que está contido na literalidade do art. 477, parágrafo 6º, alíneas “a” e “b” da CLT. A opção “d” atribuída como correta está, na realidade, errada, pois na hipótese do rompimento do contrato por justa causa, em geral, não é realizada a homologação da rescisão, já que isso representaria aceitação do empregado com a punição aplicada, o que só poderia ser discutida judicialmente.
Portanto, deve ser alterado o gabarito para ser assinalada a opção “c” como correta, ou, se esse não for o entendimento, deve ser anulada a questão, tendo em vista que a opção “c” está correta não existindo nenhuma divergência em relação à redação do texto legal.

Analise e fundamentação elaborada pela Profª Maria Inês Gerardo - Membro da Equipe IURIS

A opção correta é a letra “b”, pois em conformidade com o disposto no art. 489 da CLT. A opção “d” indicada como correta está errada, pois a aceitação da reconsideração não precisa ser por escrito, admitindo-se que seja tácita, como na hipótese do empregado continuar trabalhando após expirado o prazo do aviso prévio, conforme previsão do parágrafo único do art. 489 da CLT. Se não bastasse, a questão em exame é repetição da questão nº 17 do 16º exame da OAB/RJ, cujo gabarito, expresso o próprio site da OAB aponta como correta a opção “b”, não deixando qualquer dúvida quanto ao fragrante equívoco da opção indicada, impondo-se a alteração da opção para constar letra “b” como correta.